Informações sobre o CAPES-PRINT (2022)

Após a aprovação do relatório parcial do CAPES-PRINT enviado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação em dezembro de 2021, conseguimos a renovação do projeto.

A partir disso, a CAPES divulgou os calendários para indicação de bolsistas para 2022.

 

Calendário PRINT 2022

Período de Indicação de Bolsistas Período de Início da Bolsa
01 de abril a 14 de abril de 2022 Junho a agosto de 2022
06 a 20 de junho de 2022 Setembro a novembro de 2022
19 a 30 de setembro de 2022 Janeiro a março de 2023*

*serão utilizadas cotas de 2022

 

Remanejamento de bolsas de outros anos

As cotas previstas para o ano de 2021 serão realocadas nos anos de 2023 e 2024. Essa realocação será realizada de forma equivalente entre os anos e será concedido prazo, posteriormente, para remanejamento/ transformação dessas cotas, caso necessário. Após esse período, não será possível remanejar novamente bolsas entre anos. 

A CAPES vedará o remanejamento de recursos de bolsas para custeio e vice-versa no âmbito do PRINT. 

 

Repasse e Remanejamento de Custeio (no âmbito do projeto) 

Os recursos repassados por meio de Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (AUXPE) poderão ser executados ao longo da vigência do CAPES-PRINT (2019 a 2024). A CAPES reforça que os recursos repassados em anos anteriores não poderão ser remanejados para novo titular, conforme previsto na legislação vigente. Em caso de alteração do titular do projeto, o saldo deve ser restituído ao Tesouro Nacional com a prestação de contas devidamente encaminhada. 

A CAPES não efetuará novo repasse de recursos de AUXPE se houver saldo remanescente no cartão pesquisador. 

Para receber novo repasse de recursos, o coordenador do projeto deverá encaminhar ofício à Capes, com o aval da PROPG, informando a utilização do saldo disponível no cartão e requerendo novo repasse. Não haverá repasse automático de recurso. 

Desde que o teto orçamentário aprovado não seja extrapolado, será permitido o ajuste entre as rubricas de custeio, geridos pelo mesmo beneficiário/CPF, devendo ser encaminhado ofício à Capes com justificativa e Plano de Controle de Rubricas atualizado e assinado pelo Pró-Reitor.

Informações sobre o CAPES-PRINT (2022)

Após a aprovação do relatório parcial do CAPES-PRINT enviado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação em dezembro de 2021, conseguimos a renovação do projeto.

A partir disso, a CAPES divulgou os calendários para indicação de bolsistas para 2022.

 

Calendário PRINT 2022

Período de Indicação de Bolsistas Período de Início da Bolsa
01 de abril a 14 de abril de 2022 Junho a agosto de 2022
06 a 20 de junho de 2022 Setembro a novembro de 2022
19 a 30 de setembro de 2022 Janeiro a março de 2023*

*serão utilizadas cotas de 2022

 

Remanejamento de bolsas de outros anos

As cotas previstas para o ano de 2021 serão realocadas nos anos de 2023 e 2024. Essa realocação será realizada de forma equivalente entre os anos e será concedido prazo, posteriormente, para remanejamento/ transformação dessas cotas, caso necessário. Após esse período, não será possível remanejar novamente bolsas entre anos. 

A CAPES vedará o remanejamento de recursos de bolsas para custeio e vice-versa no âmbito do PRINT. 

 

Repasse e Remanejamento de Custeio (no âmbito do projeto) 

Os recursos repassados por meio de Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa (AUXPE) poderão ser executados ao longo da vigência do CAPES-PRINT (2019 a 2024). A CAPES reforça que os recursos repassados em anos anteriores não poderão ser remanejados para novo titular, conforme previsto na legislação vigente. Em caso de alteração do titular do projeto, o saldo deve ser restituído ao Tesouro Nacional com a prestação de contas devidamente encaminhada. 

A CAPES não efetuará novo repasse de recursos de AUXPE se houver saldo remanescente no cartão pesquisador. 

Para receber novo repasse de recursos, o coordenador do projeto deverá encaminhar ofício à Capes, com o aval da PROPG, informando a utilização do saldo disponível no cartão e requerendo novo repasse. Não haverá repasse automático de recurso. 

Desde que o teto orçamentário aprovado não seja extrapolado, será permitido o ajuste entre as rubricas de custeio, geridos pelo mesmo beneficiário/CPF, devendo ser encaminhado ofício à Capes com justificativa e Plano de Controle de Rubricas atualizado e assinado pelo Pró-Reitor.