Matrículas


Quadrimestre – 2024.3
Solicitação de matrícula em disciplinas via Portal do Discente (ingressantes e veteranos) 27 a 30/08
Início das aulas 16/09
Cancelamento de disciplinas (não se aplica a alunos especiais) até 12/10
Trancamento de quadrimestre (não se aplica a alunos especiais) até 07/12


Quadrimestre – 2025.1
Solicitação de matrícula em disciplinas via Portal do Discente (ingressantes e veteranos) 21 a 24/01
Início das aulas 10/02
Cancelamento de disciplinas (não se aplica a alunos especiais) até 08/03
Trancamento de quadrimestre (não se aplica a alunos especiais) até 03/05


Quadrimestre – 2025.2
Solicitação de matrícula em disciplinas via Portal do Discente (ingressantes e veteranos) 13 a 16/05
Início das aulas 02/06
Cancelamento de disciplinas (não se aplica a alunos especiais) até 28/06
Trancamento de quadrimestre (não se aplica a alunos especiais) até 23/08


Quadrimestre – 2025.3
Solicitação de matrícula em disciplinas via Portal do Discente (ingressantes e veteranos) 26 a 29/08
Início das aulas 15/09
Cancelamento de disciplinas (não se aplica a alunos especiais) até 11/10
Trancamento de quadrimestre (não se aplica a alunos especiais) até 06/12

Atenção

– O Portal do Discente ficará aberto para matrícula online para escolha das disciplinas durante o período de matrículas (ver o item “datas” acima).

– As instruções para o envio da documentação de matrícula e para o acesso ao Portal do Discente serão enviados para os ingressantes no email informado na inscrição para o processo seletivo (além da caixa de entrada, por favor, verifique também sua caixa de spam ou lixo eletrônico) até a semana que antecede o período de solicitação de matrícula em disciplinas via Portal do Discente (ver a seção “Datas” acima). Se não receber a mensagem, entre em contato conosco: matricula.propg@ufabc.edu.br. Identifique-se informando o nome completo e o curso.

– O acesso ao Portal do Discente deve ser feito utilizando o login e a senha do email institucional da UFABC. Caso precise cadastrar seu email, verifique como proceder ao final desta página na seção “Email Institucional”. Será preciso aguardar até 24 horas após a criação do email institucional para fazer o login no Portal do Discente. Se houver alguma dúvida, entre em contato conosco: matricula.propg@ufabc.edu.br. Identifique-se informando o nome completo e o curso. Utilize o email institucional.

– Ingressantes cujo diploma e histórico escolar de graduação tenham sido obtidos no exterior deverão observar e atender ao disposto na Resolução n° 74/2021 – CPG. O diploma e o histórico deverão ser apostilados (no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecido como Convenção de Haia ou “Convenção da Apostila”) ou autenticados por autoridade consular competente (no caso de país não signatário).

Ingressantes de doutorado que concluíram sua graduação ou mestrado na UFABC também deverão enviar todos os documentos listados abaixo.

Ingressantes de doutorado que estão concluindo o mestrado na UFABC deverão agendar a matrícula após a defesa. A matrícula somente será possível no quadrimestre previsto no edital do processo seletivo.

– Informações institucionais serão enviadas para o seu email institucional ao longo do curso. Verifique ao final da página como proceder para criar sua conta.


PROCEDIMENTO

Este procedimento é válido apenas para a primeira matrícula (estudante regular ingressante). A partir da 2ª matrícula (renovação de matrícula) no Programa, consulte o procedimento para veteranos.

1. Envie os documentos de matrícula listados abaixo através do formulário eletrônico que será enviado para o seu email com as devidas instruções e prazos.

2. Acesse o Portal do Discente durante o período de matrículas (conforme calendário definido no item “datas”).

3. escolha as disciplinas de seu interesse e de acordo com as instruções do seu orientador/coordenador:

a) escolha primeiro as disciplinas de seu curso;

b) se desejar, é possível escolher disciplinas de outros cursos de pós-graduação (nesse caso, as disciplinas serão incluídas em seu histórico escolar);

c) para a disciplina Estágio de Docência, deverá ser atendido o art. 7º da Resolução ConsEPE nº 75, de 16/08/10, enviando o plano de trabalho e o relatório final para o email da Coordenação com cópia para seu(sua) Orientador(a);

d) verifique na página do Programa se existe alguma outra exigência além de escolher as disciplinas (por exemplo, entrega de plano de estudos para se matricular em Estudo Dirigido);


Documentos de Matrícula

Os seguintes documentos deverão ser enviados através de formulário cujo endereço eletrônico será enviado para o e-mail informado no processo seletivo com as devidas instruções e prazos:

1. Documento de Identificação:

Brasileiros: RG, frente e verso;

Estrangeiros: RNM válido (frente e verso); excepcionalmente, este poderá ser substituído temporariamente pelo protocolo de solicitação* ou Passaporte com Visto de Estudante VITEM IV ou com Visto Mercosul VITEM XIII (primeira página e página do visto).

*O RNM válido deverá ser apresentado até o final do primeiro período letivo após o ingresso. Ao longo do curso, os alunos devem reenviar o documento válido, sempre que o anterior vencer.

2. Documento de Registro Civil – Certidão de Casamento ou Nascimento.

3. Certificado de Reservista (frente, verso e parte interna na mesma folha e mesmo arquivo) – exigido somente dos candidatos brasileiros do sexo masculino [obrigatório entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos, conforme Art. 74, item d, da Lei nº 4.375/1964 e do Art. 210, item 4, do Decreto nº 57.654/1966].

4. Diploma de graduação (frente e verso), assinado pelo discente no campo “diplomado” (excepcionalmente, o diploma brasileiro poderá ser substituído temporariamente pela cópia do certificado de conclusão com data da colação de grau ou atestado fornecido pela instituição em que cursou a graduação com data da colação de grau).

a) Diploma de Graduação devidamente registrado deverá ser apresentado até, no máximo, 6 meses após a data de ingresso.

b) O diploma de graduação obtido no exterior deve conter:

Apostila de Haia se o diploma for emitido no país signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia), ou

legalização consular efetuada junto à Repartição Consular do Brasil no exterior, se o diploma for emitido no país não signatário da Convenção de Haia, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

c) Documentos de origem em língua estrangeira que não seja o inglês, francês ou espanhol, conforme a Portaria Normativa nº 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, deverão ser acompanhados da tradução juramentada para português (Resolução nº 74/2021 – CPG).

