Entrega de documentos de alunos especiais

O resultado da seleção de alunos especiais para o 1º quadrimestre de 2016 será publicado na página do curso escolhido até o final do dia 12 de fevereiro. Os candidatos selecionados deverão apresentar os originais e cópias de alguns documentos na secretaria no dia 17 ou 18/2 conforme o curso (é preciso consultar o calendário de entrega dos documentos), mas podem frequentar as aulas, caso comecem antes do dia 17/2. Leia todas as informações abaixo.


INSCRIÇÕES

1º QUADRIMESTRE DE 2016: encerradas.

2º QUADRIMESTRE DE 2016: 16 a 18 de maio. (Aguarde maiores informações.)

3º QUADRIMESTRE DE 2016: 27 a 31 de agosto. (Aguarde maiores informações.)


ENTREGA DE DOCUMENTOS DOS ALUNOS SELECIONADOS

Os alunos selecionados deverão entregar os seguintes documentos no local e período indicados abaixo:

LOCAL: Campus Santo André – Av. dos Estados, 5001 – Bloco B, 4º andar, sala 402.

PERÍODOclique aqui.

DOCUMENTOS (original e cópia simples em papel A4 ou apenas cópia autenticada em papel A4):

a) aceite das normas do curso e da pós-graduação:  | ;

b) cédula de identidade – RG (original e cópia simples frente e verso ou apenas cópia autenticada);

c) CPF (original e cópia simples frente e verso ou apenas cópia autenticada) ou somente Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido na página da Receita Federal;

d) RNE ou protocolo (original e cópia simples ou apenas cópia autenticada) e extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE (obtido na Polícia Federal) – somente para estrangeiros;

e) passaporte (original e cópia simples da primeira página e do visto para estudante  ou apenas cópia autenticada da primeira página e do visto) – somente para estrangeiros;

f) comprovante de residência, com CEP, de um dos últimos três meses (cópia simples);

g) diploma de graduação (original e cópia simples da frente e do verso na mesma folha ou apenas cópia autenticada da frente e do verso na mesma folha), reconhecido pelo MEC, devidamente assinado pelo aluno; caso ainda não possua, apresentar certificado de conclusão da graduação; os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos;

h) histórico escolar da graduação (original e cópia simples ou apenas cópia autenticada); os históricos de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos.


COMO NOMEAR UM PROCURADOR

Caso o candidato selecionado não possa comparecer para realizar o processo de inscrição como aluno especial, deverá nomear um procurador para que faça a entrega dos documentos e formulários no período indicado acima. A procuração poderá ser de próprio punho, sem reconhecimento de firma e ficará retida na secretaria. O procurador deverá apresentar um documento oficial original com foto. Não será aceita procuração enviada por email, digitalizada ou cópia. Sugerimos o seguinte modelo:

Opção pelo Regimento da Pós-Graduação e Norma do Programa – Prazo: até 29/12/2015

As normas internas dos programas de pós-graduação passaram por revisão no ano de 2015 para se adequarem ao novo Regimento da Pós-Graduação, aprovado no mês de janeiro pelo ConsEPE.

Por conta desta revisão, os discentes que ingressaram até o terceiro quadrimestre de 2014 poderão optar pelo regimento novo da pós-graduação em conjunto com a nova norma interna do programa. Aqueles que não se manifestarem ficarão enquadrados no regimento antigo e norma antiga do programa.

Os discentes que ingressaram no ano de 2015 poderão optar pelo regimento antigo da pós-graduação em conjunto com a antiga norma interna do programa. Aqueles que não se manifestarem ficarão enquadrados no regimento novo e norma nova do programa.

Em resumo:

Ingresso até 2014.3 – Estão regidos pelo regimento antigo e pelas normas antigas e poderão optar pelo regimento novo em conjunto com normas novas.

Ingresso em 2015 – Estão regidos pelas normas novas e pelo regimento novo e poderão optar pelo regimento antigo em conjunto com normas antigas.

No final desta página, encontra-se a Declaração de Opção pelo Regimento da Pós-graduação/Norma e uma tabela com a data de publicação das normas dos programas no Boletim de Serviço, para que possam fazer a leitura completa da nova norma. Sugerimos que escolham a melhor opção de regimento e norma junto ao seu orientador. Somente o discente que quiser optar pelas normas diferentes das quais já está sendo regido deverá assinar a declaração, digitalizá-la e enviá-la a partir do email institucional para:

  • endereço: academica.propg@ufabc.edu.br
  • assunto: Declaração de Opção Regimento/Normas – Sigla Curso – Nº RA – Nome Completo do discente.

O discente que enviar a declaração por email receberá um aviso de recebimento. É muito importante guardar esse aviso, pois servirá como comprovante de entrega da declaração à PROPG.

As declarações enviadas a partir de email pessoal serão desconsideradas, assim como todas aquelas que forem encaminhadas após o prazo final, que é 29 de dezembro de 2015.

Lembramos que é muito importante consultar as normas do seu programa no respectivo site sempre que houver dúvidas.

Aqueles que já enviaram a declaração de opção por meio do formulário antigo não precisam encaminhar novamente.