DESENVOLVIMENTO DE ESTUDO OU PESQUISA DE CAMPO – DISCENTES

Ainda não há previsão de abertura de chamadas para 2024.

Auxílio-evento:  Para informações sobre procedimentos, documentos e orientações de como realizar o pedido, acesse o Manual.

ATENÇÃO! Discentes e docentes de CTQ devem solicitar auxílio diretamente com a coordenação do curso, através do link: https://propg.ufabc.edu.br/ppgquimica/index.php/pt/curso/capes-proex/).

IMPORTANTE 

A documentação para solicitação e prestação de contas do auxílio, deverá ser encaminhada, exclusivamente, através de e-mails institucionais, que devem seguir padrões estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, disponíveis no Manual.

 Os documentos necessários à solicitação e prestação de contas, devem ser salvos separadamente, em formato PDF e encaminhados como anexo.

NACIONAIS / INTERNACIONAIS

Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 49/2019 e  Portaria nº 3258/2023, as seguintes despesas poderão ser custeadas:

⇒ Taxas relacionadas ao evento/atividade:

  • Para eventos no Brasil: as taxas podem ser pagas até o limite de R$ 2.500,00.
  • Para eventos no Exterior: as taxas podem ser pagas até o limite de US$ 800,00.

⇒ Valores de Referência: custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e locomoção urbana, de acordo com a localidade de realização e a duração da participação no evento.

IMPORTANTE: Os valores devem, obrigatoriamente, ser utilizados para seus fins específicos  e de acordo com as aprovações realizadas.

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR A TABELA DE VALORES

Atenção!

  • A solicitação da bolsa-auxílio implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas na Resolução da CPG nº 49/2019;
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG;
  • Discentes com matrícula trancada ou tese/dissertação defendida antes do início do evento não farão jus à bolsa-auxílio;
  • O beneficiário receberá uma única bolsa-auxílio por evento, condicionada a apresentação de pelo menos um trabalho. No caso de coautoria de trabalho, será autorizado auxílio financeiro apenas para um dos autores;
  • É vedado o acúmulo do benefício desta bolsa-auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC para a mesma categoria de despesa;
  • Para eventos realizados na região metropolitana de São Paulo, apenas a taxa de inscrição pode ser solicitada;
  • Apenas taxas relacionadas ao evento (Inscrição e/ou Submissão de Trabalho) podem ser pagas. Se na taxa do evento estiver incluído o valor de filiação, associação e/ou anuidade, somente a taxa do evento será considerada.
  • Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual.

⇒ Formulário de Solicitação –Em formato digital e em versão atualizada.  FORMULÁRIO

⇒ Folder ou página do evento/atividade contendo: apresentação do evento, local e data de realização;

⇒ Carta de aceite, declaração/confirmação ou agendamento de participação, emitida pela instituição onde será desenvolvido o estudo ou pesquisa de campo (Caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);

⇒ Carta do orientador ou coorientador (o mesmo que assina o formulário de solicitação) justificando a importância do desenvolvimento de estudo ou pesquisa de campo para a pesquisa desenvolvida pelo discente;

⇒ Resumo do projeto de pesquisa;

⇒ Cronograma das atividades a serem desenvolvidas;

⇒ Impressão da página do evento/atividade, contendo os valores das taxas (quando solicitado auxílio para taxas relacionadas ao evento);

 Impressão da conversão de moeda (para eventos com taxas em moeda estrangeira)

  •  Serão aceitas conversões que tenham sido realizadas  a uma semana ou menos da data de abertura da respectiva chamada.
  • Em caso de taxa em moeda diferente do dólar americano, entregar a conversão para o dólar americano e do dólar para reais. ⇒ Clique aqui para acessar o Conversor de Moedas 

  • O beneficiário da bolsa-auxílio deverá apresentar a prestação de contas em até 20 (vinte) dias corridos após o término do desenvolvimento do estudo ou pesquisa de campo.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • O beneficiário da bolsa-auxílio será obrigado a ressarcir à UFABC o valor da bolsa-auxílio recebida, total ou parcialmente, conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 49/2019
  • Contas não prestadas implica na devolução total dos valores.
  • Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual.

⇒Formulário de Prestação de Contas –Em formato digital e em versão atualizada.  FORMULÁRIO

⇒ Cópia do Certificado/Comprovante de Participação/Declaração no evento em nome do beneficiário;

⇒ Canhotos de embarque , ou comprovante obtido no check-in via internet, ou declaração emitida pela companhia de transporte ( ida e volta);   

⇒ Comprovante de compra das passagens  (somente se aprovado o auxílio para valor de referência).

Obs.: se utilizado transporte rodoviário, o comprovante de compra é o próprio canhoto de embarque, caso nele estejam descritos os valores de compra.

Importante: Não são aceitos: comprovantes de milhas aéreas, despesas com combustíveis, estacionamento, aluguel de veículos, corrida em taxis executivos ou outras despesas e taxas incompatíveis.

