Regras para bolsas – Ciências Humanas e Sociais

PORTARIA Nº 02 – 23 DE MARÇO DE 2011*

     

Mestrado em Ciências Humanas e Sociais

     

Definição da composição e atribuições da Comissão de Bolsas e regras para a alocação de bolsas

     

Artigo 1°. A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais da UFABC é a instância máxima para deliberação sobre os processos referentes à distribuição de bolsas de estudos para os alunos do Programa.

I – A Comissão de Bolsas é composta por cinco membros, sendo o coordenador ou vicecoordenador do Programa, três representantes docentes e dois representantes discentes.

II – Os representantes docentes e seus suplentes deverão fazer parte do quadro permanente de professores do programa e serão escolhidos pelos seus pares;

III – Os representantes discentes e seus suplentes deverão estar regularmente matriculados no Programa e, preferencialmente, há pelo menos quatro meses integrado às atividades do Programa como aluno regular, sendo escolhidos pelos seus pares;

IV – O mandato dos representantes é de 1 (um) ano, a contar da data da eleição.

Artigo 2°. A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais tem por objetivo implementar e observar o cumprimento das regras fixadas pela UFABC, pela CAPES, pelo CNPq ou outras agências de fomento. Incluem-se entre as atribuições da Comissão de Bolsas:

I – Definir procedimentos e critérios para a atribuição de bolsas do Programa;

II – Estabelecer critérios que possibilitem o cumprimento das determinações das agências financiadoras e da UFABC nos prazos e condições estipuladas;

III – Avaliar os processos de solicitação de bolsa dos alunos obedecendo aos critérios estabelecidos pela Comissão e das normas exigidas pelas agências financiadoras e pela UFABC;

IV – Repassar à Coordenação do Programa os nomes dos alunos indicados para o recebimento das bolsas no período subsequente à solicitação;

V – Manter um sistema de acompanhamento e avaliação das atividades e do desempenho acadêmico dos bolsistas;

VI – Decidir quanto à eventual redistribuição de bolsas por descumprimento das normas estabelecidas.

Parágrafo único: A Comissão de Bolsas tem a prerrogativa de adotar medidas e aplicar sanções para exigir dos alunos bolsistas o cumprimento das suas obrigações junto às agências de fomento e à Universidade.

Artigo 3°. Caberá à Coordenação do Programa enviar os nomes dos candidatos à concessão de bolsa para homologação e julgamento da Comissão de Pós-Graduação (CPG) da UFABC, podendo esta demandar quaisquer outros documentos e informações que julgar necessários.

Parágrafo único. Deverá ser assinado Termo de Concessão de Bolsa pelo beneficiário do pedido e pelo pró-reitor de pós-graduação relativo ao pedido de concessão deferido pela Coordenação do Programa e homologado pela CPG.

Artigo 4°. Para pleitear a concessão de bolsa de estudos, o aluno deve atender aos seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no Programa;

II – Estar frequentando regularmente as atividades do Programa e em dia com suas obrigações regulamentares;

III – Não ter sido reprovado em nenhuma das disciplinas cursadas;

IV – Ter conceitos iguais ou superiores a “C” nas disciplinas cursadas.

Artigo 5°. Os requerimentos de bolsa de estudos deverão ser protocolados em período definido no calendário do Programa, devendo o aluno apresentar os documentos:

I – Formulário de pedido de concessão de bolsa de estudos;

II – Termo de compromisso de dedicação ao Programa;

III – Cópia do currículo Lattes atualizado;

IV – Cópias dos documentos que comprovam a participação em eventos, com ou sem apresentação de trabalhos, durante o período em que o candidato é aluno do Programa;

V – Cópias das publicações relativas ao período em que o candidato é aluno do Programa.

Parágrafo único: caso o aluno ainda não tenha iniciado suas atividades no Programa, deverá apresentar apenas os documentos (I) e (II).

Artigo 6°. A concessão de bolsas se dará com base na avaliação dos seguintes aspectos:

I – Acompanhamento do desenvolvimento das atividades acadêmicas, com caráter classificatório;

II – Desempenho acadêmico, com caráter de desempate;

III – Classificação no processo seletivo, com caráter de desempate.

