EVENTOS NO BRASIL – DOCENTES

Auxílio-evento:  Para informações sobre procedimentos, documentos e orientações de como realizar o pedido, acesse os Manuais de Taxa de Inscrição e de Diárias e Passagens.

 

Informamos que a 3ª e última chamada de 2024 foi encerrada em 13 de setembro.

Não haverá mais recebimento de pedidos para 2024.

 

ATENÇÃO! Discentes e docentes de CTQ devem solicitar auxílio diretamente com a coordenação do curso, através do link: https://propg.ufabc.edu.br/ppgquimica/index.php/pt/curso/capes-proex/).

IMPORTANTE 

A documentação para solicitação e prestação de contas do auxílio, deverá ser encaminhada, exclusivamente, através de e-mails institucionais, que devem seguir padrões estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, disponíveis nos Manuais de Taxa de Inscrição e de Diárias e Passagens.

 Os documentos necessários à solicitação e prestação de contas, devem ser salvos separadamente, em formato PDF e encaminhados como anexo.

TAXA DE INSCRIÇÃO

Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019 e  Portaria nº 3258/2023, as seguintes despesas poderão ser custeadas  aos  docentes credenciados nos programas de pós-graduação-stricto sensu com apresentação de trabalho em eventos de natureza acadêmico-científica:

⇒ Taxas Relacionadas ao Evento (inscrição e/ou submissão de trabalho); 

             Para eventos realizados no Brasil: as taxas podem ser pagas até o limite de R$ 2.500,00.

Esses valores devem, obrigatoriamente, ser utilizados para seus fins específicos e de acordo com as aprovações realizadas.

Atenção!

  • A solicitação do auxílio implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas nas Resoluções e Portarias.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • O auxílio financeiro será concedido a apenas um dos autores, sendo vedado o pagamento de auxílio para mais de um autor para o mesmo trabalho no mesmo evento.
  • É vedado o acúmulo do benefício deste auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC, para a mesma categoria de despesa e evento.
  • Professores em férias ou em afastamento de suas atividades não podem receber auxílio;
  • Se na taxa do evento estiver incluído o valor de filiação, associação e/ou anuidade, somente a taxa do evento será considerada.
  • Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

Formulário de solicitação – Em formato digital e versão atualizada.  FORMULÁRIO – Antes de iniciar o preenchimento, é necessário realizar o download do arquivo

⇒ Folder ou página do evento contendo: apresentação do evento, local e data de realização;

 Página do evento contendo os valores da taxa de inscrição;

⇒Resumo do trabalho a ser apresentado, contendo o título do trabalho e o nome completos de todos os autores;

Carta de aceite do trabalho a ser apresentado (Caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);

 Página do evento contendo os valores da taxa de inscrição;

 Conversão de moeda (somente para eventos com taxas em moeda estrangeira)

  • Serão aceitas conversões que tenham sido realizadas  a uma semana ou menos da data de abertura da respectiva chamada.
  • Em caso de taxa em moeda diferente do dólar americano, entregar a conversão para o dólar americano e do dólar para reais.  Clique aqui para acessar o Conversor de Moedas 

⇒ Autorização de afastamento – Após aprovação do auxílio financeiro, o afastamento deve ser REQUERIDO NO CENTRO DE LOTAÇÃO, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELO SEU ENCAMINHAMENTO À ProPG.

Preenchimento do pedido de afastamento:

  • Tipo de Afastamento: COM ÔNUS LIMITADO  para ProPG (Proap/Capes).

  • O beneficiário do auxílio para taxa de inscrição deverá apresentar a prestação de contas em até 20 (vinte) dias corridos após o término do evento.
  • A entrega da documentação comprobatória para prestação de contas do auxílio recebido, se dará, exclusivamente, através de e-mails institucionais.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • O beneficiário será obrigado a ressarcir o auxílio recebido, total ou parcialmente, conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

⇒ Formulário de prestação de contas – Em formato digital e versão atualizada. ⇒  FORMULÁRIO (antes de preencher, faça o download do formulário)

⇒ Cópia do Certificado de Participação no evento em nome do beneficiário;

Cópia do Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário;

Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, contendo: valor pago, nome da organização recebedora e nome do beneficiário.

     Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.

RESTITUIÇÃO DE VALORES

  • Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. 
  • O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à ProPG, por e-mail.
  • Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
  • A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.

DIÁRIAS E PASSAGENS

  • Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019  poderá ser concedido auxílio financeiro para diárias e/ou passagens aos docentes credenciados nos programas de pós-graduação-stricto sensu, para participação com apresentação de trabalho em eventos de natureza acadêmico-científica no país.
  •  A solicitação do auxílio implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas na Resolução.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • Não é permitido o pagamento do auxílio para mais de uma pessoa com o mesmo trabalho no mesmo evento.
  • É vedado o acúmulo do benefício deste auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC.
  • Professores em férias ou em afastamento de suas atividades não podem receber auxílio.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se documentos em língua inglesa e espanhola.

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

⇒ Formulário de solicitação – FORMULÁRIO – Antes de iniciar o preenchimento é necessário realizar o download do arquivo

  • ATENÇÃO: O formulário de Diárias e Passagens deve ser assinado pelo solicitante. 

⇒ Folder  da página do evento contendo: a apresentação do evento, local e data de realização;

⇒ Carta de aceite do trabalho a ser apresentado (Caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);

⇒ Resumo do trabalho a ser apresentado – com o título do trabalho e nome completo dos autores;

Atenção!

⇒ Autorização de afastamento – Após aprovação do auxílio financeiro, o afastamento deve ser REQUERIDO NO CENTRO DE LOTAÇÃO, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELO SEU ENCAMINHAMENTO À ProPG.

Preenchimento do pedido de afastamento:

  • Tipo de Afastamento: COM ÔNUS LIMITADO  para ProPG (Proap/Capes)
  • As datas informadas no formulário de afastamento devem, obrigatoriamente, ser as mesmas informadas na solicitação de auxílio financeiro à ProPG.

DIÁRIAS

  • As diárias  destinam-se a indenizar  despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
  • O período de deslocamento (trânsito) deverá ser considerado na duração da viagem, mesmo que compreenda finais de semana e feriado. O deslocamento pode ocorrer, no máximo,  até 1 (um) dia antes do início do evento e até 1 (um) dia após o término do evento ( ida e retorno).
  • Os valores de diárias são estabelecidos em Decreto e  sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor.
  • Qualquer alteração na viagem deve ser comunicada antes do início da viagem.

PASSAGENS

Passagens Aéreas

  • Para a solicitação de passagens aéreas, no formulário deve ser indicado horário previsto de embarque e aeroportos preferenciais de embarque e desembarque.
    • As  informações sobre aeroporto e horário de embarque, poderão sofrer mudanças de acordo com critérios de economicidade previstos na legislação.
  • A compra das passagens será realizada pela UFABC/SUGEPE e os e-tickets serão encaminhados ao docente, por e-mail.
  • Para facilitar a realização da prestação de contas, recomendamos que o check-in seja feito pela internet. 

Passagens Rodoviárias

  • Para a solicitação de passagens rodoviárias  deve ser indicada a opção “Passagens rodoviárias” no formulário de solicitação de auxílio.
  • Não há necessidade de apresentar cotação prévia.
  • As passagens rodoviárias devem ser compradas pelo beneficiário e serão reembolsadas mediante apresentação dos bilhetes de embarque originais na prestação de contas. Caso os bilhetes não tenham valor, deve ser apresentado também o comprovante de compra original.
  • Não há restituição de valores para passagens do tipo leito. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem convencional.

ADICIONAL DE DESLOCAMENTO

  • A solicitação do adicional de deslocamento deve ser indicada no formulário de solicitação de auxílio.
  • O valor do adicional é de R$ 95,00. O recebimento é vedado quando utilizado veículo oficial em qualquer trecho ou veículo próprio como meio de transporte entre a cidade de origem e o local do evento.