5. Histórico escolar da graduação.

a) O histórico escolar de graduação obtido no exterior deve conter:

Apostila de Haia se o histórico escolar for emitido no país signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia), ou

legalização consular efetuada junto à Repartição Consular do Brasil no exterior, se o histórico escolar for emitido no país não signatário da Convenção de Haia, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

b) Documentos de origem em língua estrangeira que não seja o inglês, francês ou espanhol, conforme a Portaria Normativa nº 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, deverão ser acompanhados da tradução juramentada para português (Resolução nº 74/2021 – CPG).


ATENÇÃO

a) O discente que ainda não possui o diploma de graduação, deverá apresentar o certificado de conclusão da graduação com data de colação de grau (como o certificado não substitui o diploma de graduação, este último deve ser apresentado até, no máximo, 6 meses após a data de ingresso.

b) O discente que não possui diploma nem certificado, deverá atender obrigatoriamente à Resolução CPG nº 03/2014.

c) De acordo com o Parecer CNE/CES nº 143/2014, de 08/05/2014, para fins de estudos, o diploma de graduação obtido no exterior sem revalidação poderá ser aceito após análise e aprovação pela Coordenação do Programa.

d) O discente estrangeiro deve defender a dissertação ou tese antes da data de vencimento do seu RNM. A perda desse prazo impossibilita a emissão do diploma.

e) Será de responsabilidade do discente regular tomar ciência de todas as instruções contidas na página eletrônica da ProPG e do PPG em que está matriculado, não podendo alegar desconhecimento das normas vigentes.


Informações sobre bolsas de estudo: clique aqui.


Informações adicionais sobre documentos de imigração

Visto: para entrar e permanecer no Brasil, estudantes de todas as nacionalidades devem emitir o Visto Temporário Tipo IV – para fins de estudo. Para a emissão do visto, é necessário preencher o formulário eletrônico de solicitação de visto e apresentar a documentação exigida pelo Consulado ou Embaixada brasileira no país de residência do aluno.

Registro Migratório Nacional (RMN) e Autorização de Residência: Todo estudante estrangeiro, depois de chegar ao Brasil, deve comparecer à Polícia Federal em até 30 dias para obter a Carteira de Registro Nacional Migratório e a autorização de residência. Dentre os documentos necessários, os seguintes documentos devem, preferivelmente, ser providenciados pelo estudante ainda no país de origem:

1. Certidão legalizada* de nascimento ou casamento, ou certidão consular, contendo os dados da filiação (nome completo dos pais);

2. Certidão de antecedentes criminais legalizada* ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos 5 anos;

3. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela manutenção do interessado no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país (extratos bancários), ou comprovação de concessão de bolsa de estudos, quando cabível (se o estudante receber bolsa da UFABC, a declaração será emitida pela própria Universidade).

* Legalização dos Documentos

Esse procedimento envolve, principalmente, duas etapas sequenciais:

(a) “Legalização”: geralmente feita no Ministério das Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido;

(b) “Consularização”: feita na Repartição Consular do país ao qual o documento se destina.

Apostilamento: de modo a eliminar as etapas (a) e (b), e tornar o processo de legalização mais rápido, alguns países assinaram a Convenção da Apostila da Haia, permitindo, com um único ato – do “apostilamento” -, que o documento tenha validade em todos os outros países signatários da Convenção. Verifique se o seu país é signatário para poder realizar o apostilamento dos documentos.

Tradução: no Brasil, os documentos estrangeiros, mesmo apostilados, só estão aptos a produzir efeitos com a respectiva tradução juramentada. Esta, por sua vez, só pode ser realizada no Brasil. Dessa forma, é necessário providenciar a tradução juramentada no Brasil dos documentos que foram apostilados.

CPF: o CPF é um documento essencial no Brasil, além de ser obrigatório para quem deseja abrir conta bancária, comprar chip de celular, entre outras situações. Recomendamos que o aluno obtenha o CPF preenchendo o formulário eletrônico e comparecendo à Autoridade Consular brasileira mais próxima do país de residência. É possível obter o CPF na chegada ao Brasil, mas o estudante deve estar ciente de que o procedimento pode ser mais difícil e demorado.

Site da Receita Federal – Informações sobre o CPF

Como abrir uma conta corrente

1. Acesse o Portal do Discente;

2. ao acessar o portal para matrícula, na barra de menu, posicione seu mouse sobre “Ensino”, em seguida, posicione o mouse sobre “Matrícula On-Line” e clique em “Realizar Matrícula”;

3. busque e escolha as disciplinas do seu interesse e de acordo com as instruções do seu orientador:

a) escolha primeiro as disciplinas do seu curso;

b) se desejar, é possível escolher disciplinas de outros cursos de pós-graduação (nesse caso, as disciplinas serão incluídas em seu histórico escolar);

c) c) para a disciplina Estágio de Docência, deverá ser atendido o art. 7º da Resolução Consepe 75, de 16/08/2010;

d) Discentes que definirem juntamente com o seu(sua) Orientador(a) a data do seu exame de qualificação ou defesa e que forem defender ou qualificar neste próximo quadrimestre e nos primeiros 30 dias do quadrimestre seguinte deverão se matricular online, da seguinte forma:

– em “elaboração parcial de dissertação/tese” como forma de manter seu vínculo no programa, caso já tenha concluído todos os créditos exigidos em disciplinas; e

– na atividade “QUALIFICAÇÃO” ou “DISSERTAÇÃO/TESE”.

e) verifique na página do curso se existe alguma outra exigência além de indicar as disciplinas (por exemplo, entrega de plano de estudos para se matricular em Estudo Dirigido);

4. Seu Orientador/Coordenador fará a análise on-line.

Atenção: o portal permitirá a escolha de disciplinas durante o período de matrículas (conforme calendário definido no item “datas”).


Observações

1. No caso de inclusões/alterações/exclusões de disciplinas no Portal do Discente será necessário aguardar nova aprovação.

2. Bolsistas Capes devem consultar seu orientador sobre a matrícula na disciplina “Estágio de Docência”.

3. Os alunos que:

a) já concluíram os créditos em disciplinas e estão em fase de confecção de dissertação/tese ou

b) não cursarão disciplinas durante o quadrimestre por falta de opções ou decisão conjunta com seu orientador

devem se matricular em Elaboração Parcial de Dissertação/Tese.

