IMPORTANTE
⇒ A documentação para solicitação e prestação de contas do auxílio, deverá ser encaminhada, exclusivamente, através de e-mails institucionais, que devem seguir padrões estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, disponíveis no Manual - Desenvolvimento de Estudos
⇒ Os documentos necessários à solicitação e prestação de contas, devem ser salvos separadamente, em formato PDF e encaminhados como anexo.
⇒ Toda a documentação entregue para solicitação ou prestação de contas, deverá, obrigatoriamente, ser arquivada pelo solicitante para posterior recomposição do processo físico.
NACIONAIS / INTERNACIONAIS
Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 49/2019. e Portaria ProPG nº660/2020, as seguintes despesas poderão ser custeadas durante o período de pandemia da CoViD-19: Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 49/2019 e Portaria da ProPG nº 02/2018, as seguintes despesas poderão ser custeadas: ⇒ Taxas relacionadas ao evento/atividade: ⇒ IMPORTANTE: Os valores devem, obrigatoriamente, ser utilizados para seus fins específicos e de acordo com as aprovações realizadas. Clique aqui para consultar a
Valores de Referência: custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e locomoção urbana, de acordo com a localidade de realização e a duração da participação no evento.TABELA DE VALORESAtenção!
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIANo caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.⇒ Formulário de Solicitação –Em formato digital e em versão atualizada. ⇒ FORMULÁRIO
⇒ Folder ou página do evento/atividade contendo: apresentação do evento, local e data de realização;⇒ Carta de aceite, declaração/confirmação ou agendamento de participação, emitida pela instituição onde será desenvolvido o estudo ou pesquisa de campo (Caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);⇒ Carta do orientador ou coorientador (o mesmo que assina o formulário de solicitação) justificando a importância do desenvolvimento de estudo ou pesquisa de campo para a pesquisa desenvolvida pelo discente;⇒ Resumo do projeto de pesquisa;⇒ Cronograma das atividades a serem desenvolvidas;⇒ Impressão da página do evento/atividade, contendo os valores das taxas (quando solicitado auxílio para taxas relacionadas ao evento);⇒ Impressão da conversão de moeda (para eventos com taxas em moeda estrangeira)
Serão aceitas conversões que tenham sido realizadas a uma semana ou menos da data de abertura da respectiva chamada.
Em caso de taxa em moeda diferente do dólar americano, entregar a conversão para o dólar americano e do dólar para reais. ⇒ Clique aqui para acessar o Conversor de Moedas ⇒ E-mail do(a) orientador(a) atestando a relevância da solicitação.
O beneficiário da bolsa-auxílio deverá apresentar a prestação de contas em até 20 (vinte) dias corridos após o término do desenvolvimento do estudo ou pesquisa de campo.A prestação de contas deve ser entregue na Divisão de Auxílios da ProPG, Santo André, Bloco B, sala 402, 4º andar.Não serão aceitos documentos por e-mail.O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.O beneficiário da bolsa-auxílio será obrigado a ressarcir à UFABC o valor da bolsa-auxílio recebida, total ou parcialmente, conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 49/2019Contas não prestadas implica na devolução total dos valores.Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA⇒Formulário de Prestação de Contas –Em formato digital e em versão atualizada. ⇒ FORMULÁRIO
⇒ Cópia do Certificado/Comprovante de Participação/Declaração no evento em nome do beneficiário;⇒ Canhotos de embarque originais, ou comprovante obtido no check in via internet, ou declaração emitida pela companhia de transporte ( ida e volta); ⇒ Comprovante de compra das passagens (somente se aprovado o auxílio para valor de referência). Obs.: se utilizado transporte rodoviário, o comprovante de compra é o próprio canhoto de embarque, caso nele estejam descritos os valores de compra.Importante: Não são aceitos: comprovantes de milhas aéreas, despesas com combustíveis, estacionamento, aluguel de veículos, corrida em taxis executivos ou outras despesas e taxas incompatíveis.⇒ Comprovante original do pagamento da taxa relacionada à atividade, contendo: valor pago, nome da organização recebedora e nome do beneficiário (quando aprovado o auxílio para taxa);⇒ Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados, ou recibo de hospedagem originais em nome do beneficiário (quando aprovado o auxílio para valor de referência)⇒ Comprovantes de gastos: (quando aprovado o auxílio para valor de referência).Locomoção urbana:
Comprovante de passagens de transporte coletivo – (original);Recibos de táxis ou Uber/99 – (original). Em casos de viagens com pagamentos compartilhados, as informações da divisão devem constar no recibo do próprio aplicativo. Dúvidas de como proceder, acesse o site das empresas contratadas;Importante: Não serão aceitas despesas com combustíveis, estacionamento, aluguel de veículos, corrida em taxis executivos ou outras despesas incompatíveis.Alimentação:
Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados – (original);Nota fiscal de supermercados -(original) *(as despesas deverão ser compatíveis com consumo por pessoa);Não serão aceitas despesas com bebidas alcoólicas;Não serão aceitas despesas com restaurantes de alto padrão ou cujo comprovante indique o consumo de mais pessoas.Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.RESTITUIÇÃO DE VALORES
Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à Divisão de Auxílios da ProPG, por e-mail.Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.