MATRÍCULAS – lato sensu

PROCEDIMENTOS

A forma de envio dos documentos será publicada na lista de convocação dos(as) aprovados(as) no Curso de Especialização e, após a divulgação da lista de convocados, o(a) candidato(a) aprovado(a) receberá, através do e-mail cadastrado no momento da inscrição, orientações sobre os procedimentos para iniciar seu processo de matrícula.

Obs.: O envio dos documentos está condicionado aos prazos do Edital de Processo Seletivo de cada Curso de Especialização Lato Sensu e é exclusivo para os(as) candidatos(as) aprovados(as).

a) Cédula de identidade – RG (frente e verso no mesmo arquivo em extensão PDF);

b) Registro Civil (certidão de nascimento ou casamento), a que for mais recente (arquivo em extensão PDF)

c) Certificado de reservista (frente, verso e parte interna na mesma folha e mesmo arquivo PDF – documento exigido somente dos ingressantes do sexo masculino;

d) Histórico escolar de graduação ;

e) Diploma de graduação, devidamente assinado pelo(a) discente (frente e verso no mesmo arquivo PDF), de curso reconhecido pelo MEC (vide itens 4, 5 e 6 em orientações).

*Resolução sobre Diplomas de Graduação – icone_pdf   

ATENÇÃO: Documentos encaminhados sem assinatura digital ou em qualquer extensão, que não PDF, serão desconsiderados.

A matrícula está ainda condicionada à situação regular do CPF e Título de eleitor. Documentos que serão checados pela universidade durante a conferência de documentos.

  1. Para a emissão do Certificado, a cédula de identidade – RG não poderá ser substituída por outro documento, em atendimento à Lei nº 7.088/1983e ao Parecer CNE/CES nº 379/2004.
  2. O certificado de reservista será exigido apenas dos ingressantes que se encontrarem na situação do Art. 74, item d, da Lei nº 4.375/1964ou do Art. 210, item 4, do Decreto nº 57.654/1966.
  3. O diploma de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com Apostila de Haia ou visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conforme Decreto Nº 8.660, de 29/01/2016, ou ainda nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos;
  4. Ingressantes que ainda não possuem o diploma de graduação deverão apresentar o certificado de conclusão da graduação com data de colação de grau (como o certificado não substitui o diploma de graduação, este último deve ser apresentado antes da conclusão do curso de pós-graduação – vide  Resolução CPG nº 03/2014). Discentes que não possuem diploma nem certificado, deverão atender obrigatoriamente à Resolução CPG nº 03/2014.
  5. Não há necessidade de revalidação de diploma para fins de estudo, de acordo com o Parecer CNE/CES nº 143/2014, de 08/05/2014 (para maiores informações, clique aqui).
  6. Não será deferida a matrícula com documentação incompleta ou entregue fora da data previamente determinada.
  7. Não será deferida a matrícula caso o ingressante não esteja quite com a Justiça Eleitoral, em atendimento ao Código Eleitoral – Lei nº 4.737,  art. 7º, § 1º , inc. VI

a) Registro CivilCertidão de nascimento ou casamento (arquivo em extensão PDF) ;

b) RNE/RNM  válido ou cópia do passaporte (primeira página e  visto para estudante) – (arquivo em extensão PDF) ;

Obs.: Vistos de turismo ou trabalho não são aceitos

Caso não possua nenhum dos documentos, anexar protocolo extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE (obtido na Polícia Federal) –  | – (arquivo em extensão PDF) ;

c) diploma de graduação, devidamente assinado pelo(a) discente (frente e verso no mesmo arquivo pdf), de curso reconhecido pelo MEC; o diploma e histórico escolar de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com Apostila de Haia ou visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conforme Decreto Nº 8.660, de 29/01/2016, ou ainda nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos; documentos de origem em língua estrangeira que não seja o inglês, francês ou espanhol, conforme a Portaria Normativa N. 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, deverão ser acompanhados da tradução juramentada para português (Resolução nº 74/2021 – CPG). (arquivo em extensão PDF); 

ATENÇÃO: Documentos encaminhados sem assinatura digital ou em qualquer extensão, que não PDF, serão desconsiderados.


