Procedimento para solicitar Homologação Remota de Título
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Após aprovação na Defesa de Dissertação ou Tese, o concluinte deverá entregar a versão final digital do Trabalho de Conclusão juntamente com todos os documentos relacionados no checklist, seguindo os prazos estabelecidos pela Banca de Defesa ou pelas Normas do Programa. Isto é uma condição indispensável para a homologação do título de Mestre(a) ou Doutor(a) e expedição do Diploma.
A documentação deverá ser entregue na Secretaria de Atendimento ao Aluno da Pós-Graduação: consulte o endereço e horário de atendimento na página principal da ProPG.
– Checklist para entrega da versão final do Trabalho de Conclusão exclusivamente em pdf (não é necessário entregar versão impressa)
– Guia de normalização de trabalhos acadêmicos
– Declaração de atendimento às observações da banca examinadora
– Autorização de divulgação de Teses e Dissertações (entregar em duas vias originais)
O processo de homologação do título de mestre(a) ou doutor(a) se inicia a partir da entrega correta da versão final digital e documentações exigidas. Caso falte algum documento ou tenha que fazer alguma correção na versão final, o(a) concluinte será avisado(a) via e-mail e o processo somente reiniciará após regularização.
Não há um prazo definido para que o título seja homologado, pois isso depende de algumas etapas a serem concluídas. Abaixo constam as etapas do processo de homologação:
⇒ Conferência da versão final digital e documentações entregues, ou seja se estão de acordo com o Guia de Normalização de Trabalho Acadêmicos e Check-list
⇒ Verificar junto a Coordenadoria Orçamentária e Financeira da PROPG se o concluinte está sem pendência de auxílios e bolsas
⇒ Analisar o Histórico Escolar se cumpriu com todos os requisitos
⇒ Buscar na pasta do(a) discente as Atas de Qualificação e Defesa e anexar aos documentos obrigatórios para homologação
⇒ Emitir Comunicação Interna – CI de solicitação de Homologação da defesa pública de Dissertação/Tese, do texto definitivo e de solicitação de concessão do título de Mestre(a) ou Doutor(a).
⇒ Convocar a Coordenação para analisar os documentos e assinar a CI
⇒ Atualizar e Cadastrar os dados da defesa e conclusão do curso em nossos controles e nos sistemas UFABC e CAPES
⇒ Encaminhar ao Pró-Reitor para homologação do título de Mestre(a) ou Doutor(a) ad referendum
⇒ A homologação do título de Mestre(a) ou Doutor(a) é publicada no Boletim de Serviço – BS da UFABC após reunião da Comissão de Pós-Graduação – CPG
O processo de emissão do Diploma se inicia automaticamente após a homologação do título de Mestre(a) ou Doutor(a).
Não há uma legislação específica referente ao prazo para emissão do diploma de Pós-Graduação, porém estamos nos empenhando para seguir a Portaria nº 1.095 de 25 de outubro de 2018 – que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino – mesmo sendo específica para graduação.
O prazo constante nesta portaria é de dois (2) meses a partir da colação de grau – na Pós-Graduação a colação de grau será tratada como homologação do título. Após emissão, o diploma é encaminhado a Secretaria Geral que tem um prazo de dois (2) meses para registrar. Sendo assim, o prazo total desejável que o diploma esteja disponível ao concluinte é de quatro (4) meses após homologação do título.
⇒ CONSULTE AQUI A LISTA DOS DIPLOMAS DISPONÍVEIS PARA RETIRADA. A retirada somente será na Secretaria de Atendimento ao Aluno de Santo André.
APRESSAMENTO DE DIPLOMA
É necessário solicitar, via requerimento, na Secretaria de Atendimento ao Aluno da ProPG e anexar documento comprobatório da real necessidade.
O Pedido de Apressamento será analisado caso a caso. Constatada a necessidade do apressamento, daremos prioridade na solicitação, porém não há um prazo definido para a expedição do diploma.
2ª VIA DE DIPLOMA
A segunda via do Diploma de Pós-Graduação é paga e será expedida mediante solicitação motivada por extravio ou danificação. Em caso de danificação, o diploma danificado deverá ser entregue para inutilização.
COMO SOLICITAR
A solicitação é via requerimento entregue na Secretaria de Atendimento ao Aluno da ProPG. Poderá ser realizada pelo egresso ou seu procurador legal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A 2ª VIA DO DIPLOMA:
⇒ Diploma original (somente em caso de danificação)
⇒ Boletim de Ocorrência (em caso de extravio)
⇒ RG ou RNM (antigo RNE) – cópia (frente e verso) e original. O RG além de conter expressamente o órgão emissor, deve também estar legível. Não serão aceitos documentos alternativos ao RG
⇒ Certidão de Nascimento ou Casamento – cópia (frente e verso) e original
⇒ Procuração (para solicitações realizadas por representante do diplomado)
⇒ Comprovante de pagamento (GRU). Para emissão da GRU, siga os passos constantes na página da Secretaria Geral
⇒ Requerimento de 2ª via de diploma
Observações:
- – Em nenhuma hipótese o(a) egresso(a) poderá ficar com duas vias de seu Diploma.
- – A taxa da 2º via do Diploma de Pós-Graduação consta na Resolução CANOA nº 002 de 08 de junho de 2018.
- – Não nos responsabilizamos pelo preenchimento, assim como o valor pago. A ProPG não devolverá qualquer valor pago.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO
BANCO DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Somente poderá solicitar Atestado de Conclusão durante ou após a entrega da versão final, anexando ao requerimento um documento comprobatório da real necessidade.
O Atestado de Conclusão será emitido em torno de 7 dias úteis após a homologação do título.
⇒ Consulte aqui a lista dos atestados de conclusão disponíveis para retirada.
Resolução da CPG n° 04 de 2009, que torna obrigatória a entrega de Teses e Dissertações em formato digital.
Resolução da CPG n° 39 de 2018, que regulamenta a utilização de língua estrangeira para atividades didáticas e redação de dissertações de mestrado, teses de doutorado, exames e provas em geral dos cursos de pós-graduação.
Resolução da CPG n° 57 de 2019, que regulamenta a entrega das dissertações e teses em formato digital.
Contato: diplomas.propg@ufabc.edu.br