IMPORTANTE
⇒ A documentação para solicitação e prestação de contas do auxílio, deverá ser encaminhada, exclusivamente, através de e-mails institucionais, que devem seguir padrões estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, disponíveis no Manual - Discente
⇒ Os documentos necessários à solicitação e prestação de contas, devem ser salvos separadamente, em formato PDF e encaminhados como anexo.
⇒ Toda a documentação entregue para solicitação ou prestação de contas, deverá, obrigatoriamente, ser arquivada pelo solicitante para posterior recomposição do processo físico.
NACIONAIS / INTERNACIONAIS
Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 49/2019. e Portaria ProPG nº660 /2020, as seguintes despesas poderão ser custeadas durante o período de pandemia da CoViD-19:
Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 49/2019 e Portaria da ProPG nº 02/2018, as seguintes despesas poderão ser custeadas:
⇒ Taxas Relacionadas ao Evento (inscrição e/ou submissão de trabalho);
- Para eventos realizados no Brasil: as taxas podem ser pagas até o limite de R$ 800,00.
- Para eventos realizados no exterior: as taxas podem ser pagas até o limite de US$ 500,00.
⇒ Valores de Referência: custeio de despesas com transporte, hospedagem, alimentação e locomoção urbana, de acordo com a localidade de realização e a duração da participação no evento.
IMPORTANTE: Os valores devem, obrigatoriamente, ser utilizados para seus fins específicos e de acordo com as aprovações realizadas.
Clique aqui para consultar a TABELA DE VALORES
Atenção!
- A solicitação da bolsa-auxílio implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas na Resolução da CPG nº 49/2019;
- O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG;
- Discentes com matrícula trancada ou tese/dissertação defendida antes do início do evento não farão jus à bolsa-auxílio;
- O beneficiário receberá uma única bolsa-auxílio por evento, condicionada a apresentação de pelo menos um trabalho. No caso de coautoria de trabalho, será autorizado auxílio financeiro apenas para um dos autores;
- É vedado o acúmulo do benefício desta bolsa-auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC para a mesma categoria de despesa;
- Para eventos realizados na região metropolitana de São Paulo, apenas a taxa de inscrição pode ser solicitada;
- Apenas taxas relacionadas ao evento (Inscrição e/ou Submissão de Trabalho) podem ser pagas. Se na taxa do evento estiver incluído o valor de filiação, associação e/ou anuidade, somente a taxa do evento será considerada.
- Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.
No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se documentos em língua inglesa e espanhola.
⇒ Formulário de Solicitação – Em formato digital e em versão atualizada. ⇒ FORMULÁRIO
⇒ Folder ou página do evento contendo: apresentação do evento, local e data de realização;
⇒ Resumo do trabalho a ser apresentado, contendo o título do trabalho;
⇒ Carta de aceite do trabalho a ser apresentado (caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);
⇒ Página do evento contendo os valores das taxas de inscrição;
⇒ Impressão da conversão de moeda (para eventos com taxas em moeda estrangeira)
- Serão aceitas conversões que tenham sido realizadas a uma semana ou menos da data de abertura da respectiva chamada.
- Em caso de taxa em moeda diferente do dólar americano, entregar a conversão para o dólar americano e do dólar para reais. ⇒ Clique aqui para acessar o Conversor de Moedas
⇒ E-mail do(a) orientador(a) atestando a relevância da solicitação.
- O beneficiário da bolsa-auxílio deverá apresentar a prestação de contas em até 20 (vinte) dias corridos após o término do evento.
- A entrega da documentação comprobatória para prestação de contas do auxílio recebido, se dará, exclusivamente, através de e-mails institucionais.
- O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
- O beneficiário da bolsa-auxílio será obrigado a ressarcir à UFABC o valor da bolsa-auxílio recebida, total ou parcialmente, nos casos estabelecidos na Resolução da CPG nº 49/2019
- Contas não prestadas implicam na devolução total dos valores.
⇒ E-mail do(a) orientador(a) declarando verdadeiras e completas as informações e documentos entregues.
Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.
⇒ Formulário de Prestação de Contas – Em formato digital e em versão atualizada. ⇒ FORMULÁRIO
⇒ Cópia do Certificado de Participação no evento/atividade em nome do beneficiário;
⇒ Cópia do Certificado de Apresentação do trabalho em nome do beneficiário;
⇒ Comprovante original do pagamento da taxa relacionada à atividade, contendo: valor pago, nome da organização recebedora e nome do beneficiário (quando aprovado o auxílio para taxa);
⇒ Canhotos de embarque originais, ou comprovante obtido no check in via internet, ou declaração emitida pela companhia de transporte (ida e volta);
⇒ Comprovante de compra das passagens (quando aprovado o auxílio para valor de referência).
Obs.: se utilizado transporte rodoviário, o comprovante de compra é o próprio canhoto de embarque original, caso nele estejam descritos os valores de compra.
Importante: Não são aceitos: comprovantes de milhas aéreas, despesas com combustíveis, estacionamento, aluguel de veículos, corrida em taxis executivos ou despesas e taxas incompatíveis.
⇒ Nota fiscal de hotéis, pousadas e assemelhados, ou recibo de hospedagem originais em nome do beneficiário (quando aprovado o auxílio para valor de referência)
⇒ Comprovantes de gastos: (quando aprovado o auxílio para valor de referência).
Locomoção urbana:
Comprovante de passagens de transporte coletivo – (original);Recibos de táxis ou Uber/99 – (original). Em casos de viagens com pagamentos compartilhados, as informações da divisão devem constar no recibo do próprio aplicativo. Dúvidas de como proceder, acesse o site das empresas contratadas;
Importante: Não serão aceitas despesas com combustíveis, estacionamento, aluguel de veículos, corrida em taxis executivos ou outras despesas e taxas incompatíveis.
Alimentação:
Nota fiscal ou cupom fiscal de restaurantes, lanchonetes e assemelhados – (original);Nota fiscal de supermercados- (original) *(as despesas deverão ser compatíveis com consumo por pessoa);Não serão aceitas despesas com bebidas alcoólicas;Não serão aceitas despesas com restaurantes de alto padrão ou cujo comprovante indique o consumo de mais pessoas.
Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.
- Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário.
- O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à Divisão de Auxílios da ProPG, por e-mail.
- Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
- A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.