International Visitors Guide

  1. Se o ingressante estrangeiro não tiver assinatura digital, deve entrar em contato pelo email: especializacao.propg@ufabc.edu.br para receber informações de como proceder.
  2. Discentes que ainda não possuem o diploma de graduação, deverão apresentar o certificado de conclusão da graduação (como o certificado não substitui o diploma de graduação, este último deve ser apresentado antes da conclusão do curso de pós-graduação – vide Resolução CPG nº 03/2014). Discentes que não possuem diploma nem certificado, deverão atender obrigatoriamente à Resolução CPG nº 03/2014.
  3. Não há necessidade de revalidação de diploma para fins de estudo, de acordo com o Parecer CNE/CES nº 143/2014, de 08/05/2014 (para maiores informações, clique aqui).
  4. É preciso apresentar visto que permita estudar no Brasil; não será aceito visto de turismo.
  5. Discentes estrangeiros devem defender a o TCC  antes da data de vencimento do seu RNE ou RNM (Registro Nacional Migratório). A perda desse prazo impossibilitará a emissão do certificado.

Site da Receita Federal – Informações sobre o CPF

Como abrir uma conta corrente

Site da Polícia Federal – serviços para estrangeiros

Relações Internacionais – UFABC – em inglês


ENDEREÇO DA POLÍCIA FEDERAL

Departamento de Polícia Federal / SR / SP
Rua Hugo Dantola, 95 – Lapa – São Paulo/SP (Marginal do Rio Tietê, perto da Ponte do Piqueri)
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas.
Telefone para informação: 3538-5000 – Site: www.dpf.gov.br.

ATENÇÃO

Para os cursos de especialização lato sensu não é permitida a admissão de alunos especiais para cursar disciplinas isoladas em qualquer período acadêmico. Os(As) candidatos(as) devem estar regularmente aprovados(as) no processo seletivo específico para o curso lato sensu pretendido.

                   Para maiores informações sobre matrículas acesse a página do curso respectivo.

MATRÍCULAS – lato sensu

PROCEDIMENTOS

A forma de envio dos documentos será publicada na lista de convocação dos(as) aprovados(as) no Curso de Especialização e, após a divulgação da lista de convocados, o(a) candidato(a) aprovado(a) receberá, através do e-mail cadastrado no momento da inscrição, orientações sobre os procedimentos para iniciar seu processo de matrícula.

Obs.: O envio dos documentos está condicionado aos prazos do Edital de Processo Seletivo de cada Curso de Especialização Lato Sensu e é exclusivo para os(as) candidatos(as) aprovados(as).

a) Cédula de identidade – RG (frente e verso no mesmo arquivo em extensão PDF);

b) Registro Civil (certidão de nascimento ou casamento), a que for mais recente (arquivo em extensão PDF)

c) Certificado de reservista (frente, verso e parte interna na mesma folha e mesmo arquivo PDF – documento exigido somente dos ingressantes do sexo masculino;

d) Histórico escolar de graduação ;

e) Diploma de graduação, devidamente assinado pelo(a) discente (frente e verso no mesmo arquivo PDF), de curso reconhecido pelo MEC (vide itens 4, 5 e 6 em orientações).

*Resolução sobre Diplomas de Graduação – icone_pdf   

ATENÇÃO: Documentos encaminhados sem assinatura digital ou em qualquer extensão, que não PDF, serão desconsiderados.

A matrícula está ainda condicionada à situação regular do CPF e Título de eleitor. Documentos que serão checados pela universidade durante a conferência de documentos.