Artigo 7°. O acompanhamento consiste na avaliação das atividades realizadas pelo aluno referentes ao quadrimestre anterior em que o aluno se encontra.

I – A ordenação dos pedidos de bolsa terá por base a pontuação atingida pelo aluno no desenvolvimento de suas atividades acadêmicas e de acordo com a tabela de pontuação definida no Anexo 1 dessa resolução, apurada ao final de cada quadrimestre;

II – Além da pontuação prevista no parágrafo anterior, o aluno também terá consideradas atividades como publicações ou participação em seminários ou eventos científicos, conforme tabela constante do Anexo 2 desta resolução;

III – Para congresso e publicações, a classificação acompanhará o Qualis Capes;

IV – Serão consideradas tanto as publicações realizadas como as aceitas para publicação;

V – Os pedidos de bolsa serão ordenados de acordo com a relação entre a pontuação acumulada do aluno de acordo com os incisos anteriores deste artigo e a pontuação máxima prevista relativamente ao seu ingresso.

Parágrafo único – Uma pontuação do acompanhamento de atividades inferior a 0,70 poderá implicar no cancelamento da bolsa ou na sua não-renovação.

Artigo 8°. O desempenho acadêmico corresponde à média das notas das disciplinas cursadas pelo aluno ou à nota final do processo seletivo para o Programa, caso o aluno ainda não tenha cursado disciplinas no programa, servindo como critério de desempate na alocação de bolsas.

Parágrafo 1°. O cálculo da média do aluno seguirá o cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), de acordo com a fórmula a seguir:

cr_chs

ONDE:

Ni é o valor numérico do conceito obtido na disciplina i, sendo A = 4; B = 3; C = 2; D = 1; F = 0

Ci = créditos correspondentes à disciplina i (apenas T + P)

Parágrafo 2°. A classificação no processo seletivo seguirá os critérios definidos pela comissão de seleção do Programa e considerará a avaliação dos seguintes itens:

I – Histórico escolar e currículo Lattes do candidato;

II – Anteprojeto de Pesquisa;

III – Prova escrita;

IV – Entrevista;

V – Prova de proficiência em língua estrangeira.

Parágrafo 3°. A comissão de seleção poderá recomendar a concessão de bolsa levando em consideração critérios socioeconômicos e de dedicação do candidato.

Artigo 9°. Em consonância com a Resolução ConsEP n° 93, de 07/12/2010, os pedidos de renovação de bolsa deverão apresentar parecer final referente ao indeferimento de solicitação de bolsa por alguma agência de fomento, que será utilizado como critério para o julgamento do pedido de renovação pela Coordenação do Programa e para a homologação da CPG.

Parágrafo único. Serão analisados, em caráter excepcional, pedidos de renovação que não contiverem o parecer final da agência de fomento devido ao atraso da emissão do parecer pela própria agência, que nesse caso poderá ser substituído pela comprovação (protocolo de entrada) da solicitação de bolsa.

Artigo 10º. A lista de classificados, em ordem de prioridade, terá validade quadrimestral e ficará disponível no site do Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais.

Artigo 11º. Perderá o direito à bolsa o aluno que:

I – Deixar de cumprir suas obrigações regulamentares, incluindo a observância dos prazos para a integralização de créditos em disciplinas, participação nos seminários de pesquisa, apresentação da qualificação de dissertação;

II – Receber conceito inferior a “B” em qualquer disciplina cursada após a concessão da bolsa;

III – Deixar de apresentar os relatórios de atividades nas datas estabelecidas;

IV – Deixar de cumprir as regulações específicas da bolsa, no caso de bolsistas da CAPES ou outras agências de fomento;

V – Não atingir a pontuação mínima de acompanhamento, conforme definida no Artigo 7° desta norma.

Parágrafo único. O aluno que perder o direito à bolsa não poderá pleitear a concessão de nova bolsa no período seguinte.

Artigo 12º. O conjunto de normas internas poderá ser alterado ou complementado pela coordenação do Programa a qualquer momento por meio de portarias emitidas, desde que devidamente homologadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) da UFABC.