4. Em caso de alteração de dados cadastrais (dados pessoais ou endereço), faça as alterações no Portal do Discente.

5. É possível escolher disciplinas de outros programas. Se escolhidas, elas constarão no histórico escolar. Uma vez matriculado em curso regular da pós-graduação, o discente não pode solicitar disciplina como aluno especial.

6. Discentes que entregaram na primeira matrícula somente o certificado de conclusão da graduação deverão enviar para matricula.propg@ufabc.edu.br o diploma de graduação (frente e verso), de curso reconhecido pelo MEC e devidamente assinado, antes da conclusão do curso de pós-graduação, conforme Resolução CPG nº 03/2014. Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conforme Decreto nº 8.660, de 29/01/2016, ou ainda nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

7. Não há necessidade de revalidação de diploma para fins de estudo, de acordo com o Parecer CNE/CES nº 143/2014, de 08/05/2014 (para maiores informações, clique aqui).

8. Discentes que não enviaram o RG na primeira matrícula, deverão enviá-lo para matricula.propg@ufabc.edu.br até o final do curso. Para a emissão do diploma de mestrado ou doutorado, a cédula de identidade – RG não poderá ser substituída por outro documento, em atendimento à Lei nº 7.088/1983 e ao Parecer CNE/CES nº 379/2004.

9. Discentes que tenham alterado o seu nome (por ocasião de casamento, divórcio ou adoção de nome social) devem enviar para matricula.propg@ufabc.edu.br uma cópia digitalizada da certidão civil contendo o novo nome. Bolsistas nessas condições também devem entrar em contato com bolsas.propg@ufabc.edu.br.

10. Discentes estrangeiros devem defender a dissertação ou tese antes da data de vencimento do seu RNM (Registro Nacional Migratório). A perda desse prazo impossibilita a emissão do diploma.

O DAI é estruturado em duas fases, uma de pré-doutorado como aluno especial (fase de garimpagem do projeto – duração máxima de 6 meses) e uma de doutorado (fase de execução do projeto). Os períodos de matrícula nessas fases não são necessariamente os mesmos que os dos demais cursos, pois, além de o DAI possuir um calendário anual próprio de seleção, o ingresso na segunda fase dependerá do amadurecimento do projeto do candidato na fase de pré-doutorado, que pode durar de dois a seis meses. Por isso, é necessário agendar a data de matrícula conforme orientações a seguir.


Matrícula na fase de pré-doutorado

Uma vez selecionado para ingresso na fase de pré-doutorado como aluno especial, para se matricular, o candidato deve solicitar o agendamento pelo email matricula.propg@ufabc.edu.br e enviar os seguintes documentos:

a) Termo de compromisso com a empresa, obtido junto à coordenação do DAI, devidamente assinado pelas partes envolvidas (imprescindível – sem este termo de compromisso não é possível entregar os demais documentos e realizar a matrícula).

b) Aceite dos orientadores acadêmico e industrial.

c) Documento de Identificação:

Brasileiros: RG, frente e verso;

Estrangeiros: RNM válido (frente e verso) ou protocolo de solicitação; ou Passaporte com Visto de Estudante Tipo IV (para fins de estudo), primeira página e página do visto.

d) Comprovante de residência, com CEP, de um dos últimos três meses.

e) Diploma de graduação (frente e verso), assinado pelo discente no campo “diplomado”, ou cópia do certificado de conclusão, ou atestado fornecido pela instituição em que cursou a graduação com previsão de sua conclusão até a data da matrícula no curso. Os diplomas de graduação obtidos no exterior devem ser autenticados por meio da Apostila de Haia ou de um visto consular brasileiro, exceto nos casos amparados pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conforme Decreto nº 8.660, de 29/01/2016, ou ainda nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos; documentos de origem em língua estrangeira que não seja o inglês, francês ou espanhol, conforme a Portaria Normativa nº 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, deverão ser acompanhados da tradução juramentada para português (Resolução nº 74/2021 – CPG).

f) Histórico escolar da graduação. Os históricos de graduação obtidos no exterior devem ser autenticados por meio da Apostila de Haia ou de um visto consular brasileiro, exceto nos casos amparados pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conforme Decreto nº 8.660, de 29/01/2016, ou ainda nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos; documentos de origem em língua estrangeira que não seja o inglês, francês ou espanhol, conforme a Portaria Normativa nº 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, deverão ser acompanhados da tradução juramentada para português (Resolução nº 74/2021 – CPG).

g) Aceite das normas do curso.

h) Informar telefones de contato.


Matrícula na fase de doutorado

A passagem da fase de pré-doutorado para a fase de doutorado está sujeita a uma avaliação que, entre outros aspectos, irá considerar a adequação do projeto do aluno aos objetivos do programa. Uma vez apto a ingressar na fase de doutorado, é obrigatório solicitar a matrícula pelo email matricula.propg@ufabc.edu.br e enviar os seguintes documentos:

a) Termo de Admissão em Curso de Doutorado obtido junto à coordenação do DAI e devidamente assinado pelas partes envolvidas;

b) documentos de matrícula de ingressantes, listados na aba “Ingressantes” > Documentos de Matrícula > itens 1 a 5;

c) aceite das normas do curso e da pós-graduação; e

d) aceite do discente pelo orientador acadêmico.

Os candidatos interessados nas inscrições para alunos especiais deverão consultar a página do programa de seu interesse nos seguintes períodos:

Quadrimestre 2025.1: 03 a 05/12/2024 (inscrições) e 20/01/2025 (resultado).

Quadrimestre 2025.2: 06 a 08/05/2024 (inscrições) e 19/05/2024 (resultado).

Quadrimestre 2025.3: 19 a 21/08/2024 (inscrições) e 01/09/2024 (resultado).

Quadrimestre 2026.1: 09 a 11/12/2023 (inscrições) e 19/01/2026 (resultado).


Inscrições

Para se inscrever, consulte a página de processos seletivos.


Normas e procedimentos para a admissão de alunos especiais

Resolução da CPG nº 63 de 2019

Estabelece normas para a admissão de aluno especial em disciplinas de pós-graduação da UFABC.

Portaria ProPG nº 2964 de 2022

Estabelece procedimentos para admissão de aluno especial em disciplinas de pós-graduação da UFABC.


