DÚVIDAS FREQUENTES – DOCENTES

SOLICITAÇÃO

⇒ Docentes credenciados nos programas de pós-graduação da UFABC.

⇒ O auxílio será concedido exclusivamente para participação com apresentação de trabalho em eventos de natureza acadêmico-científica.


EVENTOS NACIONAIS EVENTOS INTERNACIONAIS
Diárias Diárias
Passagens Taxa de Inscrição
Taxa de Inscrição (Não são pagas passagens para eventos internacionais)
O auxílio será concedido exclusivamente para participação com apresentação de trabalho em eventos de natureza acadêmico-científica.

Atenção: Para eventos realizados na região metropolitana de São Paulo, apenas a taxa de inscrição pode ser solicitada.

⇒ No período de solicitação de auxílios divulgado no menu Calendário, disponível na página de Auxílios.

Clique aqui para consultar o calendário de recebimentos

⇒ As solicitações deverão ser entregues em datas específicas (confira o calendário de recebimentos).Para informações sobre documentação e regras, acesse o menu correspondente ao seu vínculo com a UFABC, disponível na parte superior da página de Auxílios.

⇒ NÃO, no caso de coautoria de trabalho, será autorizado auxílio financeiro apenas para um dos autores.

⇒NÃO. Se na taxa de inscrição estiver incluído o valor de filiação e/ou anuidade, somente a taxa de inscrição será considerada.

⇒ NÃO, pois a compra das passagens aéreas é realizada pela UFABC. Os bilhetes serão encaminhados ao docente por e-mail.

⇒   NÃO, para a solicitação de passagens terrestres o formulário deverá ser preenchido corretamente, indicando a opção Rodoviário. A compra deve ser feita pelo próprio solicitante e os bilhetes deverão ser entregues na prestação de contas para que seja efetuado o reembolso.

⇒ Não há restituição de valores para passagens do tipo “leito”. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem “convencional”.

⇒ SIM, a solicitação DEVE ser entregue por e-mail, sempre utilizando seu e-mail institucional (@ufabc)

⇒NÃO, as solicitações não devem ser entregues com a aprovação da coordenação do PPG. As aprovações serão realizadas após o recebimento de todas as solicitações, ficando a critério da coordenação a aprovação total, parcial ou mesmo a reprovação da solicitação por motivos acadêmicos/financeiros.

⇒ Devido ao grande volume de pedidos e tempo para tramitação entre as áreas da UFABC, as chamadas são feitas cerca de 45 dias antes do início dos eventos. Geralmente, elas duram 5 dias e, geralmente, contemplam períodos de 60 dias, mas podem haver alterações.

⇒ A abertura da primeira chamada do ano é feita somente após o recebimento da verba PROAP/CAPES, enviada geralmente após 15 de março.

⇒Não. A UFABC não recebe valores PROAP/CAPES. para os cursos de Mestrado Acadêmico para Inovação (MAI) ou Doutorado Acadêmico Industrial (DAI).

⇒A ProPG possui um processo separado para pagamento de associação de Programa de Pós-Graduação a entidades. O gasto deve estar previsto no PAC (Plano Anual de Contratações) da UFABC, elaborado no início do ano corrente visando o ano posterior.

Para realizar o pagamento, o coordenador do PPG deve entrar em contato com o assessor do curso, que fará a montagem do processo juntamente com a Divisão de Auxílios.

.

⇒ Os resultados ficarão disponíveis na página de Auxílios da ProPG, no menu Resultados.

⇒ O  beneficiário deverá solicitar o cancelamento de sua solicitação de auxílio encaminhando e-mail para auxiliospropg@ufabc.edu.br, o cancelamento deve ser, preferencialmente, solicitado antes do pagamento do auxílio.

⇒ Se a solicitação de cancelamento ocorrer  após o recebimento do auxílio, o  beneficiário deverá encaminhar e-mail com uma justificativa para  auxiliospropg@ufabc.edu.br. Neste caso, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) será emitida para devolução total do recurso recebido e o beneficiário deverá apresentar o comprovante de pagamento.

