O processo de emissão do Diploma se inicia automaticamente após a homologação do título de Mestre(a) ou Doutor(a).
Não há uma legislação específica referente ao prazo para emissão do diploma de Pós-Graduação, porém estamos nos empenhando para seguir a Portaria nº 1.095 de 25 de outubro de 2018 – que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino – mesmo sendo específica para graduação.
O prazo constante nesta portaria é de dois (2) meses a partir da colação de grau – na Pós-Graduação a colação de grau será tratada como homologação do título. Após emissão, o diploma é encaminhado à Secretaria Geral que tem um prazo de dois (2) meses para registrar. Sendo assim, o prazo total desejável que o diploma esteja disponível ao concluinte é de quatro (4) meses após homologação do título.
O processo de emissão e registro de diploma é realizado através do sistema que tramita à setores da UFABC após a homologação do título de Mestre(a) ou de Doutor(a). Sempre que há movimentação no processo, o sistema SIPAC envia automaticamente notificação ao interessado. Isto significa que o processo de emissão do diploma está em andamento. Após o arquivamento do processo terá ainda outros passos até o diploma ficar pronto.
O concluinte não precisa tomar nenhuma providência em relação a esta notificação.
Assim que o seu diploma ficar disponível para retirada, avisaremos para o seu e-mail cadastrado e atualizaremos a lista dos diplomas disponíveis.
Consulte aqui a lista de diplomas disponíveis.
ATENÇÃO
A retirada do diploma está ocorrendo por agendamento de horário. Se o seu nome constar na lista, agende o horário aqui.
Local da retirada: UFABC – Santo André – Bloco B – Sala 408
COMO NOMEAR UM PROCURADOR
Caso o(a) discente não possa comparecer para retirar o diploma, poderá nomear um procurador. A procuração poderá ser de próprio punho, sem reconhecimento de firma e ficará retida na secretaria. Não será aceita procuração enviada por email, digitalizada ou cópia. Segue um modelo:
O Procurador deverá apresentar:
a) Procuração original (simples, sem firma reconhecida) constando o nome completo e nº do RG do Procurador
b) uma cópia do RG/RNM do(a) discente para conferência da assinatura
c) um documento oficial com foto do Procurador, para conferência dos dados anotados na Procuração
É necessário solicitar, via email institucional do(a) discente para diplomas.propg@ufabc.edu.br e anexar documento comprobatório da real necessidade.
O Pedido de Apressamento será analisado caso a caso. Constatada a necessidade do apressamento, daremos prioridade na solicitação, porém não há um prazo definido para a expedição do diploma.
A segunda via do Diploma de Pós-Graduação é paga e será expedida mediante solicitação motivada por extravio, danificação, transição de gênero ou alteração de nome/sobrenome. Em caso de danificação, transição de gênero ou alteração de nome/sobrenome, a 1ª via do diploma deverá ser entregue para inutilização.
COMO SOLICITAR
Enviar requerimento (preenchido e assinado), mais os documentos obrigatórios informados abaixo para diplomas.propg@ufabc.edu.br.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A 2ª VIA DO DIPLOMA:
⇒ Diploma original (somente em caso de danificação, transição de gênero ou alteração de nome/sobrenome). Para isso, agendaremos um horário para a entrega do documento presencialmente.
⇒ Boletim de Ocorrência (em caso de extravio)
⇒ RG ou RNM (antigo RNE) – cópia (frente e verso). O RG além de conter expressamente o órgão emissor, deve também estar legível. Não serão aceitos documentos alternativos ao RG
⇒ Certidão de Nascimento ou Casamento – cópia (frente e verso)
⇒ Documentação que fundamenta a alteração do nome (em caso de transição de gênero ou alteração de nome/sobrenome)
⇒ Comprovante de pagamento (GRU). Para emissão da GRU, siga os passos constantes na página da Secretaria Geral
⇒ Requerimento de 2ª via de diploma. Obs.: O requerimento deverá ser assinado digitalmente com verificador de autenticidade. Para isso, sugerimos utilizar o “assinador.iti” gratuito do Governo Federal.
Observações:
- Em nenhuma hipótese o(a) egresso(a) poderá ficar com duas vias de seu Diploma.
- A taxa da 2º via do Diploma de Pós-Graduação consta na Resolução CANOA nº 002 de 08 de junho de 2018. Ver instruções na página da Secretaria Geral.
- Não nos responsabilizamos pelo preenchimento, assim como o valor pago. A ProPG não devolverá qualquer valor pago.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO
BANCO DE INFORMAÇÕES DE REGISTRO DE DIPLOMAS