Cancelamento de disciplinas ou desistência

Uma vez aceito em uma disciplina, o aluno especial não poderá fazer o cancelamento e estará sujeito à reprovação em caso de não comparecimento às aulas.


Atestado de matrícula e de conclusão de disciplina

O aluno especial selecionado terá direito a um atestado de matrícula no quadrimestre, que poderá ser solicitado a partir da primeira semana de aula.

Ao término da disciplina, o aluno especial também terá direito a um atestado de conclusão das disciplinas cursadas, no qual constarão os créditos e conceitos obtidos.

Para fazer a solicitação desses documentos, clique aqui.


Aproveitamento de créditos na pós-graduação

O aluno especial que posteriormente ingressar como regular no programa poderá solicitar o aproveitamento dos créditos referentes às disciplinas cursadas na modalidade de aluno especial, a critério do orientador, da coordenação do programa e respeitadas as normas do programa e a Resolução CPG nº 51/2019.


Cartão de transporte público escolar, bolsa de estudo, restaurante universitário e estacionamento

O aluno especial não terá vínculo com cursos regulares e não fará jus à identidade estudantil, bolsas destinadas à pós-graduação, cartão de transporte público escolar, subvenção para utilização do Restaurante Universitário ou vaga no estacionamento da universidade. (Art. 6º, Portaria ProPG nº 04 de 2019.)


Acesso à Biblioteca

Para conhecer as condições para o empréstimo de material bibliográfico, consulte o Regulamento do Sistema de Bibliotecas da UFABC.

Este procedimento é exclusivo para alunos regulares. Alunos especiais não podem cancelar disciplinas nas quais se inscreveram e foram aceitos.

Prazo

Quadrimestre 2024.3: de 27/08 a 12/10

Quadrimestre 2025.1: de 21/01 a 08/03

Quadrimestre 2025.2: de 13/05 a 28/06

Quadrimestre 2025.3: de 26/08 a 11/10

Condições

Ao final do procedimento, o aluno deve permanecer matriculado ao menos em uma disciplina.

Os alunos que

a) já concluíram os créditos em disciplinas e estão em fase de confecção de dissertação/tese ou

b) não cursarão disciplinas durante o quadrimestre por falta de opções ou decisão conjunta com seu orientador ou

c) cancelaram a única disciplina solicitada via Portal do Discente

devem se matricular em Elaboração Parcial de Dissertação/Tese.

Procedimento

1. O discente deve fazer sua solicitação seguindo o TUTORIAL DISPONÍVEL AQUI;

2. Após avaliação, o orientador deve seguir as instruções do TUTORIAL DISPONÍVEL AQUI.

Trancamento no período letivo

Prazos para solicitação de trancamento nos cursos quadrimestrais:

Quadrimestre 2024.3: de 27/08 a 07/12

Quadrimestre 2025.1: de 21/01 a 03/05

Quadrimestre 2025.2: de 13/05 a 23/08

Quadrimestre 2025.3: de 26/08 a 06/12

Prazos para solicitação de trancamento nos cursos semestrais:

Semestre 2024.1: de 16/01 a 05/06 (PROF-FILO) | de 15/03 a 05/07 (PROFMAT)

Semestre 2024.2: de 16/08 a 06/12 (PROFMAT)

1. O discente deve fazer sua solicitação seguindo o TUTORIAL DISPONÍVEL AQUI;

2. Após avaliação, o coordenador do Programa de Pós-Graduação deve seguir as instruções do TUTORIAL DISPONÍVEL AQUI.


Licença maternidade

De acordo com o Regimento da Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do ABC – UFABC:

Art. 28. A discente pode usufruir de licenças maternidade com suspensão da contagem dos prazos regimentais por um período de até seis meses por licença.

Parágrafo único: Em caso de licença maternidade, o prazo de vigência da bolsa de estudos poderá ser estendido por até seis meses para a UFABC e por até quatro meses para a Capes, conforme legislação em vigor.

Procedimento para solicitar licença maternidade:

1. A discente solicita por e-mail institucional ao e-mail institucional da Coordenação do PPG, com cópia ao seu orientador, a licença maternidade.

Para isso, ela deve:

a) Preencher o formulário, que pode ser encontrado em https://propg.ufabc.edu.br/formulario/ (item 3: outros itens para análise da coordenação).

b) Anexar a certidão de nascimento ou atestado médico.

c) Se for bolsista: entrar em contato com bolsas.propg@ufabc.edu.br.

2. A Coordenação, deferindo a solicitação do requerimento, deverá encaminhar para bancas.propg@ufabc.edu.br.

Informações institucionais serão enviadas para este email. É importante acessar a sua conta com regularidade.

Importante: O mesmo login e senha criados para o webmail serão utilizados para acessar o Portal do Discente. Após a criação do webmail, é necessário aguardar até 24 horas para que o acesso ao Portal do Discente seja liberado.

Criação: para criar o email institucional, basta acessar https://acesso.ufabc.edu.br/cadastro/index e seguir as instruções da tela. Ao criar o email institucional o discente deverá cadastrar no portal do discente.

Acesso: para utilizar sua conta, acesse https://webmail.ufabc.edu.br/ (ou entre na página inicial da UFABC e clique no link “Webmail” no canto superior direito da tela). Caso você prefira, é possível utilizar alguns clientes de email (Gmail, Outlook e Thunderbird) para acessar e usar sua conta; veja como na “dica”, abaixo.

Erro ou recuperação de senha: se ocorrer algum erro no primeiro acesso ou se você já possui uma conta mas esqueceu a senha, tente redefini-la em http://acesso.ufabc.edu.br/ (em caso de erro, você poderá utilizar a mesma senha).

Dica: acesse http://nti.ufabc.edu.br/manuais-e-tutoriais caso tenha interesse em configurar clientes de email (Gmail, Outlook e Thunderbird), o que permitirá a você utilizar sua conta pessoal e institucional ao mesmo tempo.

Tidia: após criar o email institucional, você terá acesso também ao Tidia.

Após realizar sua matrícula, veja aqui o procedimento para solicitar a carteirinha e acompanhar a chegada dela.

Importante: procedimento exclusivo para alunos regulares; alunos especiais não têm direito à carteirinha.

