PUBLICAÇÃO DE ARTIGO

IMPORTANTE 

Ainda não há previsão de abertura de chamada para 2024.

Os pedidos enviados devem conter todos os documentos listados no rol ‘Documentação obrigatória’, elencados nesta página e no Manual.

A documentação para solicitação e prestação de contas do auxílio, deverá ser encaminhada, exclusivamente, através de e-mails institucionais, que devem seguir padrões estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. disponíveis no Manual.

 Os documentos necessários à solicitação e prestação de contas, devem ser salvos separadamente, em formato PDF e encaminhados como anexo.

ATENÇÃO! Discentes e docentes de CTQ devem solicitar auxílio diretamente com a coordenação do curso, através do link: https://propg.ufabc.edu.br/ppgquimica/index.php/pt/curso/capes-proex/).

Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 98 de 2023estão habilitados a solicitar o auxílio-publicação docentes credenciados em ao menos um dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFABC.

O artigo a ser publicado deverá ter entre seus coautores, obrigatoriamente, um discente regular
ou condicional matriculado, ou um egresso que, no momento da solicitação do auxílio, tenha defendido
há no máximo 3 (três) anos o mestrado ou doutorado de um programa de pós-graduação stricto sensu
da UFABC.

O prazo para entrega de solicitação para auxílio publicação é de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à data de previsão da publicação.

Em nenhuma circunstância será concedido auxílio para custeio de despesas ocorridas em data anterior ao pedido.

Importante:

  • A solicitação de auxílio para publicação de artigos científicos implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas na Resolução;
  • Somente serão aceitas solicitações de auxílio para publicação de artigos em periódicos de seletiva
    política editorial, sendo critério para aceitação a classificação Qualis Capes das respectivas áreas do
    conhecimento nos estratos A e B (ou equivalentes). Casos em que os periódicos não constem no Qualis Capes, serão analisados pelas coordenações dos programas;
  • O auxílio-publicação será pago em valor único e terá por finalidade o pagamento parcial ou integral da publicação, observado o limite de até R$ 57.208,00 previsto no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021  com valores atualizados pelo DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
  • É vedado o acúmulo deste auxílio com o de qualquer outra entidade  de fomento para a mesma categoria de despesa.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (aceites, cartas, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre do documento, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

⇒Formulário de Solicitação –Em formato digital e versão atualizada  FORMULÁRIO

⇒ Carta (Justificativa técnica) endereçada à Coordenação do Programa, justificando a relevância da publicação para o Programa de Pós-Graduação (PPG).

⇒ Proforma invoice ou documento similar, com data, número, identificação, valor da taxa de publicação e outras informações que complementem o documento, ou  página da entidade/editora onde conste o valor da taxa;

  • Não encaminhar boletos ou comprovantes pagos, pois não é permitido reembolso de despesas (os comprovantes deverão ser entregues com a prestação de contas);

⇒ Documento comprovando o aceite ou acordo de publicação  entre o solicitante e a entidade/editora;

⇒ Primeira página do Lattes do docente solicitante e do discente coautor do artigo;

⇒ Cópia do artigo a ser publicado.

 Impressão da conversão de moeda:

  • A conversão de valores deverá ser realizada na data mais próxima a da entrega da solicitação.
  • Em caso de taxa em moeda diferente do dólar americano, entregar a conversão para o dólar americano e do dólar para reais. ⇒ Clique aqui para acessar o Conversor de Moedas 

  • O beneficiário do auxílio publicação, deverá apresentar a prestação de contas em até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do artigo;
  • A entrega da documentação comprobatória para prestação de contas do auxílio recebido, se dará, exclusivamente, através de e-mails institucionais;
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG;
  • O beneficiário será obrigado a ressarcir o auxílio recebido, total ou parcialmente, nos casos estabelecidos na Resolução da CPG nº 98 de 2023.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

⇒Formulário de Prestação de Contas –Em formato digital e versão atualizada  FORMULÁRIO

⇒ Comprovante de pagamento da taxa de publicação  contendo: o valor pago, nome da organização recebedora e nome do beneficiário.

Cópia da publicação do artigo no periódico.

RESTITUIÇÃO DE VALORES

Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento da União) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. A GRU deverá ser quitada e o Comprovante de Pagamento de Títulos encaminhado à PROPG. Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.