Artigo 13º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS

Quad

Atividade

Tipo

Pontuação

Ter cursado pelo menos um terço dos créditos de disciplinas (18)

Obrigatório

10

Participar dos seminários de pesquisa

Obrigatório

10

Ter cursado pelo menos dois terços dos créditos de disciplinas (36)

Obrigatório

10

Participar dos seminários de pesquisa

Obrigatório

10

Ter completado os créditos de disciplinas (54)

Obrigatório

10

Participar dos seminários de pesquisa

Obrigatório

10

Entrega do relatório de atividade discente

Obrigatório

10

Participar dos seminários de pesquisa

Recomendável

10

Obter resultado satisfatório na apresentação da qualificação antes de completar 18 meses de ingresso

Obrigatório

40

Participar dos seminários de pesquisa

Recomendável

10

Comprovação da submissão de artigo para revista científica ou participação em evento científico com publicação de trabalho completo

Obrigatório

sem pontuação

Protocolo da Dissertação com no mínimo 15 dias e no máximo 60 dias antes da data da defesa

Obrigatório

sem pontuação

Participar dos seminários de pesquisa

Recomendável

10

Entrega do relatório de atividade discente

Obrigatório

10

Defesa da dissertação até 24 meses após o ingresso no Programa

Obrigatório

sem pontuação

ANEXO II – PONTUAÇÃO POR ATIVIDADES EXTRAS

#

Pontos

Descrição

1

10

Livro Integral

2

Periódico

3

8

Livro Integral L3

4

Periódico A2

5

6

Periódico B1

6

5

Livro integral L2

7

Periódico B2

8

4

Capítulo de livro CL4

9

Coletânea A

10

3

Livro texto integral L1

11

Capítulo de livro CL3

12

Periódico B3

13

2

Anais de Congresso E1

14

Capítulo de livro CL2

15

Coletânea B

16

Periódico B4

17

1

Anais de congresso E2

18

Capítulo de livro CL1

19

Periódico B5

20

0,5

Apresentação de trabalho em seminários de pesquisa ou congressos aprovados pela coordenação do Programa

21

Participação em congressos

22

Periódico C

*Publicado originalmente no Boletim de Serviço nº. 157 de 30 de março de 2011, páginas 47 a 52.

Regras para bolsas – Ciências Humanas e Sociais

PORTARIA Nº 02 – 23 DE MARÇO DE 2011*

     

Mestrado em Ciências Humanas e Sociais

     

Definição da composição e atribuições da Comissão de Bolsas e regras para a alocação de bolsas

     

Artigo 1°. A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais da UFABC é a instância máxima para deliberação sobre os processos referentes à distribuição de bolsas de estudos para os alunos do Programa.

I – A Comissão de Bolsas é composta por cinco membros, sendo o coordenador ou vicecoordenador do Programa, três representantes docentes e dois representantes discentes.

II – Os representantes docentes e seus suplentes deverão fazer parte do quadro permanente de professores do programa e serão escolhidos pelos seus pares;

III – Os representantes discentes e seus suplentes deverão estar regularmente matriculados no Programa e, preferencialmente, há pelo menos quatro meses integrado às atividades do Programa como aluno regular, sendo escolhidos pelos seus pares;

IV – O mandato dos representantes é de 1 (um) ano, a contar da data da eleição.

Artigo 2°. A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais tem por objetivo implementar e observar o cumprimento das regras fixadas pela UFABC, pela CAPES, pelo CNPq ou outras agências de fomento. Incluem-se entre as atribuições da Comissão de Bolsas:

I – Definir procedimentos e critérios para a atribuição de bolsas do Programa;

II – Estabelecer critérios que possibilitem o cumprimento das determinações das agências financiadoras e da UFABC nos prazos e condições estipuladas;

III – Avaliar os processos de solicitação de bolsa dos alunos obedecendo aos critérios estabelecidos pela Comissão e das normas exigidas pelas agências financiadoras e pela UFABC;

IV – Repassar à Coordenação do Programa os nomes dos alunos indicados para o recebimento das bolsas no período subsequente à solicitação;

V – Manter um sistema de acompanhamento e avaliação das atividades e do desempenho acadêmico dos bolsistas;

VI – Decidir quanto à eventual redistribuição de bolsas por descumprimento das normas estabelecidas.

Parágrafo único: A Comissão de Bolsas tem a prerrogativa de adotar medidas e aplicar sanções para exigir dos alunos bolsistas o cumprimento das suas obrigações junto às agências de fomento e à Universidade.