  • O beneficiário do auxílio deverá enviar a prestação de contas (relatório de viagem e documentação pertinente) via SIPAC ao Centro de lotaçãoem até 05 (cinco) dias corridos após o término da viagem com todos os documentos anexados;
    • Os tutoriais de como realizar prestação de contas estão nos links a seguir: CCNH; CMCC; CECS; 
  • O Centro ficará responsável por encaminhar a documentação para a ProPG através do SIPAC;
  • Caso haja necessidade, a ProPG poderá entrar em contato com o docente solicitando documento faltante ou complementar;
  • A depender da documentação apresentada, o beneficiário será obrigado a ressarcir o auxílio recebido, total ou parcialmente, conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

ATENÇÃO!

  • Os tutoriais de como realizar prestação de contas estão nos links a seguir: CCNH; CMCC; CECS; 

Os documentos abaixo devem ser inseridos preferencialmente em um único arquivo (formato PDF) na etapa pertinente, conforme passo a passo dos manuais – Etapa 16 (CCNH) e Etapa 12 (CMCC e CECS).

 

Certificado de Participação no evento em nome do beneficiário;

 Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário;

 Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea

  • É necessário apresentar os canhotos de embarque, mesmo que as passagens não tenham sido compradas pela UFABC.

Para reembolso dos bilhetes rodoviários, entregar os canhotos dos cartões de embarque originais (somente quando o reembolso das passagens rodoviárias tiver sido solicitado no pedido de auxílio)

  • Não há restituição de valores para passagens rodoviárias tipo “leito”. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem “convencional”.

 Carta de justificativa de atraso, caso a prestação de contas seja realizada fora do prazo estabelecido de até 5 (cinco) dias corridos após o término da viagem.

 

RESTITUIÇÃO DE VALORES

  • Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário;
  • O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à ProPG por e-mail;
  • Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo;
  • A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.


EVENTOS NO BRASIL – DOCENTES

Auxílio-evento:  Para informações sobre procedimentos, documentos e orientações de como realizar o pedido, acesse os Manuais de Taxa de Inscrição e de Diárias e Passagens.

 

Informamos que a 3ª e última chamada de 2024 foi encerrada em 13 de setembro.

Não haverá mais recebimento de pedidos para 2024.

 

ATENÇÃO! Discentes e docentes de CTQ devem solicitar auxílio diretamente com a coordenação do curso, através do link: https://propg.ufabc.edu.br/ppgquimica/index.php/pt/curso/capes-proex/).

IMPORTANTE 

A documentação para solicitação e prestação de contas do auxílio, deverá ser encaminhada, exclusivamente, através de e-mails institucionais, que devem seguir padrões estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, disponíveis nos Manuais de Taxa de Inscrição e de Diárias e Passagens.

 Os documentos necessários à solicitação e prestação de contas, devem ser salvos separadamente, em formato PDF e encaminhados como anexo.

TAXA DE INSCRIÇÃO

Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019 e  Portaria nº 3258/2023, as seguintes despesas poderão ser custeadas  aos  docentes credenciados nos programas de pós-graduação-stricto sensu com apresentação de trabalho em eventos de natureza acadêmico-científica:

⇒ Taxas Relacionadas ao Evento (inscrição e/ou submissão de trabalho); 

             Para eventos realizados no Brasil: as taxas podem ser pagas até o limite de R$ 2.500,00.

Esses valores devem, obrigatoriamente, ser utilizados para seus fins específicos e de acordo com as aprovações realizadas.

Atenção!

