DÚVIDAS FREQUENTES – DISCENTES

SOLICITAÇÃO

⇒ Discentes regulares e condicionais matriculados nos programas de pós-graduação da UFABC, cujos orientadores estejam vinculados a um dos programas de pós-graduação da UFABC.
⇒ Discentes com matrícula trancada ou tese/dissertação defendida antes do início do evento não farão jus à bolsa-auxílio.

⇒ Taxas Relacionadas ao Evento (inscrição e/ou submissão de trabalho);

  • Para eventos realizados no Brasil: as taxas podem ser pagas até o limite de R$ 2.500,00.
  • Para eventos realizados no exterior: as taxas podem ser pagas até o limite de US$ 800,00.

⇒ Valores de Referência: custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e locomoção urbana, de acordo com a localidade de realização e a duração da participação no evento.

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR A TABELA DE VALORES

⇒ No período de solicitação de auxílios divulgado no menu Calendário, disponível na página de Auxílios.

Clique aqui para consultar o calendário de recebimentos

⇒ As solicitações deverão ser entregues em datas específicas (confira o calendário de recebimentos). Para informações sobre documentação e regras, acesse o menu correspondente ao seu vínculo com a UFABC, disponível na parte superior da página de Auxílios.

⇒NÃO, as solicitações de auxílios devem, obrigatoriamente, ser entregues sempre com antecedência do evento, nos prazos estipulados pela Pró-Reitoria.

⇒ NÃO, no caso de coautoria de trabalho, será autorizado auxílio financeiro apenas para um dos autores.

⇒ NÃO, apenas taxas relacionadas ao evento (Inscrição e/ou Submissão de Trabalho) podem ser pagas. Se na taxa do evento estiver incluído o valor de filiação e/ou anuidade, somente a taxa do evento será considerada.

⇒ NÃO, pois o valor de referência já tem a finalidade de complementar as despesas com hospedagem e  passagens, não havendo assim, a necessidade de realizar cotações de passagens e hospedagem.

⇒NÃO, as solicitações não devem ser entregues com a aprovação da coordenação do PPG. As aprovações serão realizadas após o recebimento de todas as solicitações, ficando a critério da coordenação a aprovação total, parcial ou mesmo a reprovação da solicitação por motivos acadêmicos/financeiros.

⇒ SIM, a solicitação DEVE ser entregue por e-mail, sempre utilizando seu e-mail institucional (@ufabc).

⇒ Não, somente é possível solicitar diárias para membros de bancas de defesa.

⇒ Devido ao grande volume de pedidos e tempo para tramitação entre as áreas da UFABC, as chamadas são feitas cerca de 45 dias antes do início dos eventos. Geralmente, elas duram 5 dias e, geralmente, contemplam períodos de 60 dias, mas podem haver alterações.

⇒ A abertura da primeira chamada do ano é feita somente após o recebimento da verba PROAP/CAPES, enviada geralmente após 15 de março.

⇒Não. A UFABC não recebe valores PROAP/CAPES. para os cursos de Mestrado Acadêmico para Inovação (MAI) ou Doutorado Acadêmico Industrial (DAI).

⇒ O  beneficiário deverá solicitar o cancelamento de sua solicitação de auxílio encaminhando e-mail para auxiliospropg@ufabc.edu.br, com cópia para seu orientador/coorientador (o mesmo professor que assinou o pedido de auxílio). O cancelamento deve ser, preferencialmente, solicitado antes do pagamento do auxílio.

⇒ Se a solicitação de cancelamento ocorrer  após o recebimento do auxílio, o  beneficiário deverá encaminhar e-mail com uma justificativa para  auxiliospropg@ufabc.edu.br, com cópia para seu orientador/coorientador ( o mesmo professor que assinou o pedido de auxílio). Neste caso, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) será emitida para devolução total do valor recebido e o beneficiário deverá apresentar o comprovante de pagamento.

⇒ O beneficiário e o docente responsável ficarão impedidos de realizar novas solicitações de auxílio até que a devolução do recurso seja realizada e o comprovante de pagamento da GRU apresentado.

⇒ Os resultados ficarão disponíveis na página de Auxílios da ProPG, no menu Resultados.

⇒ O pagamento do auxílio será realizado através de depósito bancário em conta- corrente do(a) discente, a mesma informada no formulário de solicitação. Não serão aceitas contas de terceiros, poupança ou conta conjunta.

⇒ O pagamento do auxílio é feito pela Coordenação Geral de Finança e Contabilidade (CGFC) da UFABC, e depende do repasse financeiro por parte da CAPES.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

⇒  O beneficiário da bolsa-auxílio deverá apresentar a prestação de contas à ProPG em até 20 (vinte) dias corridos após o término do evento.

⇒   A documentação e as orientações estão disponíveis no botão DISCENTES,  disponível na página de Auxílios.

⇒ Quando o beneficiário do auxílio não participar do evento, deverá encaminhar e-mail com uma justificativa para  auxiliospropg@ufabc.edu.br, com cópia para seu orientador/coorientador ( o mesmo professor que assinou o pedido de auxílio). Neste caso, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) será emitida para devolução total do recurso recebido e o beneficiário deverá apresentar o comprovante de pagamento.

⇒ O beneficiário e o docente responsável ficarão impedidos de realizar novas solicitações de auxílio até que a devolução do recurso seja realizada e o comprovante de pagamento da GRU apresentado.

⇒ Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. A GRU deverá ser quitada e o comprovante de pagamento encaminhado à ProPG.

⇒ Comprovantes de agendamento de pagamento não serão aceitos, pois o agendamento não significa pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer momento.

⇒A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.