Artigo 3°. Caberá à Coordenação do Programa enviar os nomes dos candidatos à concessão de bolsa para homologação e julgamento da Comissão de Pós-Graduação (CPG) da UFABC, podendo esta demandar quaisquer outros documentos e informações que julgar necessários.

Parágrafo único. Deverá ser assinado Termo de Concessão de Bolsa pelo beneficiário do pedido e pelo pró-reitor de pós-graduação relativo ao pedido de concessão deferido pela Coordenação do Programa e homologado pela CPG.

Artigo 4°. Para pleitear a concessão de bolsa de estudos, o aluno deve atender aos seguintes requisitos:

I – Estar regularmente matriculado no Programa;

II – Estar frequentando regularmente as atividades do Programa e em dia com suas obrigações regulamentares;

III – Não ter sido reprovado em nenhuma das disciplinas cursadas;

IV – Ter conceitos iguais ou superiores a “C” nas disciplinas cursadas.

Artigo 5°. Os requerimentos de bolsa de estudos deverão ser protocolados em período definido no calendário do Programa, devendo o aluno apresentar os documentos:

I – Formulário de pedido de concessão de bolsa de estudos;

II – Termo de compromisso de dedicação ao Programa;

III – Cópia do currículo Lattes atualizado;

IV – Cópias dos documentos que comprovam a participação em eventos, com ou sem apresentação de trabalhos, durante o período em que o candidato é aluno do Programa;

V – Cópias das publicações relativas ao período em que o candidato é aluno do Programa.

Parágrafo único: caso o aluno ainda não tenha iniciado suas atividades no Programa, deverá apresentar apenas os documentos (I) e (II).

Artigo 6°. A concessão de bolsas se dará com base na avaliação dos seguintes aspectos:

I – Acompanhamento do desenvolvimento das atividades acadêmicas, com caráter classificatório;

II – Desempenho acadêmico, com caráter de desempate;

III – Classificação no processo seletivo, com caráter de desempate.

Artigo 7°. O acompanhamento consiste na avaliação das atividades realizadas pelo aluno referentes ao quadrimestre anterior em que o aluno se encontra.

I – A ordenação dos pedidos de bolsa terá por base a pontuação atingida pelo aluno no desenvolvimento de suas atividades acadêmicas e de acordo com a tabela de pontuação definida no Anexo 1 dessa resolução, apurada ao final de cada quadrimestre;

II – Além da pontuação prevista no parágrafo anterior, o aluno também terá consideradas atividades como publicações ou participação em seminários ou eventos científicos, conforme tabela constante do Anexo 2 desta resolução;

III – Para congresso e publicações, a classificação acompanhará o Qualis Capes;

IV – Serão consideradas tanto as publicações realizadas como as aceitas para publicação;

V – Os pedidos de bolsa serão ordenados de acordo com a relação entre a pontuação acumulada do aluno de acordo com os incisos anteriores deste artigo e a pontuação máxima prevista relativamente ao seu ingresso.

Parágrafo único – Uma pontuação do acompanhamento de atividades inferior a 0,70 poderá implicar no cancelamento da bolsa ou na sua não-renovação.

Artigo 8°. O desempenho acadêmico corresponde à média das notas das disciplinas cursadas pelo aluno ou à nota final do processo seletivo para o Programa, caso o aluno ainda não tenha cursado disciplinas no programa, servindo como critério de desempate na alocação de bolsas.

Parágrafo 1°. O cálculo da média do aluno seguirá o cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), de acordo com a fórmula a seguir:

cr_chs

ONDE:

Ni é o valor numérico do conceito obtido na disciplina i, sendo A = 4; B = 3; C = 2; D = 1; F = 0

Ci = créditos correspondentes à disciplina i (apenas T + P)

Parágrafo 2°. A classificação no processo seletivo seguirá os critérios definidos pela comissão de seleção do Programa e considerará a avaliação dos seguintes itens:

I – Histórico escolar e currículo Lattes do candidato;

II – Anteprojeto de Pesquisa;

III – Prova escrita;

IV – Entrevista;

V – Prova de proficiência em língua estrangeira.

