A forma de envio dos documentos será publicada na lista de convocação dos(as) aprovados(as) no Curso de Especialização e, após a divulgação da lista de convocados, o(a) candidato(a) aprovado(a) receberá, através do e-mail cadastrado no momento da inscrição, orientações sobre os procedimentos para iniciar seu processo de matrícula.
Obs.: O envio dos documentos está condicionado aos prazos do Edital de Processo Seletivo de cada Curso de Especialização Lato Sensu e é exclusivo para os(as) candidatos(as) aprovados(as).
a) Cédula de identidade – RG (frente e verso no mesmo arquivo em extensão PDF);
b) Registro Civil (certidão de nascimento ou casamento), a que for mais recente (arquivo em extensão PDF)
c) Certificado de reservista (frente, verso e parte interna na mesma folha e mesmo arquivo PDF – documento exigido somente dos ingressantes do sexo masculino;
d) Histórico escolar de graduação ;
e) Diploma de graduação, devidamente assinado pelo(a) discente (frente e verso no mesmo arquivo PDF), de curso reconhecido pelo MEC (vide itens 4, 5 e 6 em orientações).
*Resolução sobre Diplomas de Graduação –
ATENÇÃO: Documentos encaminhados sem assinatura digital ou em qualquer extensão, que não PDF, serão desconsiderados.
A matrícula está ainda condicionada à situação regular do CPF e Título de eleitor. Documentos que serão checados pela universidade durante a conferência de documentos.
- Para a emissão do Certificado, a cédula de identidade – RG não poderá ser substituída por outro documento, em atendimento à Lei nº 7.088/1983e ao Parecer CNE/CES nº 379/2004.
- O certificado de reservista será exigido apenas dos ingressantes que se encontrarem na situação do Art. 74, item d, da Lei nº 4.375/1964ou do Art. 210, item 4, do Decreto nº 57.654/1966.
- O diploma de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com Apostila de Haia ou visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conforme Decreto Nº 8.660, de 29/01/2016, ou ainda nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos;
- Ingressantes que ainda não possuem o diploma de graduação deverão apresentar o certificado de conclusão da graduação com data de colação de grau (como o certificado não substitui o diploma de graduação, este último deve ser apresentado antes da conclusão do curso de pós-graduação – vide Resolução CPG nº 03/2014). Discentes que não possuem diploma nem certificado, deverão atender obrigatoriamente à Resolução CPG nº 03/2014.
- Não há necessidade de revalidação de diploma para fins de estudo, de acordo com o Parecer CNE/CES nº 143/2014, de 08/05/2014 (para maiores informações, clique aqui).
- Não será deferida a matrícula com documentação incompleta ou entregue fora da data previamente determinada.
- Não será deferida a matrícula caso o ingressante não esteja quite com a Justiça Eleitoral, em atendimento ao Código Eleitoral – Lei nº 4.737, art. 7º, § 1º , inc. VI
a) Registro Civil – Certidão de nascimento ou casamento (arquivo em extensão PDF) ;
b) RNE/RNM válido ou cópia do passaporte (primeira página e visto para estudante) – (arquivo em extensão PDF) ;
Obs.: Vistos de turismo ou trabalho não são aceitos
Caso não possua nenhum dos documentos, anexar protocolo e extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE (obtido na Polícia Federal) – | – (arquivo em extensão PDF) ;
c) diploma de graduação, devidamente assinado pelo(a) discente (frente e verso no mesmo arquivo pdf), de curso reconhecido pelo MEC; o diploma e histórico escolar de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com Apostila de Haia ou visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conforme Decreto Nº 8.660, de 29/01/2016, ou ainda nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos; documentos de origem em língua estrangeira que não seja o inglês, francês ou espanhol, conforme a Portaria Normativa N. 22 do Ministério da Educação, de 13 de dezembro de 2016, deverão ser acompanhados da tradução juramentada para português (Resolução nº 74/2021 – CPG). (arquivo em extensão PDF);
ATENÇÃO: Documentos encaminhados sem assinatura digital ou em qualquer extensão, que não PDF, serão desconsiderados.
- Se o ingressante estrangeiro não tiver assinatura digital, deve entrar em contato pelo email: especializacao.propg@ufabc.edu.br para receber informações de como proceder.
- Discentes que ainda não possuem o diploma de graduação, deverão apresentar o certificado de conclusão da graduação (como o certificado não substitui o diploma de graduação, este último deve ser apresentado antes da conclusão do curso de pós-graduação – vide Resolução CPG nº 03/2014). Discentes que não possuem diploma nem certificado, deverão atender obrigatoriamente à Resolução CPG nº 03/2014.
- Não há necessidade de revalidação de diploma para fins de estudo, de acordo com o Parecer CNE/CES nº 143/2014, de 08/05/2014 (para maiores informações, clique aqui).
- É preciso apresentar visto que permita estudar no Brasil; não será aceito visto de turismo.
- Discentes estrangeiros devem defender a o TCC antes da data de vencimento do seu RNE ou RNM (Registro Nacional Migratório). A perda desse prazo impossibilitará a emissão do certificado.
Site da Receita Federal – Informações sobre o CPF
Site da Polícia Federal – serviços para estrangeiros
Relações Internacionais – UFABC – em inglês
ENDEREÇO DA POLÍCIA FEDERAL
Departamento de Polícia Federal / SR / SP
Rua Hugo Dantola, 95 – Lapa – São Paulo/SP (Marginal do Rio Tietê, perto da Ponte do Piqueri)
Horário de funcionamento: segunda a sexta-feira, das 08h às 17 horas.
Telefone para informação: 3538-5000 – Site: www.dpf.gov.br.
Para os cursos de especialização lato sensu não é permitida a admissão de alunos especiais para cursar disciplinas isoladas em qualquer período acadêmico. Os(As) candidatos(as) devem estar regularmente aprovados(as) no processo seletivo específico para o curso lato sensu pretendido.