Manual do Estudante

Matrículas


Quadrimestre – 2024.3
Solicitação de matrícula em disciplinas via Portal do Discente (ingressantes e veteranos) 27 a 30/08
Início das aulas 16/09
Cancelamento de disciplinas (não se aplica a alunos especiais) até 12/10
Trancamento de quadrimestre (não se aplica a alunos especiais) até 07/12


Quadrimestre – 2025.1
Solicitação de matrícula em disciplinas via Portal do Discente (ingressantes e veteranos) 21 a 24/01
Início das aulas 10/02
Cancelamento de disciplinas (não se aplica a alunos especiais) até 08/03
Trancamento de quadrimestre (não se aplica a alunos especiais) até 03/05


Quadrimestre – 2025.2
Solicitação de matrícula em disciplinas via Portal do Discente (ingressantes e veteranos) 13 a 16/05
Início das aulas 02/06
Cancelamento de disciplinas (não se aplica a alunos especiais) até 28/06
Trancamento de quadrimestre (não se aplica a alunos especiais) até 23/08


Quadrimestre – 2025.3
Solicitação de matrícula em disciplinas via Portal do Discente (ingressantes e veteranos) 26 a 29/08
Início das aulas 15/09
Cancelamento de disciplinas (não se aplica a alunos especiais) até 11/10
Trancamento de quadrimestre (não se aplica a alunos especiais) até 06/12

Atenção

– O Portal do Discente ficará aberto para matrícula online para escolha das disciplinas durante o período de matrículas (ver o item “datas” acima).

– As instruções para o envio da documentação de matrícula e para o acesso ao Portal do Discente serão enviados para os ingressantes no email informado na inscrição para o processo seletivo (além da caixa de entrada, por favor, verifique também sua caixa de spam ou lixo eletrônico) até a semana que antecede o período de solicitação de matrícula em disciplinas via Portal do Discente (ver a seção “Datas” acima). Se não receber a mensagem, entre em contato conosco: matricula.propg@ufabc.edu.br. Identifique-se informando o nome completo e o curso.

– O acesso ao Portal do Discente deve ser feito utilizando o login e a senha do email institucional da UFABC. Caso precise cadastrar seu email, verifique como proceder ao final desta página na seção “Email Institucional”. Será preciso aguardar até 24 horas após a criação do email institucional para fazer o login no Portal do Discente. Se houver alguma dúvida, entre em contato conosco: matricula.propg@ufabc.edu.br. Identifique-se informando o nome completo e o curso. Utilize o email institucional.

– Ingressantes cujo diploma e histórico escolar de graduação tenham sido obtidos no exterior deverão observar e atender ao disposto na Resolução n° 74/2021 – CPG. O diploma e o histórico deverão ser apostilados (no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização dos Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecido como Convenção de Haia ou “Convenção da Apostila”) ou autenticados por autoridade consular competente (no caso de país não signatário).

Ingressantes de doutorado que concluíram sua graduação ou mestrado na UFABC também deverão enviar todos os documentos listados abaixo.

Ingressantes de doutorado que estão concluindo o mestrado na UFABC deverão agendar a matrícula após a defesa. A matrícula somente será possível no quadrimestre previsto no edital do processo seletivo.

– Informações institucionais serão enviadas para o seu email institucional ao longo do curso. Verifique ao final da página como proceder para criar sua conta.


PROCEDIMENTO

Este procedimento é válido apenas para a primeira matrícula (estudante regular ingressante). A partir da 2ª matrícula (renovação de matrícula) no Programa, consulte o procedimento para veteranos.

1. Envie os documentos de matrícula listados abaixo através do formulário eletrônico que será enviado para o seu email com as devidas instruções e prazos.

2. Acesse o Portal do Discente durante o período de matrículas (conforme calendário definido no item “datas”).

3. escolha as disciplinas de seu interesse e de acordo com as instruções do seu orientador/coordenador:

a) escolha primeiro as disciplinas de seu curso;

b) se desejar, é possível escolher disciplinas de outros cursos de pós-graduação (nesse caso, as disciplinas serão incluídas em seu histórico escolar);

c) para a disciplina Estágio de Docência, deverá ser atendido o art. 7º da Resolução ConsEPE nº 75, de 16/08/10, enviando o plano de trabalho e o relatório final para o email da Coordenação com cópia para seu(sua) Orientador(a);

d) verifique na página do Programa se existe alguma outra exigência além de escolher as disciplinas (por exemplo, entrega de plano de estudos para se matricular em Estudo Dirigido);


Documentos de Matrícula

Os seguintes documentos deverão ser enviados através de formulário cujo endereço eletrônico será enviado para o e-mail informado no processo seletivo com as devidas instruções e prazos:

1. Documento de Identificação:

Brasileiros: RG, frente e verso;

Estrangeiros: RNM válido (frente e verso); excepcionalmente, este poderá ser substituído temporariamente pelo protocolo de solicitação* ou Passaporte com Visto de Estudante VITEM IV ou com Visto Mercosul VITEM XIII (primeira página e página do visto).

*O RNM válido deverá ser apresentado até o final do primeiro período letivo após o ingresso. Ao longo do curso, os alunos devem reenviar o documento válido, sempre que o anterior vencer.

2. Documento de Registro Civil – Certidão de Casamento ou Nascimento.

3. Certificado de Reservista (frente, verso e parte interna na mesma folha e mesmo arquivo) – exigido somente dos candidatos brasileiros do sexo masculino [obrigatório entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 (dezenove) e 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos, conforme Art. 74, item d, da Lei nº 4.375/1964 e do Art. 210, item 4, do Decreto nº 57.654/1966].

4. Diploma de graduação (frente e verso), assinado pelo discente no campo “diplomado” (excepcionalmente, o diploma brasileiro poderá ser substituído temporariamente pela cópia do certificado de conclusão com data da colação de grau ou atestado fornecido pela instituição em que cursou a graduação com data da colação de grau).

a) Diploma de Graduação devidamente registrado deverá ser apresentado até, no máximo, 6 meses após a data de ingresso.

b) O diploma de graduação obtido no exterior deve conter:

Apostila de Haia se o diploma for emitido no país signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia), ou

legalização consular efetuada junto à Repartição Consular do Brasil no exterior, se o diploma for emitido no país não signatário da Convenção de Haia, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

c) Documentos de origem em língua estrangeira que não seja o inglês, francês ou espanhol, conforme a Portaria Normativa nº 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, deverão ser acompanhados da tradução juramentada para português (Resolução nº 74/2021 – CPG).