  1. Para a emissão do Certificado, a cédula de identidade – RG não poderá ser substituída por outro documento, em atendimento à Lei nº 7.088/1983e ao Parecer CNE/CES nº 379/2004.
  2. O certificado de reservista será exigido apenas dos ingressantes que se encontrarem na situação do Art. 74, item d, da Lei nº 4.375/1964ou do Art. 210, item 4, do Decreto nº 57.654/1966.
  3. O diploma de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com Apostila de Haia ou visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conforme Decreto Nº 8.660, de 29/01/2016, ou ainda nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos;
  4. Ingressantes que ainda não possuem o diploma de graduação deverão apresentar o certificado de conclusão da graduação com data de colação de grau (como o certificado não substitui o diploma de graduação, este último deve ser apresentado antes da conclusão do curso de pós-graduação – vide  Resolução CPG nº 03/2014). Discentes que não possuem diploma nem certificado, deverão atender obrigatoriamente à Resolução CPG nº 03/2014.
  5. Não há necessidade de revalidação de diploma para fins de estudo, de acordo com o Parecer CNE/CES nº 143/2014, de 08/05/2014 (para maiores informações, clique aqui).
  6. Não será deferida a matrícula com documentação incompleta ou entregue fora da data previamente determinada.
  7. Não será deferida a matrícula caso o ingressante não esteja quite com a Justiça Eleitoral, em atendimento ao Código Eleitoral – Lei nº 4.737,  art. 7º, § 1º , inc. VI

a) Registro CivilCertidão de nascimento ou casamento (arquivo em extensão PDF) ;

b) RNE/RNM  válido ou cópia do passaporte (primeira página e  visto para estudante) – (arquivo em extensão PDF) ;

Obs.: Vistos de turismo ou trabalho não são aceitos

Caso não possua nenhum dos documentos, anexar protocolo extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE (obtido na Polícia Federal) –  | – (arquivo em extensão PDF) ;

c) diploma de graduação, devidamente assinado pelo(a) discente (frente e verso no mesmo arquivo pdf), de curso reconhecido pelo MEC; o diploma e histórico escolar de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com Apostila de Haia ou visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conforme Decreto Nº 8.660, de 29/01/2016, ou ainda nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos; documentos de origem em língua estrangeira que não seja o inglês, francês ou espanhol, conforme a Portaria Normativa N. 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, deverão ser acompanhados da tradução juramentada para português (Resolução nº 74/2021 – CPG). (arquivo em extensão PDF); 

ATENÇÃO: Documentos encaminhados sem assinatura digital ou em qualquer extensão, que não PDF, serão desconsiderados.


International Visitors Guide

  1. Se o ingressante estrangeiro não tiver assinatura digital, deve entrar em contato pelo email: especializacao.propg@ufabc.edu.br para receber informações de como proceder.
  2. Discentes que ainda não possuem o diploma de graduação, deverão apresentar o certificado de conclusão da graduação (como o certificado não substitui o diploma de graduação, este último deve ser apresentado antes da conclusão do curso de pós-graduação – vide Resolução CPG nº 03/2014). Discentes que não possuem diploma nem certificado, deverão atender obrigatoriamente à Resolução CPG nº 03/2014.
  3. Não há necessidade de revalidação de diploma para fins de estudo, de acordo com o Parecer CNE/CES nº 143/2014, de 08/05/2014 (para maiores informações, clique aqui).
  4. É preciso apresentar visto que permita estudar no Brasil; não será aceito visto de turismo.
  5. Discentes estrangeiros devem defender a o TCC  antes da data de vencimento do seu RNE ou RNM (Registro Nacional Migratório). A perda desse prazo impossibilitará a emissão do certificado.

Site da Receita Federal – Informações sobre o CPF

Como abrir uma conta corrente

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ENDEREÇO DA POLÍCIA FEDERAL

Departamento de Polícia Federal / SR / SP
Rua Hugo Dantola, 95 – Lapa – São Paulo/SP (Marginal do Rio Tietê, perto da Ponte do Piqueri)
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas.
Telefone para informação: 3538-5000 – Site: www.dpf.gov.br.

ATENÇÃO

Para os cursos de especialização lato sensu não é permitida a admissão de alunos especiais para cursar disciplinas isoladas em qualquer período acadêmico. Os(As) candidatos(as) devem estar regularmente aprovados(as) no processo seletivo específico para o curso lato sensu pretendido.

                   Para maiores informações sobre matrículas acesse a página do curso respectivo.