PUBLICAÇÃO DE ARTIGO

IMPORTANTE 

Ainda não há previsão de abertura de chamada para 2024.

Os pedidos enviados devem conter todos os documentos listados no rol ‘Documentação obrigatória’, elencados nesta página e no Manual.

A documentação para solicitação e prestação de contas do auxílio, deverá ser encaminhada, exclusivamente, através de e-mails institucionais, que devem seguir padrões estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação. disponíveis no Manual.

 Os documentos necessários à solicitação e prestação de contas, devem ser salvos separadamente, em formato PDF e encaminhados como anexo.

ATENÇÃO! Discentes e docentes de CTQ devem solicitar auxílio diretamente com a coordenação do curso, através do link: https://propg.ufabc.edu.br/ppgquimica/index.php/pt/curso/capes-proex/).

Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 98 de 2023estão habilitados a solicitar o auxílio-publicação docentes credenciados em ao menos um dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFABC.

O artigo a ser publicado deverá ter entre seus coautores, obrigatoriamente, um discente regular
ou condicional matriculado, ou um egresso que, no momento da solicitação do auxílio, tenha defendido
há no máximo 3 (três) anos o mestrado ou doutorado de um programa de pós-graduação stricto sensu
da UFABC.

O prazo para entrega de solicitação para auxílio publicação é de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à data de previsão da publicação.

Em nenhuma circunstância será concedido auxílio para custeio de despesas ocorridas em data anterior ao pedido.

Importante:

  • A solicitação de auxílio para publicação de artigos científicos implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas na Resolução;
  • Somente serão aceitas solicitações de auxílio para publicação de artigos em periódicos de seletiva
    política editorial, sendo critério para aceitação a classificação Qualis Capes das respectivas áreas do
    conhecimento nos estratos A e B (ou equivalentes). Casos em que os periódicos não constem no Qualis Capes, serão analisados pelas coordenações dos programas;
  • O auxílio-publicação será pago em valor único e terá por finalidade o pagamento parcial ou integral da publicação, observado o limite de até R$ 57.208,00 previsto no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021  com valores atualizados pelo DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
  • É vedado o acúmulo deste auxílio com o de qualquer outra entidade  de fomento para a mesma categoria de despesa.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (aceites, cartas, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre do documento, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

⇒Formulário de Solicitação –Em formato digital e versão atualizada  FORMULÁRIO

⇒ Carta (Justificativa técnica) endereçada à Coordenação do Programa, justificando a relevância da publicação para o Programa de Pós-Graduação (PPG).

⇒ Proforma invoice ou documento similar, com data, número, identificação, valor da taxa de publicação e outras informações que complementem o documento, ou  página da entidade/editora onde conste o valor da taxa;

  • Não encaminhar boletos ou comprovantes pagos, pois não é permitido reembolso de despesas (os comprovantes deverão ser entregues com a prestação de contas);

⇒ Documento comprovando o aceite ou acordo de publicação  entre o solicitante e a entidade/editora;

⇒ Primeira página do Lattes do docente solicitante e do discente coautor do artigo;

⇒ Cópia do artigo a ser publicado.

 Impressão da conversão de moeda:

  • A conversão de valores deverá ser realizada na data mais próxima a da entrega da solicitação.
  • Em caso de taxa em moeda diferente do dólar americano, entregar a conversão para o dólar americano e do dólar para reais. ⇒ Clique aqui para acessar o Conversor de Moedas 

  • O beneficiário do auxílio publicação, deverá apresentar a prestação de contas em até 15 (quinze) dias corridos após a publicação do artigo;
  • A entrega da documentação comprobatória para prestação de contas do auxílio recebido, se dará, exclusivamente, através de e-mails institucionais;
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG;
  • O beneficiário será obrigado a ressarcir o auxílio recebido, total ou parcialmente, nos casos estabelecidos na Resolução da CPG nº 98 de 2023.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

⇒Formulário de Prestação de Contas –Em formato digital e versão atualizada  FORMULÁRIO

⇒ Comprovante de pagamento da taxa de publicação  contendo: o valor pago, nome da organização recebedora e nome do beneficiário.

Cópia da publicação do artigo no periódico.

RESTITUIÇÃO DE VALORES

Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento da União) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. A GRU deverá ser quitada e o Comprovante de Pagamento de Títulos encaminhado à PROPG. Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.