Parágrafo 3°. A comissão de seleção poderá recomendar a concessão de bolsa levando em consideração critérios socioeconômicos e de dedicação do candidato.

Artigo 9°. Em consonância com a Resolução ConsEP n° 93, de 07/12/2010, os pedidos de renovação de bolsa deverão apresentar parecer final referente ao indeferimento de solicitação de bolsa por alguma agência de fomento, que será utilizado como critério para o julgamento do pedido de renovação pela Coordenação do Programa e para a homologação da CPG.

Parágrafo único. Serão analisados, em caráter excepcional, pedidos de renovação que não contiverem o parecer final da agência de fomento devido ao atraso da emissão do parecer pela própria agência, que nesse caso poderá ser substituído pela comprovação (protocolo de entrada) da solicitação de bolsa.

Artigo 10º. A lista de classificados, em ordem de prioridade, terá validade quadrimestral e ficará disponível no site do Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais.

Artigo 11º. Perderá o direito à bolsa o aluno que:

I – Deixar de cumprir suas obrigações regulamentares, incluindo a observância dos prazos para a integralização de créditos em disciplinas, participação nos seminários de pesquisa, apresentação da qualificação de dissertação;

II – Receber conceito inferior a “B” em qualquer disciplina cursada após a concessão da bolsa;

III – Deixar de apresentar os relatórios de atividades nas datas estabelecidas;

IV – Deixar de cumprir as regulações específicas da bolsa, no caso de bolsistas da CAPES ou outras agências de fomento;

V – Não atingir a pontuação mínima de acompanhamento, conforme definida no Artigo 7° desta norma.

Parágrafo único. O aluno que perder o direito à bolsa não poderá pleitear a concessão de nova bolsa no período seguinte.

Artigo 12º. O conjunto de normas internas poderá ser alterado ou complementado pela coordenação do Programa a qualquer momento por meio de portarias emitidas, desde que devidamente homologadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) da UFABC.

Artigo 13º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Colegiado do Programa.

ANEXO I – TABELA DE PONTUAÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS

Quad

Atividade

Tipo

Pontuação

Ter cursado pelo menos um terço dos créditos de disciplinas (18)

Obrigatório

10

Participar dos seminários de pesquisa

Obrigatório

10

Ter cursado pelo menos dois terços dos créditos de disciplinas (36)

Obrigatório

10

Participar dos seminários de pesquisa

Obrigatório

10

Ter completado os créditos de disciplinas (54)

Obrigatório

10

Participar dos seminários de pesquisa

Obrigatório

10

Entrega do relatório de atividade discente

Obrigatório

10

Participar dos seminários de pesquisa

Recomendável

10

Obter resultado satisfatório na apresentação da qualificação antes de completar 18 meses de ingresso

Obrigatório

40

Participar dos seminários de pesquisa

Recomendável

10

Comprovação da submissão de artigo para revista científica ou participação em evento científico com publicação de trabalho completo

Obrigatório

sem pontuação

Protocolo da Dissertação com no mínimo 15 dias e no máximo 60 dias antes da data da defesa

Obrigatório

sem pontuação

Participar dos seminários de pesquisa

Recomendável

10

Entrega do relatório de atividade discente

Obrigatório

10

Defesa da dissertação até 24 meses após o ingresso no Programa

Obrigatório

sem pontuação

ANEXO II – PONTUAÇÃO POR ATIVIDADES EXTRAS

#

Pontos

Descrição

1

10

Livro Integral

2

Periódico

3

8

Livro Integral L3

4

Periódico A2

5

6

Periódico B1

6

5

Livro integral L2

7

Periódico B2

8

4

Capítulo de livro CL4

9

Coletânea A

10

3

Livro texto integral L1

11

Capítulo de livro CL3

12

Periódico B3

13

2

Anais de Congresso E1

14

Capítulo de livro CL2

15

Coletânea B

16

Periódico B4

17

1

Anais de congresso E2

18

Capítulo de livro CL1

19

Periódico B5

20

0,5

Apresentação de trabalho em seminários de pesquisa ou congressos aprovados pela coordenação do Programa

21

Participação em congressos

22

Periódico C

*Publicado originalmente no Boletim de Serviço nº. 157 de 30 de março de 2011, páginas 47 a 52.