⇒ Comprovante original do pagamento da taxa relacionada à atividade, contendo: valor pago, nome da organização recebedora e nome do beneficiário (quando aprovado o auxílio para taxa);

⇒ Nota fiscal  de hotéis, pousadas e assemelhados, ou recibo de hospedagem originais em nome do beneficiário (quando aprovado o auxílio para valor de referência). ATENÇÃO! Para solicitantes que dividirem quarto de hospedagem/pousada/ou similares, será considerado somente uma fração do valor total. Por exemplo: O solicitante dividiu uma pousada com mais dois colegas, totalizando R$ 1.200,00. A ProPG irá considerar que o gasto com hospedagem foi de R$ 400,00. 

⇒ Comprovantes de gastos com Locomoção Urbana e Alimentação

O discente deverá fazer o download do Comprovante de Alimentação e Deslocamento Urbano – clicando aqui  para evento realizado no BRASIL ou aqui para evento realizado no EXTERIOR

O discente tem direito a utilizar R$ 120,00 por dia de desenvolvimento de estudos realizado no BRASIL com Alimentação e Deslocamento Urbano. Não sendo mais necessário anexar à prestação de contas recibos de restaurantes e afins nem recibos de transporte utilizados durante a participação do evento (Uber, Táxi, 99taxi, etc…).

Para eventos realizados no EXTERIOR, o discente tem direito a utilizar 50 dólares por dia de desenvolvimento de estudos no EXTERIOR com Alimentação e Deslocamento Urbano. ATENÇÃO! A cotação do dólar utilizada para conversão dos valores deve ser a mesma enviada pelo discente quando pleiteou o auxílio-evento OU a cotação do dia em que o pedido foi enviado.

O valor declarado no Comprovante de Alimentação e Deslocamento Urbano deve ser somado aos outros gastos realizados pelo discente e incluído no formulário de Prestação de contas, no campo Valor Utilizado – referente a Valores de referência (Diárias).

Exemplo: O discente apresentou seu artigo em um congresso na Região Norte e recebeu 1.400 reais para utilizar em 4 dias. Deste montante, ele pode declarar no Comprovante que gastou até R$ 480,00 (R$ 120 por dia x número de dias do congresso). Este valor deve ser somado aos outros gastos (Hospedagem e Transporte até a cidade do evento).

RESTITUIÇÃO DE VALORES

  • Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. 
  • O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à Divisão de Auxílios da ProPG, por e-mail.
  • Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
  • A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.


DÚVIDAS FREQUENTES

DESENVOLVIMENTO DE ESTUDO OU PESQUISA DE CAMPO – DISCENTES

Ainda não há previsão de abertura de chamadas para 2024.

Auxílio-evento:  Para informações sobre procedimentos, documentos e orientações de como realizar o pedido, acesse o Manual.

ATENÇÃO! Discentes e docentes de CTQ devem solicitar auxílio diretamente com a coordenação do curso, através do link: https://propg.ufabc.edu.br/ppgquimica/index.php/pt/curso/capes-proex/).

IMPORTANTE 

A documentação para solicitação e prestação de contas do auxílio, deverá ser encaminhada, exclusivamente, através de e-mails institucionais, que devem seguir padrões estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, disponíveis no Manual.

 Os documentos necessários à solicitação e prestação de contas, devem ser salvos separadamente, em formato PDF e encaminhados como anexo.

NACIONAIS / INTERNACIONAIS

Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 49/2019 e  Portaria nº 3258/2023, as seguintes despesas poderão ser custeadas:

⇒ Taxas relacionadas ao evento/atividade:

  • Para eventos no Brasil: as taxas podem ser pagas até o limite de R$ 2.500,00.
  • Para eventos no Exterior: as taxas podem ser pagas até o limite de US$ 800,00.

⇒ Valores de Referência: custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e locomoção urbana, de acordo com a localidade de realização e a duração da participação no evento.

IMPORTANTE: Os valores devem, obrigatoriamente, ser utilizados para seus fins específicos  e de acordo com as aprovações realizadas.

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR A TABELA DE VALORES

Atenção!

  • A solicitação da bolsa-auxílio implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas na Resolução da CPG nº 49/2019;
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG;
  • Discentes com matrícula trancada ou tese/dissertação defendida antes do início do evento não farão jus à bolsa-auxílio;
  • O beneficiário receberá uma única bolsa-auxílio por evento, condicionada a apresentação de pelo menos um trabalho. No caso de coautoria de trabalho, será autorizado auxílio financeiro apenas para um dos autores;
  • É vedado o acúmulo do benefício desta bolsa-auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC para a mesma categoria de despesa;
  • Para eventos realizados na região metropolitana de São Paulo, apenas a taxa de inscrição pode ser solicitada;
  • Apenas taxas relacionadas ao evento (Inscrição e/ou Submissão de Trabalho) podem ser pagas. Se na taxa do evento estiver incluído o valor de filiação, associação e/ou anuidade, somente a taxa do evento será considerada.
  • Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual.