5. Histórico escolar da graduação.

a) O histórico escolar de graduação obtido no exterior deve conter:

Apostila de Haia se o histórico escolar for emitido no país signatário da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção de Haia), ou

legalização consular efetuada junto à Repartição Consular do Brasil no exterior, se o histórico escolar for emitido no país não signatário da Convenção de Haia, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

b) Documentos de origem em língua estrangeira que não seja o inglês, francês ou espanhol, conforme a Portaria Normativa nº 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, deverão ser acompanhados da tradução juramentada para português (Resolução nº 74/2021 – CPG).


ATENÇÃO

a) O discente que ainda não possui o diploma de graduação, deverá apresentar o certificado de conclusão da graduação com data de colação de grau (como o certificado não substitui o diploma de graduação, este último deve ser apresentado até, no máximo, 6 meses após a data de ingresso.

b) O discente que não possui diploma nem certificado, deverá atender obrigatoriamente à Resolução CPG nº 03/2014.

c) De acordo com o Parecer CNE/CES nº 143/2014, de 08/05/2014, para fins de estudos, o diploma de graduação obtido no exterior sem revalidação poderá ser aceito após análise e aprovação pela Coordenação do Programa.

d) O discente estrangeiro deve defender a dissertação ou tese antes da data de vencimento do seu RNM. A perda desse prazo impossibilita a emissão do diploma.

e) Será de responsabilidade do discente regular tomar ciência de todas as instruções contidas na página eletrônica da ProPG e do PPG em que está matriculado, não podendo alegar desconhecimento das normas vigentes.


Informações sobre bolsas de estudo: clique aqui.


Informações adicionais sobre documentos de imigração

Visto: para entrar e permanecer no Brasil, estudantes de todas as nacionalidades devem emitir o Visto Temporário Tipo IV – para fins de estudo. Para a emissão do visto, é necessário preencher o formulário eletrônico de solicitação de visto e apresentar a documentação exigida pelo Consulado ou Embaixada brasileira no país de residência do aluno.

Registro Migratório Nacional (RMN) e Autorização de Residência: Todo estudante estrangeiro, depois de chegar ao Brasil, deve comparecer à Polícia Federal em até 30 dias para obter a Carteira de Registro Nacional Migratório e a autorização de residência. Dentre os documentos necessários, os seguintes documentos devem, preferivelmente, ser providenciados pelo estudante ainda no país de origem:

1. Certidão legalizada* de nascimento ou casamento, ou certidão consular, contendo os dados da filiação (nome completo dos pais);

2. Certidão de antecedentes criminais legalizada* ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos 5 anos;

3. Documentação que comprove capacidade financeira própria ou dos responsáveis pela manutenção do interessado no Brasil durante o período que pretenda permanecer no país (extratos bancários), ou comprovação de concessão de bolsa de estudos, quando cabível (se o estudante receber bolsa da UFABC, a declaração será emitida pela própria Universidade).

* Legalização dos Documentos

Esse procedimento envolve, principalmente, duas etapas sequenciais:

(a) “Legalização”: geralmente feita no Ministério das Relações Exteriores do país onde o documento foi emitido;

(b) “Consularização”: feita na Repartição Consular do país ao qual o documento se destina.

Apostilamento: de modo a eliminar as etapas (a) e (b), e tornar o processo de legalização mais rápido, alguns países assinaram a Convenção da Apostila da Haia, permitindo, com um único ato – do “apostilamento” -, que o documento tenha validade em todos os outros países signatários da Convenção. Verifique se o seu país é signatário para poder realizar o apostilamento dos documentos.

Tradução: no Brasil, os documentos estrangeiros, mesmo apostilados, só estão aptos a produzir efeitos com a respectiva tradução juramentada. Esta, por sua vez, só pode ser realizada no Brasil. Dessa forma, é necessário providenciar a tradução juramentada no Brasil dos documentos que foram apostilados.

CPF: o CPF é um documento essencial no Brasil, além de ser obrigatório para quem deseja abrir conta bancária, comprar chip de celular, entre outras situações. Recomendamos que o aluno obtenha o CPF preenchendo o formulário eletrônico e comparecendo à Autoridade Consular brasileira mais próxima do país de residência. É possível obter o CPF na chegada ao Brasil, mas o estudante deve estar ciente de que o procedimento pode ser mais difícil e demorado.

Site da Receita Federal – Informações sobre o CPF

Como abrir uma conta corrente

1. Acesse o Portal do Discente;

2. ao acessar o portal para matrícula, na barra de menu, posicione seu mouse sobre “Ensino”, em seguida, posicione o mouse sobre “Matrícula On-Line” e clique em “Realizar Matrícula”;

3. busque e escolha as disciplinas do seu interesse e de acordo com as instruções do seu orientador:

a) escolha primeiro as disciplinas do seu curso;

b) se desejar, é possível escolher disciplinas de outros cursos de pós-graduação (nesse caso, as disciplinas serão incluídas em seu histórico escolar);

c) c) para a disciplina Estágio de Docência, deverá ser atendido o art. 7º da Resolução Consepe 75, de 16/08/2010;

d) Discentes que definirem juntamente com o seu(sua) Orientador(a) a data do seu exame de qualificação ou defesa e que forem defender ou qualificar neste próximo quadrimestre e nos primeiros 30 dias do quadrimestre seguinte deverão se matricular online, da seguinte forma:

– em “elaboração parcial de dissertação/tese” como forma de manter seu vínculo no programa, caso já tenha concluído todos os créditos exigidos em disciplinas; e

– na atividade “QUALIFICAÇÃO” ou “DISSERTAÇÃO/TESE”.

e) verifique na página do curso se existe alguma outra exigência além de indicar as disciplinas (por exemplo, entrega de plano de estudos para se matricular em Estudo Dirigido);

4. Seu Orientador/Coordenador fará a análise on-line.

Atenção: o portal permitirá a escolha de disciplinas durante o período de matrículas (conforme calendário definido no item “datas”).


Observações

1. No caso de inclusões/alterações/exclusões de disciplinas no Portal do Discente será necessário aguardar nova aprovação.

2. Bolsistas Capes devem consultar seu orientador sobre a matrícula na disciplina “Estágio de Docência”.

3. Os alunos que:

a) já concluíram os créditos em disciplinas e estão em fase de confecção de dissertação/tese ou

b) não cursarão disciplinas durante o quadrimestre por falta de opções ou decisão conjunta com seu orientador

devem se matricular em Elaboração Parcial de Dissertação/Tese.