O beneficiário ficará  impedido de realizar novas solicitações de auxílio até que a devolução do recurso seja realizada e o comprovante de pagamento da GRU apresentado.

⇒ O pagamento do auxílio ( taxa de inscrição e diárias) será realizado através de depósito bancário em conta- corrente do(a) docente, informada na solicitação. Não serão aceitas contas de terceiros, poupança ou conta conjunta.

⇒ Passagens aéreas são compradas pela UFABC e os bilhetes de embarque encaminhados para o e-mail do docente solicitante. Devido restrições orçamentárias,  não estamos aceitando pedidos de auxílio para compra de passagens para eventos no exterior. 

⇒ Não é realizado reembolso de passagens aéreas.

⇒ Passagens rodoviárias serão reembolsadas somente com a apresentação dos bilhetes originais e somente se solicitado do pedido de auxílio.

⇒ O pagamento do auxílio é feito pela Coordenação Geral de Finança e Contabilidade (CGFC) da UFABC, e depende do repasse financeiro por parte da CAPES.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

⇒ Diárias e passagens: o beneficiário do auxílio deverá apresentar a prestação de contas à ProPG em até 5 (cinco) dias úteis após o término do evento.

⇒ Taxa de inscrição: o beneficiário do auxílio deverá apresentar a prestação de contas à ProPG em até 20(vinte) dias corridos após o término do evento.

⇒  A documentação e as orientações estão disponíveis no botão DOCENTES,  disponível na página de Auxílios.

⇒ Quando o beneficiário do auxílio não participar do evento, deverá encaminhar e-mail com uma justificativa para  auxiliospropg@ufabc.edu.br. Neste caso, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) será emitida para devolução total do recurso recebido e o beneficiário deverá apresentar o comprovante de pagamento.

⇒ O beneficiário ficará impedido de realizar novas solicitações de auxílio até que a devolução do recurso seja realizada e o comprovante de pagamento da GRU apresentado.

⇒ O sistema SCDP encaminha automaticamente, após o quinto dia de término no evento, mensagens para prestação de contas de processos ainda não finalizados. 

⇒ Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário.
⇒ A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.

 

DÚVIDAS FREQUENTES – DOCENTES

SOLICITAÇÃO

⇒ Docentes credenciados nos programas de pós-graduação da UFABC.

⇒ O auxílio será concedido exclusivamente para participação com apresentação de trabalho em eventos de natureza acadêmico-científica.


EVENTOS NACIONAIS EVENTOS INTERNACIONAIS
Diárias Diárias
Passagens Taxa de Inscrição
Taxa de Inscrição (Não são pagas passagens para eventos internacionais)
O auxílio será concedido exclusivamente para participação com apresentação de trabalho em eventos de natureza acadêmico-científica.

Atenção: Para eventos realizados na região metropolitana de São Paulo, apenas a taxa de inscrição pode ser solicitada.

⇒ No período de solicitação de auxílios divulgado no menu Calendário, disponível na página de Auxílios.

Clique aqui para consultar o calendário de recebimentos

⇒ As solicitações deverão ser entregues em datas específicas (confira o calendário de recebimentos).Para informações sobre documentação e regras, acesse o menu correspondente ao seu vínculo com a UFABC, disponível na parte superior da página de Auxílios.

⇒ NÃO, no caso de coautoria de trabalho, será autorizado auxílio financeiro apenas para um dos autores.

⇒NÃO. Se na taxa de inscrição estiver incluído o valor de filiação e/ou anuidade, somente a taxa de inscrição será considerada.

⇒ NÃO, pois a compra das passagens aéreas é realizada pela UFABC. Os bilhetes serão encaminhados ao docente por e-mail.

⇒   NÃO, para a solicitação de passagens terrestres o formulário deverá ser preenchido corretamente, indicando a opção Rodoviário. A compra deve ser feita pelo próprio solicitante e os bilhetes deverão ser entregues na prestação de contas para que seja efetuado o reembolso.

⇒ Não há restituição de valores para passagens do tipo “leito”. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem “convencional”.

