Importante: O artigo a ser publicado deverá, obrigatoriamente, ter ao menos um discente regular ou condicional matriculado, no momento da submissão, em programas de pós-graduação stricto sensu da UFABC como um de seus autores.
⇒ O prazo para entrega de solicitações de auxílio publicação é de no mínimo 30 (trinta) dias. O auxílio publicação é solicitado em fluxo contínuo, limitado as restrições orçamentárias do PROAP/CAPES e governamentais.
⇒ As solicitações deverão ser entregues via e-mail institucional para Divisão de auxílios da PROPG (exclusivamente durante a pandemia da CoViD-19). Para informações sobre formulários e documentos acesse as abas relacionadas ao tipo de solicitação na página inicial de auxílios.
⇒ O auxílio publicação será pago em valor único e terá por finalidade o pagamento parcial ou integral da publicação, observadas as limitações indicadas no inciso II do artigo 24 da lei nº8.666 de 21 de junho de 1993.
⇒ As solicitações deverão ser entregues diretamente na PROPG com formulário original.
⇒ Todas as assinaturas deverão ser obrigatoriamente originais.
⇒ O beneficiário do auxílio deverá apresentar a prestação de contas à PROPG em até 15(quinze) dias após a publicação do artigo, devendo ressarcir à UFABC a totalidade do valor recebido caso não haja justificativa para a não entrega da documentação no prazo acima e/ou quando a prestação de contas final tenha sido considerada insatisfatória ficando o docente solicitante bloqueado para a solicitação e liberação de novos auxílios até que a situação seja regularizada.
⇒ A documentação deverá ser entregue via e-mail institucional para Divisão de auxílios da PROPG (exclusivamente durante a pandemia da CoViD-19) em até 20(vinte) dias após a publicação do artigo. Os documentos e formulários para prestação de contas estão disponíveis nas abas relacionadas ao tipo de solicitação na página inicial de auxílios.
⇒ Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário.
A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.