Auxílio-evento: Para informações sobre procedimentos, documentos e orientações de como realizar o pedido, acesse os Manuais de Taxa de Inscrição e de Diárias e Passagens.
Informamos que a 3ª e última chamada de 2024 foi encerrada em 13 de setembro.
Não haverá mais recebimento de pedidos para 2024.
ATENÇÃO! Discentes e docentes de CTQ devem solicitar auxílio diretamente com a coordenação do curso, através do link: https://propg.ufabc.edu.br/ppgquimica/index.php/pt/curso/capes-proex/).
IMPORTANTE
⇒ A documentação para solicitação e prestação de contas do auxílio, deverá ser encaminhada, exclusivamente, através de e-mails institucionais, que devem seguir padrões estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, disponíveis nos Manuais de Taxa de Inscrição e de Diárias e Passagens.
⇒ Os documentos necessários à solicitação e prestação de contas, devem ser salvos separadamente, em formato PDF e encaminhados como anexo.
TAXA DE INSCRIÇÃO
Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019 e Portaria nº 3258/2023, as seguintes despesas poderão ser custeadas aos docentes credenciados nos programas de pós-graduação-stricto sensu com apresentação de trabalho em eventos de natureza acadêmico-científica:
⇒ Taxas Relacionadas ao Evento (inscrição e/ou submissão de trabalho);
Para eventos realizados no Brasil: as taxas podem ser pagas até o limite de R$ 2.500,00.
Esses valores devem, obrigatoriamente, ser utilizados para seus fins específicos e de acordo com as aprovações realizadas.
Atenção!
- A solicitação do auxílio implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas nas Resoluções e Portarias.
- O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
- O auxílio financeiro será concedido a apenas um dos autores, sendo vedado o pagamento de auxílio para mais de um autor para o mesmo trabalho no mesmo evento.
- É vedado o acúmulo do benefício deste auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC, para a mesma categoria de despesa e evento.
- Professores em férias ou em afastamento de suas atividades não podem receber auxílio;
- Se na taxa do evento estiver incluído o valor de filiação, associação e/ou anuidade, somente a taxa do evento será considerada.
- Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.
No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.
⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual
⇒ Formulário de solicitação – Em formato digital e versão atualizada. ⇒ FORMULÁRIO – Antes de iniciar o preenchimento, é necessário realizar o download do arquivo
⇒ Folder ou página do evento contendo: apresentação do evento, local e data de realização;
⇒ Página do evento contendo os valores da taxa de inscrição;
⇒Resumo do trabalho a ser apresentado, contendo o título do trabalho e o nome completos de todos os autores;
⇒ Carta de aceite do trabalho a ser apresentado (Caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);
⇒ Página do evento contendo os valores da taxa de inscrição;
⇒ Conversão de moeda (somente para eventos com taxas em moeda estrangeira)
- Serão aceitas conversões que tenham sido realizadas a uma semana ou menos da data de abertura da respectiva chamada.
- Em caso de taxa em moeda diferente do dólar americano, entregar a conversão para o dólar americano e do dólar para reais. ⇒ Clique aqui para acessar o Conversor de Moedas
⇒ Autorização de afastamento – Após aprovação do auxílio financeiro, o afastamento deve ser REQUERIDO NO CENTRO DE LOTAÇÃO, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELO SEU ENCAMINHAMENTO À ProPG.
Preenchimento do pedido de afastamento:
- Tipo de Afastamento: COM ÔNUS LIMITADO para ProPG (Proap/Capes).
- O beneficiário do auxílio para taxa de inscrição deverá apresentar a prestação de contas em até 20 (vinte) dias corridos após o término do evento.
- A entrega da documentação comprobatória para prestação de contas do auxílio recebido, se dará, exclusivamente, através de e-mails institucionais.
- O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
- O beneficiário será obrigado a ressarcir o auxílio recebido, total ou parcialmente, conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019.
⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual
⇒ Formulário de prestação de contas – Em formato digital e versão atualizada. ⇒ FORMULÁRIO (antes de preencher, faça o download do formulário)
⇒ Cópia do Certificado de Participação no evento em nome do beneficiário;
⇒ Cópia do Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário;
⇒ Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, contendo: valor pago, nome da organização recebedora e nome do beneficiário.
Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.
- Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário.
- O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à ProPG, por e-mail.
- Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
- A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.
DIÁRIAS E PASSAGENS
- Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019 poderá ser concedido auxílio financeiro para diárias e/ou passagens aos docentes credenciados nos programas de pós-graduação-stricto sensu, para participação com apresentação de trabalho em eventos de natureza acadêmico-científica no país.
- A solicitação do auxílio implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas na Resolução.
