PRORROGAÇÕES DE BOLSA – Informações

 

PRAZO PARA ENTREGA DAS SOLICITAÇÕES:

Para bolsas CAPES/DSReceberemos solicitações aprovadas durante sua vigência até o último dia do mês que antecede o término da bolsa.

Para bolsas UFABCReceberemos solicitações aprovadas somente entre os dias 01 e 30 do último mês que antecede o término da bolsa.

ORIENTAÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO DAS BOLSAS CAPES/UFABC – COVID-19

 As Portarias Capes nº 121/20, em alteração a Portaria Capes nº 55/20.  e Portaria ProPG 544/20 e suas alterações, autorizam a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo de mestrado e doutorado quando as restrições decorrentes do isolamento social necessário ao combate à pandemia da COVID-19 tenham afetado o regular desenvolvimento do curso de pós-graduação ou o adequado desempenho dos mestrandos e doutorandos.

  • ATENÇÃO: As bolsas (CAPES/DS e UFABC) cadastradas a partir 01/junho/2022 não são passíveis de prorrogação.

 A prorrogação dessas bolsas pode ser aprovada para um período máximo de até 06 (seis) meses, acrescido ao tempo total original de vigência da bolsa.

 A bolsa não poderá se estender para além da titulação do beneficiário.

 A prorrogação das bolsas Capes poderá ocorrer em qualquer momento (mesmo nos próximos anos) desde que as bolsas estejam vigentes e tenham sido cadastradas até final de maio/2022.

 Para bolsas UFABC, a solicitação de prorrogação por até 06 (seis) meses ocorrerá ao final do tempo total original de vigência da bolsa, observados os critérios estabelecidos pelas Portarias 544/20; 899/20 ProPG e suas alterações, desde que vigentes e tenham sido cadastradas até final de maio/2022 (conforme Portaria 2619/2022).

 A decisão sobre a prorrogação da bolsa cabe à Coordenação de PPG.

 As bolsas prorrogadas continuarão ocupando as cotas da Capes e o orçamento da UFABC, não sendo permitido substituição de bolsista enquanto perdurar a prorrogação.

 O(a) discente deverá preencher o formulário e enviá-lo para a justificativa do(a) orientador(a), que por sua vez, o encaminhará para a aprovação da Coordenação. Após a aprovação, o formulário deverá ser enviado para o endereço eletrônico de bolsas (bolsas.propg@ufabc.edu.br). Todos os procedimentos devem ser realizados através dos e-mails institucionais.


Leia as Portarias CAPES – 55/20 ,121/20 e 107/2022

Leia as Portarias UFABC – 544/20 899/20 ,  1754/21  e 2619/2022


ATENÇÃO: Somente as bolsas vigentes cadastradas até maio/2022 são elegíveis para prorrogação (conforme Portaria PROPG Nº 2619/2022 e Portaria Capes 107/2022).

 Antes de solicitar a prorrogação de sua bolsa, leia as Portarias Capes nº 55, 121 e 107 e as portarias PROPG nº 544, 899, 1754 e 2619/2022. Analise se você se encaixa nas condições para solicitar esta prorrogação;

Procedimentos:

  1. O ALUNO preenche todos os campos do quadro “1. Informações do pedido (Discente)” do formulário de prorrogação da bolsa (Capes ou UFABC) e envia para o orientador, através de seu e-mail institucional.
  2. O ORIENTADOR recebe o formulário e preenche o campo “2. Justificativa do orientador” e envia para o Coordenador ou Presidente da comissão de bolsas do PPG, através de seu e-mail institucional.
  3. O COORDENADOR (ou Presidente da Comissão de Bolsas) recebe o formulário de prorrogação da bolsa e se aprovar, envia para o e-mail bolsas.propg@ufabc.edu.br). Caso a quantidade de meses aprovada seja diferente do tempo solicitado pelo aluno, o formulário deverá ser alterado pelo coordenador.
  4. Após conferência, a ProPG insere o formulário de prorrogação de bolsa no SIPAC para as assinaturas do aluno, do orientador e do coordenador (ou do Presidente da Comissão de Bolsas)
    1. Aluno, orientador e coordenador receberão um email automático do SIPAC solicitando assinar o formulário. Confira o manual com o passo a passo de como assinar documentos no SIPAC – Manual – Como assinar documento no SIPAC
  5. O aluno acessa o SIPAC a assina o formulário de prorrogação de bolsa;
  6. O orientador acessa o SIPAC a assina o formulário de prorrogação de bolsa;
  7. O coordenador (ou Presidente da Comissão de Bolsas) acessa o SIPAC a assina formulário de prorrogação de bolsa;

Observação:

  • A bolsa só será prorrogada quando o formulário estiver devidamente assinado pelo aluno, orientador e Coordenação até o 5º dia útil do último mês da bolsa, exceto bolsa CAPES/DS que pode ser enviado a qualquer tempo durante a vigência da bolsa.

LINKS PARA OS FORMULÁRIOS:

Formulário UFABC – Prorrogação – faça o download antes de iniciar o preenchimento – clique aqui

Formulário CAPES – Prorrogação – faça o download antes de iniciar o preenchimento – clique aqui

Manual – Como assinar documento no SIPAC

PRORROGAÇÕES DE BOLSA – Informações

 

PRAZO PARA ENTREGA DAS SOLICITAÇÕES:

Para bolsas CAPES/DSReceberemos solicitações aprovadas durante sua vigência até o último dia do mês que antecede o término da bolsa.