DÚVIDAS FREQUENTES – DISCENTES

SOLICITAÇÃO

⇒ Discentes regulares e condicionais matriculados nos programas de pós-graduação da UFABC, cujos orientadores estejam vinculados a um dos programas de pós-graduação da UFABC.
⇒ Discentes com matrícula trancada ou tese/dissertação defendida antes do início do evento não farão jus à bolsa-auxílio.

⇒ Taxas Relacionadas ao Evento (inscrição e/ou submissão de trabalho);

  • Para eventos realizados no Brasil: as taxas podem ser pagas até o limite de R$ 2.500,00.
  • Para eventos realizados no exterior: as taxas podem ser pagas até o limite de US$ 800,00.

⇒ Valores de Referência: custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e locomoção urbana, de acordo com a localidade de realização e a duração da participação no evento.

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR A TABELA DE VALORES

⇒ No período de solicitação de auxílios divulgado no menu Calendário, disponível na página de Auxílios.

Clique aqui para consultar o calendário de recebimentos

⇒ As solicitações deverão ser entregues em datas específicas (confira o calendário de recebimentos). Para informações sobre documentação e regras, acesse o menu correspondente ao seu vínculo com a UFABC, disponível na parte superior da página de Auxílios.

⇒NÃO, as solicitações de auxílios devem, obrigatoriamente, ser entregues sempre com antecedência do evento, nos prazos estipulados pela Pró-Reitoria.

⇒ NÃO, no caso de coautoria de trabalho, será autorizado auxílio financeiro apenas para um dos autores.

⇒ NÃO, apenas taxas relacionadas ao evento (Inscrição e/ou Submissão de Trabalho) podem ser pagas. Se na taxa do evento estiver incluído o valor de filiação e/ou anuidade, somente a taxa do evento será considerada.

⇒ NÃO, pois o valor de referência já tem a finalidade de complementar as despesas com hospedagem e  passagens, não havendo assim, a necessidade de realizar cotações de passagens e hospedagem.

⇒NÃO, as solicitações não devem ser entregues com a aprovação da coordenação do PPG. As aprovações serão realizadas após o recebimento de todas as solicitações, ficando a critério da coordenação a aprovação total, parcial ou mesmo a reprovação da solicitação por motivos acadêmicos/financeiros.

⇒ SIM, a solicitação DEVE ser entregue por e-mail, sempre utilizando seu e-mail institucional (@ufabc).

⇒ Não, somente é possível solicitar diárias para membros de bancas de defesa.

⇒ Devido ao grande volume de pedidos e tempo para tramitação entre as áreas da UFABC, as chamadas são feitas cerca de 45 dias antes do início dos eventos. Geralmente, elas duram 5 dias e, geralmente, contemplam períodos de 60 dias, mas podem haver alterações.

⇒ A abertura da primeira chamada do ano é feita somente após o recebimento da verba PROAP/CAPES, enviada geralmente após 15 de março.

⇒Não. A UFABC não recebe valores PROAP/CAPES. para os cursos de Mestrado Acadêmico para Inovação (MAI) ou Doutorado Acadêmico Industrial (DAI).

⇒ O  beneficiário deverá solicitar o cancelamento de sua solicitação de auxílio encaminhando e-mail para auxiliospropg@ufabc.edu.br, com cópia para seu orientador/coorientador (o mesmo professor que assinou o pedido de auxílio). O cancelamento deve ser, preferencialmente, solicitado antes do pagamento do auxílio.

⇒ Se a solicitação de cancelamento ocorrer  após o recebimento do auxílio, o  beneficiário deverá encaminhar e-mail com uma justificativa para  auxiliospropg@ufabc.edu.br, com cópia para seu orientador/coorientador ( o mesmo professor que assinou o pedido de auxílio). Neste caso, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) será emitida para devolução total do valor recebido e o beneficiário deverá apresentar o comprovante de pagamento.

⇒ O beneficiário e o docente responsável ficarão impedidos de realizar novas solicitações de auxílio até que a devolução do recurso seja realizada e o comprovante de pagamento da GRU apresentado.

⇒ Os resultados ficarão disponíveis na página de Auxílios da ProPG, no menu Resultados.

⇒ O pagamento do auxílio será realizado através de depósito bancário em conta- corrente do(a) discente, a mesma informada no formulário de solicitação. Não serão aceitas contas de terceiros, poupança ou conta conjunta.

⇒ O pagamento do auxílio é feito pela Coordenação Geral de Finança e Contabilidade (CGFC) da UFABC, e depende do repasse financeiro por parte da CAPES.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

⇒  O beneficiário da bolsa-auxílio deverá apresentar a prestação de contas à ProPG em até 20 (vinte) dias corridos após o término do evento.

⇒   A documentação e as orientações estão disponíveis no botão DISCENTES,  disponível na página de Auxílios.

⇒ Quando o beneficiário do auxílio não participar do evento, deverá encaminhar e-mail com uma justificativa para  auxiliospropg@ufabc.edu.br, com cópia para seu orientador/coorientador ( o mesmo professor que assinou o pedido de auxílio). Neste caso, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) será emitida para devolução total do recurso recebido e o beneficiário deverá apresentar o comprovante de pagamento.

⇒ O beneficiário e o docente responsável ficarão impedidos de realizar novas solicitações de auxílio até que a devolução do recurso seja realizada e o comprovante de pagamento da GRU apresentado.

⇒ Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. A GRU deverá ser quitada e o comprovante de pagamento encaminhado à ProPG.

⇒ Comprovantes de agendamento de pagamento não serão aceitos, pois o agendamento não significa pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer momento.

⇒A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.