PORTARIA Nº 03 – 23 DE MARÇO DE 2011*
Curso de Pós-Graduação em Planejamento e Gestão do Território
Regulamenta a atribuição de bolsas de estudos para os alunos do Curso de Pós-Graduação para o ano de 2011 e dá outras providências
O COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DO TERRITÓRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC,
CONSIDERANDO:
1. A Resolução CONSEP nº 93/2010, que estabelece normas e procedimentos para a concessão, renovação, cancelamento e extensão das bolsas de estudo de pós-graduação e estudos pós-doutorais da UFABC;
2. A necessidade de estabelecer parâmetros específicos para a atribuição de bolsas no Curso de Pós-Graduação em Planejamento e Gestão do Território;
No uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Artigo 1º. Os pedidos de concessão de bolsas de estudo de pós-graduação deverão ser feitos pelo professor orientador do candidato ao benefício e poderão ser realizados a qualquer momento, mediante comunicação escrita e circunstanciada à Coordenação do Curso.
Artigo 2º. Os pedidos de concessão de bolsas de estudos serão avaliados e deliberados pela Coordenação do Curso que deverá zelar para o cumprimento das regras fixadas pela UFABC e das agências de fomento.
Parágrafo primeiro. Com relação à concessão de bolsas de estudo, são atribuições da Coordenação:
1. Definir procedimentos e critérios que possibilitem o cumprimento das exigências das agências financiadoras e da UFABC;
2. Avaliar os processos de solicitação de bolsa dos alunos obedecendo aos critérios estabelecidos pela Comissão e das normas exigidas pelas agências financiadoras e pela UFABC;
3. Encaminhar para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação os processos de solicitação de bolsa aprovados, para a elaboração do termo de concessão da bolsa, de acordo com a documentação estabelecida pela Resolução CONSEP nº 93/2010;
4. Manter um sistema de acompanhamento e avaliação das atividades e do desempenho acadêmico dos bolsistas;
5. Decidir quanto à eventual redistribuição de bolsas por descumprimento das normas estabelecidas.
Parágrafo segundo: A Coordenação do Curso tem a prerrogativa de adotar medidas e aplicar sanções para exigir dos alunos bolsistas o cumprimento das suas obrigações junto às agências de fomento e à Universidade.
Artigo 3º. Para pleitear a concessão de bolsa de estudos, o aluno deve atender aos seguintes requisitos:
1. Estar regularmente matriculado no curso;
2. Frequentar regularmente as atividades do curso;
3. Estar em dia com suas obrigações regulamentares;
4. Não ter sido reprovado em nenhuma das disciplinas cursadas;
5. Ter conceitos superiores à “C” nas disciplinas cursadas.
Artigo 4º. As solicitações de bolsas deverão ser protocoladas nos períodos estabelecido para a realização de matrícula e do ajuste de matrícula e serão realizadas em requerimento próprio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação em conjunto com todos os documentos solicitados.
Parágrafo único. Além dos documentos solicitados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, junto ao pedido de bolsa de estudos, deverá apresentar:
1. Declaração de compromisso de dedicação ao curso;
2. Cópias dos documentos que comprovam a participação em eventos, com ou sem apresentação de trabalhos, durante o período em que o candidato é aluno do curso;
3. Cópias das publicações relativas ao período em que o candidato é aluno do curso.
Artigo 5º. As bolsas serão alocadas conforme sua disponibilidade, de acordo com os critérios definidos pelas agências financiadoras, pela UFABC e pela coordenação do Curso, com base na ordem de classificação final dos candidatos no processo seletivo, priorizando os alunos com maior dedicação de tempo para o Curso.
Parágrafo 1º. A concessão de bolsas se dará com base na avaliação dos seguintes aspectos:
1. Acompanhamento do desenvolvimento das atividades acadêmicas, em conformidade com as recomendações de cada período letivo;
2. Desempenho acadêmico;
3. Disponibilidade de tempo de dedicação ao curso;
4. Classificação no processo seletivo.
Parágrafo 2º. Para o caso de ingressantes no curso, a Comissão de Seleção poderá recomendar a concessão de bolsa para o candidato.
Artigo 6º. Perderá o direito à bolsa o aluno que:
1. Deixar de cumprir suas obrigações regulares, incluindo a observância dos prazos para a integralização de créditos em disciplinas, participação nos seminários de pesquisa, apresentação da qualificação de dissertação;
2. Receber conceito inferior a “B” em qualquer disciplina cursada após a concessão da bolsa;
3. Deixar de apresentar os relatórios de atividades nas datas estabelecidas.
Parágrafo único. O aluno que perder o direito à bolsa não poderá pleitear a concessão de nova bolsa no período seguinte.
Artigo 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEROEN JOHANNES KLINK
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Planejamento e Gestão do Território
*Publicado originalmente no Boletim de Serviço nº. 158 de 06 de abril de 2011, páginas 111 a 113