IMPORTANTE
Informamos que a Divisão de Auxílios da PROPG não receberá mais solicitações para 2024.
A PORTARIA 92/2022 , que define normas para o exame de qualificação e a defesa de tese ou dissertação nos cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UFABC (revogou a Portaria 397/2020 da ProPG)
Convidados que participarão remotamente da banca não fazem jus ao auxílio.
ATENÇÃO: O Formulário deverá ser entregue a Divisão de Auxílios da ProPG somente através do email auxiliospropg@ufabc.edu.br. No assunto do e-mail deve estar escrito “Banca de defesa – convidado [nome do convidado]”.
MESTRADO / DOUTORADO
- Prazo para solicitação: mínimo de 40 (quarenta) dias de antecedência da data da banca.
- Formulários enviado fora no prazo deverão ser justificados, ficando a critério da Pró-Reitoria a aceitação ou não do pedido. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos após a realização da banca.
- O auxílio contempla bancas de mestrado e doutorado. Não há nenhum tipo de auxílio para bancas de qualificação.
- Auxílios financeiros:
- Diárias
- Passagens aéreas
- Reembolso de passagens rodoviárias
- Adicional de deslocamento
- Convidados que venham da Região Metropolitana de São Paulo não fazem jus ao auxílio.
- Convidados em férias não podem receber o auxílio.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
⇒ Formulário de Solicitação – Em página única na sua versão atualizada. ⇒ FORMULÁRIO
- O formulário deverá ser enviado devidamente preenchido e com a assinatura do docente requerente (orientador/coorientador)
DIÁRIAS
- As diárias destinam-se a indenizar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
- O período de deslocamento (trânsito) deverá ser considerado na duração da viagem, mesmo que compreenda finais de semana e feriado. O deslocamento pode ocorrer, no máximo, até 1 (um) dia antes do início da banca e até 1 (um) dia após o término da banca.
- A viagem deverá ocorrer conforme planejado. Se a viagem ocorrer em um período menor do que o planejado, o convidado ficará obrigado a realizar a devolução das diárias excedentes, por isso é muito importante que a solicitação de auxílio seja realizada corretamente.
- Qualquer alteração na viagem deve ser comunicada antes do início da viagem.
PASSAGENS
Passagens Aéreas:
- Para a solicitação de passagens aéreas, no formulário deve ser indicado horário previsto de embarque e aeroportos preferenciais de embarque e desembarque.
- As informações sobre aeroporto e horário de embarque, poderão sofrer mudanças de acordo com critérios de economicidade previstos em legislação.
- A compra das passagens será realizada pela UFABC/SUGEPE e os e-tickets serão encaminhados ao convidado, por e-mail.
Importante: Recomendamos que o check-in seja feito pela internet, pois no momento da prestação de contas o convidado poderá enviar os cartões de embarque por e-mail. Caso contrário, salientamos a obrigatoriedade da entrega dos canhotos de embarque para a Divisão de Auxílios no momento da prestação de contas.
Passagens Rodoviárias:
- Para a solicitação de passagens rodoviárias deve ser indicada a opção “Passagens rodoviárias” no formulário de solicitação de auxílio.
- Não há necessidade de apresentar cotação prévia.
- As passagens rodoviárias devem ser compradas pelo beneficiário e serão reembolsadas mediante apresentação dos bilhetes de embarque na prestação de contas. Caso os bilhetes não tenham valor, deve ser apresentado também o comprovante de compra.
Obs.: Não há restituição de valores para passagens do tipo leito. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem convencional.
ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
- A solicitação do adicional de deslocamento deve ser indicada no formulário de solicitação de auxílio.
- O valor do adicional é de R$ 95,00. O recebimento é vedado quando utilizado veículo oficial em qualquer trecho ou veículo próprio como meio de transporte entre a cidade de origem e o local do evento.
VEÍCULO OFICIAL
Para solicitação de veículo oficial seguir as orientações disponíveis no procedimento para agendamento de banca: Clique aqui para acessar o procedimento
- Prazo para prestação de contas: até 05 (cinco) dias corridos após o término da viagem.
- A prestação de contas para convidados deve enviada para a Divisão de Auxílios da ProPG por email – auxiliospropg@ufabc.edu.br.
- Se a prestação de contas não for realizada dentro do prazo, o convidado receberá e-mails automáticos de cobrança e ficará impedido de realizar novas viagens.
- Contas não prestadas implica na devolução total dos valores recebidos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
⇒ Formulário de prestação de contas – Impresso em página única na sua versão atualizada ⇒ FORMULÁRIO
- O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e com assinatura do beneficiário ou docente requerente.
⇒ Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check-in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia de transporte (somente quando requerida passagem aérea ou rodoviária no pedido de auxílio)
- As passagens rodoviárias serão reembolsadas somente se requeridas na solicitação de auxílio e os respectivos bilhetes forem anexados na prestação de contas.
- Não há restituição de valores para passagens do tipo “leito”. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem “convencional”.
RESTITUIÇÃO DE VALORES
- Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário.
- O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à ProPG.
- Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
- A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.