⇒ Formulário de Solicitação –Em formato digital e em versão atualizada.  FORMULÁRIO

⇒ Folder ou página do evento/atividade contendo: apresentação do evento, local e data de realização;

⇒ Carta de aceite, declaração/confirmação ou agendamento de participação, emitida pela instituição onde será desenvolvido o estudo ou pesquisa de campo (Caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);

⇒ Carta do orientador ou coorientador (o mesmo que assina o formulário de solicitação) justificando a importância do desenvolvimento de estudo ou pesquisa de campo para a pesquisa desenvolvida pelo discente;

⇒ Resumo do projeto de pesquisa;

⇒ Cronograma das atividades a serem desenvolvidas;

⇒ Impressão da página do evento/atividade, contendo os valores das taxas (quando solicitado auxílio para taxas relacionadas ao evento);

 Impressão da conversão de moeda (para eventos com taxas em moeda estrangeira)

  •  Serão aceitas conversões que tenham sido realizadas  a uma semana ou menos da data de abertura da respectiva chamada.
  • Em caso de taxa em moeda diferente do dólar americano, entregar a conversão para o dólar americano e do dólar para reais. ⇒ Clique aqui para acessar o Conversor de Moedas 

  • O beneficiário da bolsa-auxílio deverá apresentar a prestação de contas em até 20 (vinte) dias corridos após o término do desenvolvimento do estudo ou pesquisa de campo.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • O beneficiário da bolsa-auxílio será obrigado a ressarcir à UFABC o valor da bolsa-auxílio recebida, total ou parcialmente, conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 49/2019
  • Contas não prestadas implica na devolução total dos valores.
  • Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual.

⇒Formulário de Prestação de Contas –Em formato digital e em versão atualizada.  FORMULÁRIO

⇒ Cópia do Certificado/Comprovante de Participação/Declaração no evento em nome do beneficiário;

⇒ Canhotos de embarque , ou comprovante obtido no check-in via internet, ou declaração emitida pela companhia de transporte ( ida e volta);   

⇒ Comprovante de compra das passagens  (somente se aprovado o auxílio para valor de referência).

Obs.: se utilizado transporte rodoviário, o comprovante de compra é o próprio canhoto de embarque, caso nele estejam descritos os valores de compra.

Importante: Não são aceitos: comprovantes de milhas aéreas, despesas com combustíveis, estacionamento, aluguel de veículos, corrida em taxis executivos ou outras despesas e taxas incompatíveis.

⇒ Comprovante original do pagamento da taxa relacionada à atividade, contendo: valor pago, nome da organização recebedora e nome do beneficiário (quando aprovado o auxílio para taxa);

⇒ Nota fiscal  de hotéis, pousadas e assemelhados, ou recibo de hospedagem originais em nome do beneficiário (quando aprovado o auxílio para valor de referência). ATENÇÃO! Para solicitantes que dividirem quarto de hospedagem/pousada/ou similares, será considerado somente uma fração do valor total. Por exemplo: O solicitante dividiu uma pousada com mais dois colegas, totalizando R$ 1.200,00. A ProPG irá considerar que o gasto com hospedagem foi de R$ 400,00. 

⇒ Comprovantes de gastos com Locomoção Urbana e Alimentação

O discente deverá fazer o download do Comprovante de Alimentação e Deslocamento Urbano – clicando aqui  para evento realizado no BRASIL ou aqui para evento realizado no EXTERIOR

O discente tem direito a utilizar R$ 120,00 por dia de desenvolvimento de estudos realizado no BRASIL com Alimentação e Deslocamento Urbano. Não sendo mais necessário anexar à prestação de contas recibos de restaurantes e afins nem recibos de transporte utilizados durante a participação do evento (Uber, Táxi, 99taxi, etc…).

Para eventos realizados no EXTERIOR, o discente tem direito a utilizar 50 dólares por dia de desenvolvimento de estudos no EXTERIOR com Alimentação e Deslocamento Urbano. ATENÇÃO! A cotação do dólar utilizada para conversão dos valores deve ser a mesma enviada pelo discente quando pleiteou o auxílio-evento OU a cotação do dia em que o pedido foi enviado.

O valor declarado no Comprovante de Alimentação e Deslocamento Urbano deve ser somado aos outros gastos realizados pelo discente e incluído no formulário de Prestação de contas, no campo Valor Utilizado – referente a Valores de referência (Diárias).

Exemplo: O discente apresentou seu artigo em um congresso na Região Norte e recebeu 1.400 reais para utilizar em 4 dias. Deste montante, ele pode declarar no Comprovante que gastou até R$ 480,00 (R$ 120 por dia x número de dias do congresso). Este valor deve ser somado aos outros gastos (Hospedagem e Transporte até a cidade do evento).

RESTITUIÇÃO DE VALORES

  • Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. 
  • O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à Divisão de Auxílios da ProPG, por e-mail.
  • Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
  • A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.


DÚVIDAS FREQUENTES