  • A solicitação do auxílio implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas nas Resoluções e Portarias.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • O auxílio financeiro será concedido a apenas um dos autores, sendo vedado o pagamento de auxílio para mais de um autor para o mesmo trabalho no mesmo evento.
  • É vedado o acúmulo do benefício deste auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC, para a mesma categoria de despesa e evento.
  • Professores em férias ou em afastamento de suas atividades não podem receber auxílio;
  • Se na taxa do evento estiver incluído o valor de filiação, associação e/ou anuidade, somente a taxa do evento será considerada.
  • Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

Formulário de solicitação – Em formato digital e versão atualizada.  FORMULÁRIO – Antes de iniciar o preenchimento, é necessário realizar o download do arquivo

⇒ Folder ou página do evento contendo: apresentação do evento, local e data de realização;

 Página do evento contendo os valores da taxa de inscrição;

⇒Resumo do trabalho a ser apresentado, contendo o título do trabalho e o nome completos de todos os autores;

Carta de aceite do trabalho a ser apresentado (Caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);

 Página do evento contendo os valores da taxa de inscrição;

 Conversão de moeda (somente para eventos com taxas em moeda estrangeira)

  • Serão aceitas conversões que tenham sido realizadas  a uma semana ou menos da data de abertura da respectiva chamada.
  • Em caso de taxa em moeda diferente do dólar americano, entregar a conversão para o dólar americano e do dólar para reais.  Clique aqui para acessar o Conversor de Moedas 

⇒ Autorização de afastamento – Após aprovação do auxílio financeiro, o afastamento deve ser REQUERIDO NO CENTRO DE LOTAÇÃO, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELO SEU ENCAMINHAMENTO À ProPG.

Preenchimento do pedido de afastamento:

  • Tipo de Afastamento: COM ÔNUS LIMITADO  para ProPG (Proap/Capes).

  • O beneficiário do auxílio para taxa de inscrição deverá apresentar a prestação de contas em até 20 (vinte) dias corridos após o término do evento.
  • A entrega da documentação comprobatória para prestação de contas do auxílio recebido, se dará, exclusivamente, através de e-mails institucionais.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • O beneficiário será obrigado a ressarcir o auxílio recebido, total ou parcialmente, conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

⇒ Formulário de prestação de contas – Em formato digital e versão atualizada. ⇒  FORMULÁRIO (antes de preencher, faça o download do formulário)

⇒ Cópia do Certificado de Participação no evento em nome do beneficiário;

Cópia do Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário;

Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, contendo: valor pago, nome da organização recebedora e nome do beneficiário.

     Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.

RESTITUIÇÃO DE VALORES

  • Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. 
  • O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à ProPG, por e-mail.
  • Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
  • A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.

DIÁRIAS E PASSAGENS

  • Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019  poderá ser concedido auxílio financeiro para diárias e/ou passagens aos docentes credenciados nos programas de pós-graduação-stricto sensu, para participação com apresentação de trabalho em eventos de natureza acadêmico-científica no país.
  •  A solicitação do auxílio implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas na Resolução.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • Não é permitido o pagamento do auxílio para mais de uma pessoa com o mesmo trabalho no mesmo evento.
  • É vedado o acúmulo do benefício deste auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC.
  • Professores em férias ou em afastamento de suas atividades não podem receber auxílio.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se documentos em língua inglesa e espanhola.

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

⇒ Formulário de solicitação – FORMULÁRIO – Antes de iniciar o preenchimento é necessário realizar o download do arquivo

  • ATENÇÃO: O formulário de Diárias e Passagens deve ser assinado pelo solicitante. 

⇒ Folder  da página do evento contendo: a apresentação do evento, local e data de realização;

⇒ Carta de aceite do trabalho a ser apresentado (Caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);

⇒ Resumo do trabalho a ser apresentado – com o título do trabalho e nome completo dos autores;

Atenção!

⇒ Autorização de afastamento – Após aprovação do auxílio financeiro, o afastamento deve ser REQUERIDO NO CENTRO DE LOTAÇÃO, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELO SEU ENCAMINHAMENTO À ProPG.

Preenchimento do pedido de afastamento:

  • Tipo de Afastamento: COM ÔNUS LIMITADO  para ProPG (Proap/Capes)
  • As datas informadas no formulário de afastamento devem, obrigatoriamente, ser as mesmas informadas na solicitação de auxílio financeiro à ProPG.

