O processo de emissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu na UFABC segue um fluxo interno passando por diversos setores, com prazos dependentes da capacidade operacional da instituição.
Fique atento(a) à sua caixa de entrada porque o aviso oficial chegará por e-mail assim que o diploma estiver pronto para retirada.
Consulte aqui a lista de diplomas disponíveis. A retirada deve ser feita exclusivamente na Secretaria de Atendimento de Santo André mediante prévio agendamento.
O processo de emissão e registro de diploma é realizado através do sistema que tramita à setores da UFABC após a homologação do título de Mestre(a) ou de Doutor(a). Sempre que há movimentação no processo, o sistema SIPAC envia automaticamente notificação ao interessado. Isto significa que o processo de emissão do diploma está em andamento. Após o arquivamento do processo terá ainda outros passos até o diploma ficar pronto.
O concluinte não precisa tomar nenhuma providência em relação a esta notificação.
Assim que o seu diploma ficar disponível para retirada, avisaremos para o seu e-mail cadastrado e atualizaremos a lista dos diplomas disponíveis.
Consulte aqui ![]()
a lista de diplomas disponíveis.
ATENÇÃO
A retirada deve ser feita exclusivamente na Secretaria de Atendimento de Santo André mediante prévio agendamento.
Local da retirada: UFABC – Santo André – Bloco B – Sala 408
COMO NOMEAR UM PROCURADOR
Caso o(a) concluinte não possa comparecer para retirar o diploma, poderá nomear um procurador, conforme este modelo de procuração.
- Preencha a procuração específica (conforme o modelo) e assine eletronicamente, de preferência pelo gov.br (orientações para assinatura pelo gov.br: clique aqui).
- Envie a procuração em PDF assinada para o e-mail diplomas.propg@ufabc.edu.br através do seu e-mail institucional, anexando uma cópia legível de um documento com foto do procurador (RG/RNM ou CNH) e aguarde a confirmação.
- Ao receber a confirmação do setor de Diplomas, deverá fazer o agendamento para retirada do diploma, clicando aqui.
- Na retirada do diploma, o procurador deverá apresentar um documento original do procurador com foto (RG/RNM ou CNH) e informar que a Procuração já foi enviada via e-mail.
É necessário solicitar, via email institucional do(a) discente para diplomas.propg@ufabc.edu.br e anexar documento comprobatório da real necessidade.
O Pedido de Apressamento será analisado caso a caso. Constatada a necessidade do apressamento, daremos prioridade na solicitação, porém não há um prazo definido para a expedição do diploma.
A segunda via do Diploma de Pós-Graduação é paga e será expedida mediante solicitação motivada por extravio, danificação, transição de gênero ou alteração de nome/sobrenome. Em caso de danificação, transição de gênero ou alteração de nome/sobrenome, a 1ª via do diploma deverá ser entregue para inutilização.
COMO SOLICITAR
Enviar requerimento (preenchido e assinado), mais os documentos obrigatórios informados abaixo para diplomas.propg@ufabc.edu.br.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A 2ª VIA DO DIPLOMA:
⇒ Diploma original (somente em caso de danificação, transição de gênero ou alteração de nome/sobrenome). Para isso, agendaremos um horário para a entrega do documento presencialmente.
⇒ Boletim de Ocorrência (em caso de extravio)
⇒ RG ou RNM (antigo RNE) – cópia (frente e verso). O RG além de conter expressamente o órgão emissor, deve também estar legível. Não serão aceitos documentos alternativos ao RG
⇒ Certidão de Nascimento ou Casamento – cópia (frente e verso)
⇒ Documentação que fundamenta a alteração do nome (em caso de transição de gênero ou alteração de nome/sobrenome)
⇒ Comprovante de pagamento (GRU). Para emissão da GRU, siga os passos constantes na página da Secretaria Geral
⇒ Requerimento de 2ª via de diploma. Obs.: O requerimento deverá ser assinado digitalmente com verificador de autenticidade. Para isso, sugerimos utilizar o “assinador.iti” gratuito do Governo Federal.
Manual assinador.iti
Observações:
- Em nenhuma hipótese o(a) egresso(a) poderá ficar com duas vias de seu Diploma.
- A taxa da 2º via do Diploma de Pós-Graduação consta na Resolução CANOA nº 002 de 08 de junho de 2018. Ver instruções na página da Secretaria Geral.
- Não nos responsabilizamos pelo preenchimento, assim como o valor pago. A ProPG não devolverá qualquer valor pago.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO
BANCO DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO DE DIPLOMAS