O processo de emissão do Diploma se inicia automaticamente após a homologação do título de Mestre(a) ou Doutor(a).
Não há uma legislação específica referente ao prazo para emissão do diploma de Pós-Graduação, porém estamos nos empenhando para seguir a Portaria nº 1.095 de 25 de outubro de 2018 – que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino – mesmo sendo específica para graduação.
O prazo constante nesta portaria é de dois (2) meses a partir da colação de grau – na Pós-Graduação a colação de grau será tratada como homologação do título. Após emissão, o diploma é encaminhado à Secretaria Geral que tem um prazo de dois (2) meses para registrar. Sendo assim, o prazo total desejável que o diploma esteja disponível ao concluinte é de quatro (4) meses após homologação do título.
⇒ CONSULTE AQUI A LISTA DOS DIPLOMAS DISPONÍVEIS.
ATENÇÃOA retirada do diploma está ocorrendo por agendamento de horário. Se o seu nome constar na lista, agende o horário aqui.
Local da retirada: UFABC – Santo André – Bloco B – Sala 408
COMO NOMEAR UM PROCURADOR
Caso o(a) discente não possa comparecer para retirar o diploma, poderá nomear um procurador. A procuração poderá ser de próprio punho, sem reconhecimento de firma e ficará retida na secretaria. Não será aceita procuração enviada por email, digitalizada ou cópia. Segue um modelo:
O Procurador deverá apresentar:
a) Procuração original (simples, sem firma reconhecida) constando o nome completo e nº do RG do Procurador
b) uma cópia do RG/RNM do(a) discente para conferência da assinatura
c) um documento oficial com foto do Procurador, para conferência dos dados anotados na Procuração
Onde Reconhecer as Assinaturas dos Diplomas da ProPG?
APRESSAMENTO DE DIPLOMA
É necessário solicitar, via email institucional do(a) discente para diplomas.propg@ufabc.edu.br e anexar documento comprobatório da real necessidade.
O Pedido de Apressamento será analisado caso a caso. Constatada a necessidade do apressamento, daremos prioridade na solicitação, porém não há um prazo definido para a expedição do diploma.
2ª VIA DE DIPLOMA
A segunda via do Diploma de Pós-Graduação é paga e será expedida mediante solicitação motivada por extravio, danificação, transição de gênero ou alteração de nome/sobrenome. Em caso de danificação, transição de gênero ou alteração de nome/sobrenome, a 1ª via do diploma deverá ser entregue para inutilização.
COMO SOLICITAR
Enviar requerimento (preenchido e assinado), mais os documentos obrigatórios informados abaixo para diplomas.propg@ufabc.edu.br.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A 2ª VIA DO DIPLOMA:
⇒ Diploma original (somente em caso de danificação, transição de gênero ou alteração de nome/sobrenome). Para isso, agendaremos um horário para a entrega do documento presencialmente.
⇒ Boletim de Ocorrência (em caso de extravio)
⇒ RG ou RNM (antigo RNE) – cópia (frente e verso). O RG além de conter expressamente o órgão emissor, deve também estar legível. Não serão aceitos documentos alternativos ao RG
⇒ Certidão de Nascimento ou Casamento – cópia (frente e verso)
⇒ Documentação que fundamenta a alteração do nome (em caso de transição de gênero ou alteração de nome/sobrenome)
⇒ Comprovante de pagamento (GRU). Para emissão da GRU, siga os passos constantes na página da Secretaria Geral
⇒ Requerimento de 2ª via de diploma. Obs.: O requerimento deverá ser assinado digitalmente com verificador de autenticidade. Para isso, sugerimos utilizar o “assinador.iti” gratuito do Governo Federal.
Observações:
- Em nenhuma hipótese o(a) egresso(a) poderá ficar com duas vias de seu Diploma.
- A taxa da 2º via do Diploma de Pós-Graduação consta na Resolução CANOA nº 002 de 08 de junho de 2018. Ver instruções na página da Secretaria Geral.
- Não nos responsabilizamos pelo preenchimento, assim como o valor pago. A ProPG não devolverá qualquer valor pago.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO
BANCO DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO DE DIPLOMAS