⇒ SIM, a solicitação DEVE ser entregue por e-mail, sempre utilizando seu e-mail institucional (@ufabc)

⇒NÃO, as solicitações não devem ser entregues com a aprovação da coordenação do PPG. As aprovações serão realizadas após o recebimento de todas as solicitações, ficando a critério da coordenação a aprovação total, parcial ou mesmo a reprovação da solicitação por motivos acadêmicos/financeiros.

⇒ Devido ao grande volume de pedidos e tempo para tramitação entre as áreas da UFABC, as chamadas são feitas cerca de 45 dias antes do início dos eventos. Geralmente, elas duram 5 dias e, geralmente, contemplam períodos de 60 dias, mas podem haver alterações.

⇒ A abertura da primeira chamada do ano é feita somente após o recebimento da verba PROAP/CAPES, enviada geralmente após 15 de março.

⇒Não. A UFABC não recebe valores PROAP/CAPES. para os cursos de Mestrado Acadêmico para Inovação (MAI) ou Doutorado Acadêmico Industrial (DAI).

⇒A ProPG possui um processo separado para pagamento de associação de Programa de Pós-Graduação a entidades. O gasto deve estar previsto no PAC (Plano Anual de Contratações) da UFABC, elaborado no início do ano corrente visando o ano posterior.

Para realizar o pagamento, o coordenador do PPG deve entrar em contato com o assessor do curso, que fará a montagem do processo juntamente com a Divisão de Auxílios.

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⇒ Os resultados ficarão disponíveis na página de Auxílios da ProPG, no menu Resultados.

⇒ O  beneficiário deverá solicitar o cancelamento de sua solicitação de auxílio encaminhando e-mail para auxiliospropg@ufabc.edu.br, o cancelamento deve ser, preferencialmente, solicitado antes do pagamento do auxílio.

⇒ Se a solicitação de cancelamento ocorrer  após o recebimento do auxílio, o  beneficiário deverá encaminhar e-mail com uma justificativa para  auxiliospropg@ufabc.edu.br. Neste caso, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) será emitida para devolução total do recurso recebido e o beneficiário deverá apresentar o comprovante de pagamento.

O beneficiário ficará  impedido de realizar novas solicitações de auxílio até que a devolução do recurso seja realizada e o comprovante de pagamento da GRU apresentado.

⇒ O pagamento do auxílio ( taxa de inscrição e diárias) será realizado através de depósito bancário em conta- corrente do(a) docente, informada na solicitação. Não serão aceitas contas de terceiros, poupança ou conta conjunta.

⇒ Passagens aéreas são compradas pela UFABC e os bilhetes de embarque encaminhados para o e-mail do docente solicitante. Devido restrições orçamentárias,  não estamos aceitando pedidos de auxílio para compra de passagens para eventos no exterior. 

⇒ Não é realizado reembolso de passagens aéreas.

⇒ Passagens rodoviárias serão reembolsadas somente com a apresentação dos bilhetes originais e somente se solicitado do pedido de auxílio.

⇒ O pagamento do auxílio é feito pela Coordenação Geral de Finança e Contabilidade (CGFC) da UFABC, e depende do repasse financeiro por parte da CAPES.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

⇒ Diárias e passagens: o beneficiário do auxílio deverá apresentar a prestação de contas à ProPG em até 5 (cinco) dias úteis após o término do evento.

⇒ Taxa de inscrição: o beneficiário do auxílio deverá apresentar a prestação de contas à ProPG em até 20(vinte) dias corridos após o término do evento.

⇒  A documentação e as orientações estão disponíveis no botão DOCENTES,  disponível na página de Auxílios.

⇒ Quando o beneficiário do auxílio não participar do evento, deverá encaminhar e-mail com uma justificativa para  auxiliospropg@ufabc.edu.br. Neste caso, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) será emitida para devolução total do recurso recebido e o beneficiário deverá apresentar o comprovante de pagamento.

⇒ O beneficiário ficará impedido de realizar novas solicitações de auxílio até que a devolução do recurso seja realizada e o comprovante de pagamento da GRU apresentado.

⇒ O sistema SCDP encaminha automaticamente, após o quinto dia de término no evento, mensagens para prestação de contas de processos ainda não finalizados. 

⇒ Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário.
⇒ A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.