4. Em caso de alteração de dados cadastrais (dados pessoais ou endereço), faça as alterações no Portal do Discente.

5. É possível escolher disciplinas de outros programas. Se escolhidas, elas constarão no histórico escolar. Uma vez matriculado em curso regular da pós-graduação, o discente não pode solicitar disciplina como aluno especial.

6. Discentes que entregaram na primeira matrícula somente o certificado de conclusão da graduação deverão enviar para matricula.propg@ufabc.edu.br o diploma de graduação (frente e verso), de curso reconhecido pelo MEC e devidamente assinado, antes da conclusão do curso de pós-graduação, conforme Resolução CPG nº 03/2014. Os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conforme Decreto nº 8.660, de 29/01/2016, ou ainda nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.

7. Não há necessidade de revalidação de diploma para fins de estudo, de acordo com o Parecer CNE/CES nº 143/2014, de 08/05/2014 (para maiores informações, clique aqui).

8. Discentes que não enviaram o RG na primeira matrícula, deverão enviá-lo para matricula.propg@ufabc.edu.br até o final do curso. Para a emissão do diploma de mestrado ou doutorado, a cédula de identidade – RG não poderá ser substituída por outro documento, em atendimento à Lei nº 7.088/1983 e ao Parecer CNE/CES nº 379/2004.

9. Discentes que tenham alterado o seu nome (por ocasião de casamento, divórcio ou adoção de nome social) devem enviar para matricula.propg@ufabc.edu.br uma cópia digitalizada da certidão civil contendo o novo nome. Bolsistas nessas condições também devem entrar em contato com bolsas.propg@ufabc.edu.br.

10. Discentes estrangeiros devem defender a dissertação ou tese antes da data de vencimento do seu RNM (Registro Nacional Migratório). A perda desse prazo impossibilita a emissão do diploma.

O DAI é estruturado em duas fases, uma de pré-doutorado como aluno especial (fase de garimpagem do projeto – duração máxima de 6 meses) e uma de doutorado (fase de execução do projeto). Os períodos de matrícula nessas fases não são necessariamente os mesmos que os dos demais cursos, pois, além de o DAI possuir um calendário anual próprio de seleção, o ingresso na segunda fase dependerá do amadurecimento do projeto do candidato na fase de pré-doutorado, que pode durar de dois a seis meses. Por isso, é necessário agendar a data de matrícula conforme orientações a seguir.


Matrícula na fase de pré-doutorado

Uma vez selecionado para ingresso na fase de pré-doutorado como aluno especial, para se matricular, o candidato deve solicitar o agendamento pelo email matricula.propg@ufabc.edu.br e enviar os seguintes documentos:

a) Termo de compromisso com a empresa, obtido junto à coordenação do DAI, devidamente assinado pelas partes envolvidas (imprescindível – sem este termo de compromisso não é possível entregar os demais documentos e realizar a matrícula).

b) Aceite dos orientadores acadêmico e industrial.

c) Documento de Identificação:

Brasileiros: RG, frente e verso;

Estrangeiros: RNM válido (frente e verso) ou protocolo de solicitação; ou Passaporte com Visto de Estudante Tipo IV (para fins de estudo), primeira página e página do visto.

d) Comprovante de residência, com CEP, de um dos últimos três meses.

e) Diploma de graduação (frente e verso), assinado pelo discente no campo “diplomado”, ou cópia do certificado de conclusão, ou atestado fornecido pela instituição em que cursou a graduação com previsão de sua conclusão até a data da matrícula no curso. Os diplomas de graduação obtidos no exterior devem ser autenticados por meio da Apostila de Haia ou de um visto consular brasileiro, exceto nos casos amparados pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conforme Decreto nº 8.660, de 29/01/2016, ou ainda nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos; documentos de origem em língua estrangeira que não seja o inglês, francês ou espanhol, conforme a Portaria Normativa nº 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, deverão ser acompanhados da tradução juramentada para português (Resolução nº 74/2021 – CPG).

f) Histórico escolar da graduação. Os históricos de graduação obtidos no exterior devem ser autenticados por meio da Apostila de Haia ou de um visto consular brasileiro, exceto nos casos amparados pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conforme Decreto nº 8.660, de 29/01/2016, ou ainda nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos; documentos de origem em língua estrangeira que não seja o inglês, francês ou espanhol, conforme a Portaria Normativa nº 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, deverão ser acompanhados da tradução juramentada para português (Resolução nº 74/2021 – CPG).

g) Aceite das normas do curso.

h) Informar telefones de contato.


Matrícula na fase de doutorado

A passagem da fase de pré-doutorado para a fase de doutorado está sujeita a uma avaliação que, entre outros aspectos, irá considerar a adequação do projeto do aluno aos objetivos do programa. Uma vez apto a ingressar na fase de doutorado, é obrigatório solicitar a matrícula pelo email matricula.propg@ufabc.edu.br e enviar os seguintes documentos:

a) Termo de Admissão em Curso de Doutorado obtido junto à coordenação do DAI e devidamente assinado pelas partes envolvidas;

b) documentos de matrícula de ingressantes, listados na aba “Ingressantes” > Documentos de Matrícula > itens 1 a 5;

c) aceite das normas do curso e da pós-graduação; e

d) aceite do discente pelo orientador acadêmico.

Os candidatos interessados nas inscrições para alunos especiais deverão consultar a página do programa de seu interesse nos seguintes períodos:

Quadrimestre 2025.1: 03 a 05/12/2024 (inscrições) e 20/01/2025 (resultado).

Quadrimestre 2025.2: 06 a 08/05/2024 (inscrições) e 19/05/2024 (resultado).

Quadrimestre 2025.3: 19 a 21/08/2024 (inscrições) e 01/09/2024 (resultado).

Quadrimestre 2026.1: 09 a 11/12/2023 (inscrições) e 19/01/2026 (resultado).


Inscrições

Para se inscrever, consulte a página de processos seletivos.


Normas e procedimentos para a admissão de alunos especiais

Resolução da CPG nº 63 de 2019

Estabelece normas para a admissão de aluno especial em disciplinas de pós-graduação da UFABC.

