IMPORTANTE
A Portaria 394/2020 da Reitoria, prorroga por tempo indeterminado todos os efeitos da portaria nº378/2020 , que suspende as atividades acadêmicas e administrativas presencias da Universidade em virtude da pandemia do coronavírus (CoViD-19).
A Portaria 397/2020 da ProPG, define normas para bancas de defesa de tese ou dissertação por videoconferência nos cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFABC durante a suspensão de atividades devido à pandemia do CoViD-19.
Atenção: Fica assim, suspenso qualquer tipo de auxílio para convidados de bancas de defesa, durante o período da pandemia do CoViD-19.
MESTRADO / DOUTORADO
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Prazo para solicitação: mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da banca.Formulários entregues fora no prazo deverão ser justificados, ficando a critério da Pró-Reitoria a aceitação ou não do pedido. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos após a realização da banca.O auxílio contempla bancas de mestrado e doutorado. Não há nenhum tipo de auxílio para bancas de qualificação. Auxílios financeiros:
DiáriasPassagens aéreasReembolso de passagens rodoviáriasAdicional de deslocamentoConvidados que venham da Região Metropolitana de São Paulo não fazem jus ao auxílio.Convidados em férias não podem receber o auxílio.DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIAFormulário de Solicitação – Impresso em página única na sua versão atualizada. ⇒ FORMULÁRIO
O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e com a assinatura original do docente requerente ( orientador/coorientador)DIÁRIAS
As diárias destinam-se a indenizar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.O período de deslocamento (trânsito) deverá ser considerado na duração da viagem, mesmo que compreenda finais de semana e feriado. O deslocamento pode ocorrer, no máximo, até 1 (um) dia antes do início da banca e até 1 (um) dia após o término da banca.A viagem deverá ocorrer conforme planejado. Se a viagem ocorrer em um período menor do que o planejado, o convidado ficará obrigado a realizar a devolução das diárias excedentes, por isso é muito importante que a solicitação de auxílio seja realizada corretamente.Qualquer alteração na viagem deve ser comunicada antes do início da viagem.PASSAGENSPassagens Aéreas:
Para a solicitação de passagens aéreas, no formulário deve ser indicado horário previsto de embarque e aeroportos preferenciais de embarque e desembarque.
As informações sobre aeroporto e horário de embarque, poderão sofrer mudanças de acordo com critérios de economicidade previstos em legislação.A compra das passagens será realizada pela UFABC/SUGEPE e os e-tickets serão encaminhados ao convidado, por e-mail.Importante: Recomendamos que o check-in seja feito pela internet, pois no momento da prestação de contas o convidado poderá enviar os cartões de embarque por e-mail. Caso contrário, salientamos a obrigatoriedade da entrega dos canhotos de embarque originais para a Divisão de Auxílios no momento da prestação de contas.Passagens Rodoviárias:
Para a solicitação de passagens rodoviárias deve ser indicada a opção “Passagens rodoviárias” no formulário de solicitação de auxílio.Não há necessidade de apresentar cotação prévia.As passagens rodoviárias devem ser compradas pelo beneficiário e serão reembolsadas mediante apresentação dos bilhetes de embarque originais na prestação de contas. Caso os bilhetes não tenham valor, deve ser apresentado também o comprovante de compra original.Obs.: Não há restituição de valores para passagens do tipo leito. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem convencional.ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
A solicitação do adicional de deslocamento deve ser indicada no formulário de solicitação de auxílio.O valor do adicional é de R$ 95,00. O recebimento é vedado quando utilizado veículo oficial em qualquer trecho ou veículo próprio como meio de transporte entre a cidade de origem e o local do evento.VEÍCULO OFICIALPara solicitação de veículo oficial seguir as orientações disponíveis no procedimento para agendamento de banca: Clique aqui para acessar o procedimento
Prazo para prestação de contas: até 05 (cinco) dias corridos após o término da viagem.A prestação de contas para convidados deve ser entregue na Divisão de Auxílios da ProPG, Santo André, Bloco B, sala 402, 4º andar.Se a prestação de contas não for realizada dentro do prazo, o convidado receberá e-mails automáticos de cobrança e ficará impedido de realizar novas viagens.Contas não prestadas implica na devolução total dos valores recebidos.⇒ Formulário de prestação de contas – Impresso em página única na sua versão atualizada ⇒ FORMULÁRIO
O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e com assinatura original do beneficiário ou docente requerente.⇒ Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em original ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia de transporte (somente quando requerida passagem aérea ou rodoviária no pedido de auxílio)
As passagens rodoviárias serão reembolsadas somente se requeridas na solicitação de auxílio e os respectivos bilhetes originais forem anexados na prestação de contas.Não há restituição de valores para passagens do tipo “leito”. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem “convencional”.RESTITUIÇÃO DE VALORES
Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à ProPG.Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.
DÚVIDAS FREQUENTES