Regras para bolsas – Energia

PORTARIA Nº 01 – 23 DE MARÇO DE 2011*

     

Curso de Pós-graduação em Energia

    

A Coordenação do curso de Pós-graduação em Energia da Universidade Federal do ABC, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
     
Art. 1º – Regulamentar os critérios de decisão para concessão de bolsas de mestrado e doutorado disponíveis no Curso de Pós-graduação em Energia.
Art. 2º – A chamada para concessão de bolsas será realizada mediante edital sendo que o processo de avaliação estará sob a responsabilidade da Comissão de Bolsas do Curso de Pósgraduação em Energia.
Art. 3º – No caso do solicitante ser aluno ingressante o principal critério para decidir sobre a concessão de bolsa será o especificado no Artigo 31 das Normas do Curso de Pós-graduação em Energia segundo o qual as bolsas institucionais serão atribuídas conforme a classificação dos candidatos no exame de ingresso.
Art. 4º – No caso de alunos matriculados no curso há mais de um quadrimestre os critérios para decidir a concessão de bolsas serão os seguintes:
I. Rendimento escolar avaliado por seu histórico escolar na pós-graduação.
II. Projeto de pesquisa avaliado segundo seus objetivos, fundamentação, metodologia e viabilidade.
III. Produção científica realizada no período.
IV. Parecer de agência de fomento que mostre submissão de projeto de pesquisa e indeferimento não atrelado ao mérito do tema proposto.
V. Cumprimento dos prazos estabelecidos nas Normas do Curso de Pós-graduação em Energia.
Art. 5º – Para efeitos de alocação, a Comissão de Bolsas também levará em consideração o critério de equidade entre as duas áreas de concentração do Curso de Pós-graduação em Energia.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços da UFABC.

    
FEDERICO BERNARDINO MORANTE TRIGOSO
Coordenador do Curso de Pós-graduação em Energia

*Publicado originalmente no Boletim de Serviço nº. 157 de 30 de março de 2011, páginas 44 e 45.

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Regras para bolsas – Energia

PORTARIA Nº 01 – 23 DE MARÇO DE 2011*

     

Curso de Pós-graduação em Energia

    

A Coordenação do curso de Pós-graduação em Energia da Universidade Federal do ABC, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
     
Art. 1º – Regulamentar os critérios de decisão para concessão de bolsas de mestrado e doutorado disponíveis no Curso de Pós-graduação em Energia.
Art. 2º – A chamada para concessão de bolsas será realizada mediante edital sendo que o processo de avaliação estará sob a responsabilidade da Comissão de Bolsas do Curso de Pósgraduação em Energia.
Art. 3º – No caso do solicitante ser aluno ingressante o principal critério para decidir sobre a concessão de bolsa será o especificado no Artigo 31 das Normas do Curso de Pós-graduação em Energia segundo o qual as bolsas institucionais serão atribuídas conforme a classificação dos candidatos no exame de ingresso.
Art. 4º – No caso de alunos matriculados no curso há mais de um quadrimestre os critérios para decidir a concessão de bolsas serão os seguintes:
I. Rendimento escolar avaliado por seu histórico escolar na pós-graduação.
II. Projeto de pesquisa avaliado segundo seus objetivos, fundamentação, metodologia e viabilidade.
III. Produção científica realizada no período.
IV. Parecer de agência de fomento que mostre submissão de projeto de pesquisa e indeferimento não atrelado ao mérito do tema proposto.
V. Cumprimento dos prazos estabelecidos nas Normas do Curso de Pós-graduação em Energia.
Art. 5º – Para efeitos de alocação, a Comissão de Bolsas também levará em consideração o critério de equidade entre as duas áreas de concentração do Curso de Pós-graduação em Energia.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços da UFABC.

    
FEDERICO BERNARDINO MORANTE TRIGOSO
Coordenador do Curso de Pós-graduação em Energia

*Publicado originalmente no Boletim de Serviço nº. 157 de 30 de março de 2011, páginas 44 e 45.

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