DIÁRIAS

  • As diárias  destinam-se a indenizar  despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
  • O período de deslocamento (trânsito) deverá ser considerado na duração da viagem, mesmo que compreenda finais de semana e feriado. O deslocamento pode ocorrer, no máximo,  até 1 (um) dia antes do início do evento e até 1 (um) dia após o término do evento ( ida e retorno).
  • Os valores de diárias são estabelecidos em Decreto e  sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor.
  • Qualquer alteração na viagem deve ser comunicada antes do início da viagem.

PASSAGENS

Passagens Aéreas

  • Para a solicitação de passagens aéreas, no formulário deve ser indicado horário previsto de embarque e aeroportos preferenciais de embarque e desembarque.
    • As  informações sobre aeroporto e horário de embarque, poderão sofrer mudanças de acordo com critérios de economicidade previstos na legislação.
  • A compra das passagens será realizada pela UFABC/SUGEPE e os e-tickets serão encaminhados ao docente, por e-mail.
  • Para facilitar a realização da prestação de contas, recomendamos que o check-in seja feito pela internet. 

Passagens Rodoviárias

  • Para a solicitação de passagens rodoviárias  deve ser indicada a opção “Passagens rodoviárias” no formulário de solicitação de auxílio.
  • Não há necessidade de apresentar cotação prévia.
  • As passagens rodoviárias devem ser compradas pelo beneficiário e serão reembolsadas mediante apresentação dos bilhetes de embarque originais na prestação de contas. Caso os bilhetes não tenham valor, deve ser apresentado também o comprovante de compra original.
  • Não há restituição de valores para passagens do tipo leito. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem convencional.

ADICIONAL DE DESLOCAMENTO

  • A solicitação do adicional de deslocamento deve ser indicada no formulário de solicitação de auxílio.
  • O valor do adicional é de R$ 95,00. O recebimento é vedado quando utilizado veículo oficial em qualquer trecho ou veículo próprio como meio de transporte entre a cidade de origem e o local do evento.

  • O beneficiário do auxílio deverá enviar a prestação de contas (relatório de viagem e documentação pertinente) via SIPAC ao Centro de lotaçãoem até 05 (cinco) dias corridos após o término da viagem com todos os documentos anexados;
    • Os tutoriais de como realizar prestação de contas estão nos links a seguir: CCNH; CMCC; CECS; 
  • O Centro ficará responsável por encaminhar a documentação para a ProPG através do SIPAC;
  • Caso haja necessidade, a ProPG poderá entrar em contato com o docente solicitando documento faltante ou complementar;
  • A depender da documentação apresentada, o beneficiário será obrigado a ressarcir o auxílio recebido, total ou parcialmente, conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

ATENÇÃO!

  • Os tutoriais de como realizar prestação de contas estão nos links a seguir: CCNH; CMCC; CECS; 

Os documentos abaixo devem ser inseridos preferencialmente em um único arquivo (formato PDF) na etapa pertinente, conforme passo a passo dos manuais – Etapa 16 (CCNH) e Etapa 12 (CMCC e CECS).

 

Certificado de Participação no evento em nome do beneficiário;

 Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário;

 Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea

  • É necessário apresentar os canhotos de embarque, mesmo que as passagens não tenham sido compradas pela UFABC.

Para reembolso dos bilhetes rodoviários, entregar os canhotos dos cartões de embarque originais (somente quando o reembolso das passagens rodoviárias tiver sido solicitado no pedido de auxílio)

  • Não há restituição de valores para passagens rodoviárias tipo “leito”. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem “convencional”.

 Carta de justificativa de atraso, caso a prestação de contas seja realizada fora do prazo estabelecido de até 5 (cinco) dias corridos após o término da viagem.

 

RESTITUIÇÃO DE VALORES

  • Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário;
  • O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à ProPG por e-mail;
  • Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo;
  • A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.