Portaria ProPG nº 2964 de 2022

Estabelece procedimentos para admissão de aluno especial em disciplinas de pós-graduação da UFABC.


Cancelamento de disciplinas ou desistência

Uma vez aceito em uma disciplina, o aluno especial não poderá fazer o cancelamento e estará sujeito à reprovação em caso de não comparecimento às aulas.


Atestado de matrícula e de conclusão de disciplina

O aluno especial selecionado terá direito a um atestado de matrícula no quadrimestre, que poderá ser solicitado a partir da primeira semana de aula.

Ao término da disciplina, o aluno especial também terá direito a um atestado de conclusão das disciplinas cursadas, no qual constarão os créditos e conceitos obtidos.

Para fazer a solicitação desses documentos, clique aqui.


Aproveitamento de créditos na pós-graduação

O aluno especial que posteriormente ingressar como regular no programa poderá solicitar o aproveitamento dos créditos referentes às disciplinas cursadas na modalidade de aluno especial, a critério do orientador, da coordenação do programa e respeitadas as normas do programa e a Resolução CPG nº 51/2019.


Cartão de transporte público escolar, bolsa de estudo, restaurante universitário e estacionamento

O aluno especial não terá vínculo com cursos regulares e não fará jus à identidade estudantil, bolsas destinadas à pós-graduação, cartão de transporte público escolar, subvenção para utilização do Restaurante Universitário ou vaga no estacionamento da universidade. (Art. 6º, Portaria ProPG nº 04 de 2019.)


Acesso à Biblioteca

Para conhecer as condições para o empréstimo de material bibliográfico, consulte o Regulamento do Sistema de Bibliotecas da UFABC.

Este procedimento é exclusivo para alunos regulares. Alunos especiais não podem cancelar disciplinas nas quais se inscreveram e foram aceitos.

Prazo

Quadrimestre 2024.3: de 27/08 a 12/10

Quadrimestre 2025.1: de 21/01 a 08/03

Quadrimestre 2025.2: de 13/05 a 28/06

Quadrimestre 2025.3: de 26/08 a 11/10

Condições

Ao final do procedimento, o aluno deve permanecer matriculado ao menos em uma disciplina.

Os alunos que

a) já concluíram os créditos em disciplinas e estão em fase de confecção de dissertação/tese ou

b) não cursarão disciplinas durante o quadrimestre por falta de opções ou decisão conjunta com seu orientador ou

c) cancelaram a única disciplina solicitada via Portal do Discente

devem se matricular em Elaboração Parcial de Dissertação/Tese.

Procedimento

1. O discente deve fazer sua solicitação seguindo o TUTORIAL DISPONÍVEL AQUI;

2. Após avaliação, o orientador deve seguir as instruções do TUTORIAL DISPONÍVEL AQUI.

Trancamento no período letivo

Prazos para solicitação de trancamento nos cursos quadrimestrais:

Quadrimestre 2024.3: de 27/08 a 07/12

Quadrimestre 2025.1: de 21/01 a 03/05

Quadrimestre 2025.2: de 13/05 a 23/08

Quadrimestre 2025.3: de 26/08 a 06/12

Prazos para solicitação de trancamento nos cursos semestrais:

Semestre 2024.1: de 16/01 a 05/06 (PROF-FILO) | de 15/03 a 05/07 (PROFMAT)

Semestre 2024.2: de 16/08 a 06/12 (PROFMAT)

1. O discente deve fazer sua solicitação seguindo o TUTORIAL DISPONÍVEL AQUI;

2. Após avaliação, o coordenador do Programa de Pós-Graduação deve seguir as instruções do TUTORIAL DISPONÍVEL AQUI.


Licença maternidade

De acordo com o Regimento da Pós-graduação Stricto Sensu da Universidade Federal do ABC – UFABC:

Art. 28. A discente pode usufruir de licenças maternidade com suspensão da contagem dos prazos regimentais por um período de até seis meses por licença.

Parágrafo único: Em caso de licença maternidade, o prazo de vigência da bolsa de estudos poderá ser estendido por até seis meses para a UFABC e por até quatro meses para a Capes, conforme legislação em vigor.

Procedimento para solicitar licença maternidade:

1. A discente solicita por e-mail institucional ao e-mail institucional da Coordenação do PPG, com cópia ao seu orientador, a licença maternidade.

Para isso, ela deve:

a) Preencher o formulário, que pode ser encontrado em https://propg.ufabc.edu.br/formulario/ (item 3: outros itens para análise da coordenação).

b) Anexar a certidão de nascimento ou atestado médico.

c) Se for bolsista: entrar em contato com bolsas.propg@ufabc.edu.br.

2. A Coordenação, deferindo a solicitação do requerimento, deverá encaminhar para bancas.propg@ufabc.edu.br.

Informações institucionais serão enviadas para este email. É importante acessar a sua conta com regularidade.

Importante: O mesmo login e senha criados para o webmail serão utilizados para acessar o Portal do Discente. Após a criação do webmail, é necessário aguardar até 24 horas para que o acesso ao Portal do Discente seja liberado.

Criação: para criar o email institucional, basta acessar https://acesso.ufabc.edu.br/cadastro/index e seguir as instruções da tela. Ao criar o email institucional o discente deverá cadastrar no portal do discente.

Acesso: para utilizar sua conta, acesse https://webmail.ufabc.edu.br/ (ou entre na página inicial da UFABC e clique no link “Webmail” no canto superior direito da tela). Caso você prefira, é possível utilizar alguns clientes de email (Gmail, Outlook e Thunderbird) para acessar e usar sua conta; veja como na “dica”, abaixo.

Erro ou recuperação de senha: se ocorrer algum erro no primeiro acesso ou se você já possui uma conta mas esqueceu a senha, tente redefini-la em http://acesso.ufabc.edu.br/ (em caso de erro, você poderá utilizar a mesma senha).

Dica: acesse http://nti.ufabc.edu.br/manuais-e-tutoriais caso tenha interesse em configurar clientes de email (Gmail, Outlook e Thunderbird), o que permitirá a você utilizar sua conta pessoal e institucional ao mesmo tempo.

Tidia: após criar o email institucional, você terá acesso também ao Tidia.

Após realizar sua matrícula, veja aqui o procedimento para solicitar a carteirinha e acompanhar a chegada dela.

Importante: procedimento exclusivo para alunos regulares; alunos especiais não têm direito à carteirinha.

Manual do Estudante