- O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
- Não é permitido o pagamento do auxílio para mais de uma pessoa com o mesmo trabalho no mesmo evento.
- É vedado o acúmulo do benefício deste auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC.
- Professores em férias ou em afastamento de suas atividades não podem receber auxílio.
No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se documentos em língua inglesa e espanhola.
⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual
⇒ Formulário de solicitação – FORMULÁRIO – Antes de iniciar o preenchimento é necessário realizar o download do arquivo
- ATENÇÃO: O formulário de Diárias e Passagens deve ser assinado pelo solicitante.
⇒ Folder da página do evento contendo: a apresentação do evento, local e data de realização;
⇒ Carta de aceite do trabalho a ser apresentado (Caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);
⇒ Resumo do trabalho a ser apresentado – com o título do trabalho e nome completo dos autores;
Atenção!
⇒ Autorização de afastamento – Após aprovação do auxílio financeiro, o afastamento deve ser REQUERIDO NO CENTRO DE LOTAÇÃO, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELO SEU ENCAMINHAMENTO À ProPG.
Preenchimento do pedido de afastamento:
- Tipo de Afastamento: COM ÔNUS LIMITADO para ProPG (Proap/Capes)
- As datas informadas no formulário de afastamento devem, obrigatoriamente, ser as mesmas informadas na solicitação de auxílio financeiro à ProPG.
- As diárias destinam-se a indenizar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
- O período de deslocamento (trânsito) deverá ser considerado na duração da viagem, mesmo que compreenda finais de semana e feriado. O deslocamento pode ocorrer, no máximo, até 1 (um) dia antes do início do evento e até 1 (um) dia após o término do evento ( ida e retorno).
- Os valores de diárias são estabelecidos em Decreto e sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor.
- Qualquer alteração na viagem deve ser comunicada antes do início da viagem.
Passagens Aéreas
- Para a solicitação de passagens aéreas, no formulário deve ser indicado horário previsto de embarque e aeroportos preferenciais de embarque e desembarque.
- As informações sobre aeroporto e horário de embarque, poderão sofrer mudanças de acordo com critérios de economicidade previstos na legislação.
- A compra das passagens será realizada pela UFABC/SUGEPE e os e-tickets serão encaminhados ao docente, por e-mail.
- Para facilitar a realização da prestação de contas, recomendamos que o check-in seja feito pela internet.
Passagens Rodoviárias
- Para a solicitação de passagens rodoviárias deve ser indicada a opção “Passagens rodoviárias” no formulário de solicitação de auxílio.
- Não há necessidade de apresentar cotação prévia.
- As passagens rodoviárias devem ser compradas pelo beneficiário e serão reembolsadas mediante apresentação dos bilhetes de embarque originais na prestação de contas. Caso os bilhetes não tenham valor, deve ser apresentado também o comprovante de compra original.
- Não há restituição de valores para passagens do tipo leito. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem convencional.
- A solicitação do adicional de deslocamento deve ser indicada no formulário de solicitação de auxílio.
- O valor do adicional é de R$ 95,00. O recebimento é vedado quando utilizado veículo oficial em qualquer trecho ou veículo próprio como meio de transporte entre a cidade de origem e o local do evento.
- O beneficiário do auxílio deverá enviar a prestação de contas (relatório de viagem e documentação pertinente) via SIPAC ao Centro de lotação, em até 05 (cinco) dias corridos após o término da viagem com todos os documentos anexados;
- O Centro ficará responsável por encaminhar a documentação para a ProPG através do SIPAC;
- Caso haja necessidade, a ProPG poderá entrar em contato com o docente solicitando documento faltante ou complementar;
- A depender da documentação apresentada, o beneficiário será obrigado a ressarcir o auxílio recebido, total ou parcialmente, conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019.
ATENÇÃO!
Os documentos abaixo devem ser inseridos preferencialmente em um único arquivo (formato PDF) na etapa pertinente, conforme passo a passo dos manuais – Etapa 16 (CCNH) e Etapa 12 (CMCC e CECS).
⇒ Certificado de Participação no evento em nome do beneficiário;
⇒ Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário;
⇒ Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea
- É necessário apresentar os canhotos de embarque, mesmo que as passagens não tenham sido compradas pela UFABC.
⇒ Para reembolso dos bilhetes rodoviários, entregar os canhotos dos cartões de embarque originais (somente quando o reembolso das passagens rodoviárias tiver sido solicitado no pedido de auxílio)
- Não há restituição de valores para passagens rodoviárias tipo “leito”. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem “convencional”.
⇒ Carta de justificativa de atraso, caso a prestação de contas seja realizada fora do prazo estabelecido de até 5 (cinco) dias corridos após o término da viagem.
- Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário;
- O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à ProPG por e-mail;
- Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo;
- A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.