Para bolsas UFABCReceberemos solicitações aprovadas somente entre os dias 01 e 30 do último mês que antecede o término da bolsa.

ORIENTAÇÕES PARA A PRORROGAÇÃO DAS BOLSAS CAPES/UFABC – COVID-19

 As Portarias Capes nº 121/20, em alteração a Portaria Capes nº 55/20.  e Portaria ProPG 544/20 e suas alterações, autorizam a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo de mestrado e doutorado quando as restrições decorrentes do isolamento social necessário ao combate à pandemia da COVID-19 tenham afetado o regular desenvolvimento do curso de pós-graduação ou o adequado desempenho dos mestrandos e doutorandos.

  • ATENÇÃO: As bolsas (CAPES/DS e UFABC) cadastradas a partir 01/junho/2022 não são passíveis de prorrogação.

 A prorrogação dessas bolsas pode ser aprovada para um período máximo de até 06 (seis) meses, acrescido ao tempo total original de vigência da bolsa.

 A bolsa não poderá se estender para além da titulação do beneficiário.

 A prorrogação das bolsas Capes poderá ocorrer em qualquer momento (mesmo nos próximos anos) desde que as bolsas estejam vigentes e tenham sido cadastradas até final de maio/2022.

 Para bolsas UFABC, a solicitação de prorrogação por até 06 (seis) meses ocorrerá ao final do tempo total original de vigência da bolsa, observados os critérios estabelecidos pelas Portarias 544/20; 899/20 ProPG e suas alterações, desde que vigentes e tenham sido cadastradas até final de maio/2022 (conforme Portaria 2619/2022).

 A decisão sobre a prorrogação da bolsa cabe à Coordenação de PPG.

 As bolsas prorrogadas continuarão ocupando as cotas da Capes e o orçamento da UFABC, não sendo permitido substituição de bolsista enquanto perdurar a prorrogação.

 O(a) discente deverá preencher o formulário e enviá-lo para a justificativa do(a) orientador(a), que por sua vez, o encaminhará para a aprovação da Coordenação. Após a aprovação, o formulário deverá ser enviado para o endereço eletrônico de bolsas (bolsas.propg@ufabc.edu.br). Todos os procedimentos devem ser realizados através dos e-mails institucionais.


Leia as Portarias CAPES – 55/20 ,121/20 e 107/2022

Leia as Portarias UFABC – 544/20 899/20 ,  1754/21  e 2619/2022


ATENÇÃO: Somente as bolsas vigentes cadastradas até maio/2022 são elegíveis para prorrogação (conforme Portaria PROPG Nº 2619/2022 e Portaria Capes 107/2022).

 Antes de solicitar a prorrogação de sua bolsa, leia as Portarias Capes nº 55, 121 e 107 e as portarias PROPG nº 544, 899, 1754 e 2619/2022. Analise se você se encaixa nas condições para solicitar esta prorrogação;

Procedimentos:

  1. O ALUNO preenche todos os campos do quadro “1. Informações do pedido (Discente)” do formulário de prorrogação da bolsa (Capes ou UFABC) e envia para o orientador, através de seu e-mail institucional.
  2. O ORIENTADOR recebe o formulário e preenche o campo “2. Justificativa do orientador” e envia para o Coordenador ou Presidente da comissão de bolsas do PPG, através de seu e-mail institucional.
  3. O COORDENADOR (ou Presidente da Comissão de Bolsas) recebe o formulário de prorrogação da bolsa e se aprovar, envia para o e-mail bolsas.propg@ufabc.edu.br). Caso a quantidade de meses aprovada seja diferente do tempo solicitado pelo aluno, o formulário deverá ser alterado pelo coordenador.
  4. Após conferência, a ProPG insere o formulário de prorrogação de bolsa no SIPAC para as assinaturas do aluno, do orientador e do coordenador (ou do Presidente da Comissão de Bolsas)
    1. Aluno, orientador e coordenador receberão um email automático do SIPAC solicitando assinar o formulário. Confira o manual com o passo a passo de como assinar documentos no SIPAC – Manual – Como assinar documento no SIPAC
  5. O aluno acessa o SIPAC a assina o formulário de prorrogação de bolsa;
  6. O orientador acessa o SIPAC a assina o formulário de prorrogação de bolsa;
  7. O coordenador (ou Presidente da Comissão de Bolsas) acessa o SIPAC a assina formulário de prorrogação de bolsa;

Observação:

  • A bolsa só será prorrogada quando o formulário estiver devidamente assinado pelo aluno, orientador e Coordenação até o 5º dia útil do último mês da bolsa, exceto bolsa CAPES/DS que pode ser enviado a qualquer tempo durante a vigência da bolsa.

LINKS PARA OS FORMULÁRIOS:

Formulário UFABC – Prorrogação – faça o download antes de iniciar o preenchimento – clique aqui

Formulário CAPES – Prorrogação – faça o download antes de iniciar o preenchimento – clique aqui

Manual – Como assinar documento no SIPAC