IMPORTANTE
Informamos que a Divisão de Auxílios não receberá mais pedidos em 2024.
Os pedidos enviados devem conter todos os documentos listados no rol ‘Documentação obrigatória’, elencados nesta página e no Manual.
⇒ A documentação para solicitação e prestação de contas do auxílio, deverá ser encaminhada, exclusivamente, através de e-mails institucionais, que devem seguir padrões estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. disponíveis no Manual.
⇒ Os documentos necessários à solicitação e prestação de contas, devem ser salvos separadamente, em formato PDF e encaminhados como anexo.
ATENÇÃO! Discentes e docentes de CTQ devem solicitar auxílio diretamente com a coordenação do curso, através do link: https://propg.ufabc.edu.br/ppgquimica/index.php/pt/curso/capes-proex/).
Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 98 de 2023, estão habilitados a solicitar o auxílio-publicação docentes credenciados em ao menos um dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFABC.
O artigo a ser publicado deverá ter entre seus coautores, obrigatoriamente, um discente regular
ou condicional matriculado, ou um egresso que, no momento da solicitação do auxílio, tenha defendido
há no máximo 3 (três) anos o mestrado ou doutorado de um programa de pós-graduação stricto sensu
da UFABC.
O prazo para entrega de solicitação para auxílio publicação é de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à data de previsão da publicação.
Em nenhuma circunstância será concedido auxílio para custeio de despesas ocorridas em data anterior ao pedido.
Importante:
- A solicitação de auxílio para publicação de artigos científicos implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas na Resolução;
- Somente serão aceitas solicitações de auxílio para publicação de artigos em periódicos de seletiva
política editorial, sendo critério para aceitação a classificação Qualis Capes das respectivas áreas do
conhecimento nos estratos A e B (ou equivalentes). Casos em que os periódicos não constem no Qualis Capes, serão analisados pelas coordenações dos programas; - O auxílio-publicação será pago em valor único e terá por finalidade o pagamento parcial ou integral da publicação, observado o limite de até R$ 57.208,00 previsto no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021 – com valores atualizados pelo DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
- É vedado o acúmulo deste auxílio com o de qualquer outra entidade de fomento para a mesma categoria de despesa.
No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (aceites, cartas, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre do documento, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.
⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual
⇒Formulário de Solicitação –Em formato digital e versão atualizada ⇒ FORMULÁRIO
⇒ Carta (Justificativa técnica) endereçada à Coordenação do Programa, justificando a relevância da publicação para o Programa de Pós-Graduação (PPG).
⇒ Proforma invoice ou documento similar, com data, número, identificação, valor da taxa de publicação e outras informações que complementem o documento, ou página da entidade/editora onde conste o valor da taxa;
- Não encaminhar boletos ou comprovantes pagos, pois não é permitido reembolso de despesas (os comprovantes deverão ser entregues com a prestação de contas);
⇒ Documento comprovando o aceite ou acordo de publicação entre o solicitante e a entidade/editora;
⇒ Primeira página do Lattes do docente solicitante e do discente coautor do artigo;
⇒ Cópia do artigo a ser publicado.
⇒ Impressão da conversão de moeda:
- A conversão de valores deverá ser realizada na data mais próxima a da entrega da solicitação.
- Em caso de taxa em moeda diferente do dólar americano, entregar a conversão para o dólar americano e do dólar para reais. ⇒ Clique aqui para acessar o Conversor de Moedas
- O beneficiário do auxílio publicação, deverá apresentar a prestação de contas em até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do artigo;
- A entrega da documentação comprobatória para prestação de contas do auxílio recebido, se dará, exclusivamente, através de e-mails institucionais;
- O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG;
- O beneficiário será obrigado a ressarcir o auxílio recebido, total ou parcialmente, nos casos estabelecidos na Resolução da CPG nº 98 de 2023.
⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual
⇒Formulário de Prestação de Contas –Em formato digital e versão atualizada ⇒ FORMULÁRIO
⇒ Comprovante de pagamento da taxa de publicação contendo: o valor pago, nome da organização recebedora e nome do beneficiário.
⇒ Cópia da publicação do artigo no periódico.
Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento da União) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. A GRU deverá ser quitada e o Comprovante de Pagamento de Títulos encaminhado à PROPG. Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.