TAXA DE INSCRIÇÃO
A participação de professores em eventos científicos realizados no país, tais como congressos, seminários e cursos, poderá ser contemplada com recursos destinados a cobrir as despesas com taxa de inscrição no valor máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais). A Pró-Reitoria de Pós-Graduação determina que a cobertura destas despesas seja concedida exclusivamente aos professores que fizerem apresentação de trabalhos.
Salientamos que professores em férias não podem receber auxílio.
Atenção: No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.
⇒ Formulário de solicitação – Impresso em página única na sua versão atualizada, disponível em PROPG 202A
- É necessário fazer o download do arquivo antes de iniciar o preenchimento.
- O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e com a assinatura original do solicitante.
⇒ Folder ou página do site do evento, com informações sobre o evento, local e datas de realização;
⇒ Carta de Aceite
- Caso ainda não possua a carta de aceite na data prevista para entrega dos documentos, o solicitante deverá entregar todos os outros documentos, ficando o pedido sem parecer até o recebimento da carta de aceite ou documento similar;
⇒ Resumo do trabalho a ser apresentado, constando o título e nome do(s) autor(es);
⇒ Página do site do evento que indique os valores das taxas de inscrição.
Obs.: O afastamento deve ser requerido no Centro de lotação, mesmo em caso de solicitação apenas da taxa de inscrição. O Centro fará o cadastramento do afastamento no sistema SCDP.
O beneficiário da bolsa-auxílio deverá apresentar a prestação de contas à PROPG em 15 (dez) dias corridos após o fim do evento, devendo ressarcir à UFABC a totalidade do valor recebido caso não haja justificativa para a não entrega da documentação no prazo acima e/ou quando a prestação de contas final tenha sido considerada insatisfatória, ficando o docente solicitante bloqueado para a solicitação e liberação de novos auxílios até que a situação seja regularizada.
⇒ Formulário de prestação de contas – Impresso em página única na sua versão atualizada, disponível em PROPG 202B
- É necessário fazer o download do arquivo antes de iniciar o preenchimento.
- O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e com a assinatura original do beneficiário.
⇒ Cópia do Certificado de Participação no evento em nome do beneficiário;
⇒ Cópia do Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário;
⇒ Recibo/Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, onde conste o valor pago, nome da organização recebedora e nome do pagador.
Obs.: A prestação de contas do afastamento deve ser realizada no Centro de lotação.
Existindo restituição à UFABC, aguardar análise do relatório pelo Setor de Prestação de Contas. Após a aprovação da documentação apresentada, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário.
A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.
DIÁRIAS E PASSAGENS Solicitações indisponíveis
A participação de professores em eventos científicos realizados no país, tais como congressos, seminários e cursos, poderá ser contemplada com recursos destinados a cobrir as despesas com diárias e passagens. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação determina que a cobertura destas despesas seja concedidas exclusivamente aos professores que fizerem apresentação de trabalho e à participação de coordenadores de Programas de Pós-graduação em fóruns nacionais.
As diárias são pagas conforme valor tabelado (estabelecido por decreto federal) por cidade até o limite de 5 (cinco). Tabela
Salientamos que professores em férias não podem receber auxílio.
Atenção: No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.
⇒ Formulário de solicitação – Impresso em página única na sua versão atualizada, disponível em PROPG 203A
- O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e com a assinatura original do solicitante.
⇒ Folder do evento;
⇒ Carta de aceite e tradução livre do mesmo (se o aceite for emitido em língua estrangeira);
⇒ Resumo do trabalho a ser apresentado;
⇒ Formulário de afastamento.
- o formulário de afastamento deve ser encaminhado para o seu Centro, que ficará responsável por enviá-lo à ProPG.
Importante:
- As datas informadas no Formulário de Afastamento devem, obrigatoriamente, ser as mesmas informadas no Formulário de Solicitação.
- No campo Tipo de Afastamento, do formulário de afastamento, assinalar a opção – COM ÔNUS LIMITADO – Fonte de financiamento – PROAP/CAPES.
Passagens Aéreas:
Para a solicitação de passagens aéreas o formulário deverá ser preenchido corretamente, indicando aeroporto e hora preferenciais para embarque.
Observações
As informações sobre aeroporto e horário de embarque poderão sofrer mudanças de acordo com critérios de economicidade previstos na legislação.
A compra será realizada por setor específico da universidade e os e-tickets serão encaminhados por e-mail ao solicitante do pedido.
Importante: Recomendamos que o check-in seja feito pela internet, pois no momento da prestação de contas poderá ser enviado o cartão de embarque por e-mail. Caso contrário, salientamos a obrigatoriedade de que sejam entregues os bilhetes aéreos originais de embarque para a Divisão de Auxílios no momento da prestação de contas.
Passagens Terrestres:
Para a solicitação de passagens terrestres o formulário deverá ser preenchido corretamente, indicando a opção Rodoviário.
A compra deve ser feita pelo próprio solicitante e os bilhetes originais deverão ser entregues na prestação de contas para que seja efetuado reembolso. Não há necessidade de apresentar cotação prévia.
Obs.: Não há restituição de valores para passagens do tipo “leito”. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem “convencional”.
A opção pelo auxílio translado será feita pelo solicitante no momento do preenchimento do formulário, podendo ser requerido apenas quando se utilizar passagens aéreas ou terrestres e não houver solicitação de transporte oficial.
O beneficiário do auxílio deverá apresentar a prestação de contas diretamente no centro de lotação em até 5 (cinco) dias úteis após o término do evento, devendo ressarcir à UFABC a totalidade do valor recebido caso não haja justificativa para a não entrega da documentação no prazo acima e/ou quando a prestação de contas final tenha sido considerada insatisfatória ficando o docente solicitante bloqueado para a solicitação e liberação de novos auxílios até que a situação seja regularizada.
⇒ Relatório de viagem –Deve ser impresso em página única e em sua versão atualizada, disponível em
- Entregar no Centro de lotação, impresso e devidamente assinado (assinatura original). O Centro ficará responsável por encaminhar a documentação para a PROPG.
- Obs.: É necessário fazer o download do arquivo antes de iniciar o preenchimento.
⇒ Cópia do Certificado de Participação no evento em nome do beneficiário;
⇒ Cópia do Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário;
⇒ Bilhetes de Embarque originais.
- De acordo com nova orientação da UFABC e seus órgãos reguladores, é necessária a entrega dos bilhetes originais, aéreos ou terrestres, independente de terem sido solicitados no pedido.
- No caso de passagens terrestres, o reembolso somente ocorrerá quando no formulário de solicitação de viagem nacional, no item “Passagens – tipo de transporte”, a opção “Rodoviário” estiver marcada, e os respectivos bilhetes originais forem anexados na prestação de contas.
Obs.: Não há restituição de valores para passagens do tipo “leito”. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem “convencional”.
Existindo restituição à UFABC, aguardar análise do relatório pelo Setor de Prestação de Contas. Após a aprovação da documentação apresentada, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário.
A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.