Regras para bolsas – Biossistemas

PORTARIA Nº 01 – 23 DE MARÇO DE 2011*

     

Pós-Graduação em Biossistemas

Estabelece os critérios para atribuição de bolsas para alunos do Curso de Pós-graduação em Biossistemas da UFABC.

   

O COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOSSISTEMAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estipular os critérios para atribuição de bolsas a discentes e a necessidade de otimização da utilização dos recursos alocados para essa finalidade, RESOLVE:

   

Art. 1º – Instituir as normas para atribuição de bolsas de estudos a alunos do Curso de Pós-Graduação em Biossistemas de acordo com a disponibilidade relativa;

a) A ordem para atribuição das bolsas seguirá a classificação obtida pelo candidato no Exame de Ingresso;

b) Para recebimento da bolsa o aluno deve estar regularmente matriculado no Curso de Pós-Graduação em Biossistemas;

c) Deve dedicar-se em tempo integral às atividades do Mestrado ou Doutorado;

d) Não pode ser funcionário / servidor da UFABC onde o Curso está inserido, seja como docente, técnico administrativo ou outra categoria;

e) Não é permitido acumular bolsas de qualquer natureza de outras agências financiadoras.

Art. 2º – Em caso de empate serão considerados o histórico e a produtividade do orientador no Curso.

Art. 3º – O aluno que não atingiu classificação para obtenção de bolsa no primeiro ano do Curso e deseja pleitear bolsa no ano seguinte deverá participar novamente do processo seletivo de ingresso seguinte juntamente com os novos candidatos para compor uma única lista classificatória de atribuição de bolsas.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

   

TIAGO RODRIGUES

Coordenador do Curso de Pós-graduação em Biossistemas

     

*Publicado originalmente no Boletim de Serviço nº. 157 de 30 de março de 2011, páginas 45 e 46.

​

Regras para bolsas – Biossistemas

PORTARIA Nº 01 – 23 DE MARÇO DE 2011*

     

Pós-Graduação em Biossistemas

Estabelece os critérios para atribuição de bolsas para alunos do Curso de Pós-graduação em Biossistemas da UFABC.

   

O COORDENADOR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOSSISTEMAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de estipular os critérios para atribuição de bolsas a discentes e a necessidade de otimização da utilização dos recursos alocados para essa finalidade, RESOLVE:

   

Art. 1º – Instituir as normas para atribuição de bolsas de estudos a alunos do Curso de Pós-Graduação em Biossistemas de acordo com a disponibilidade relativa;

a) A ordem para atribuição das bolsas seguirá a classificação obtida pelo candidato no Exame de Ingresso;

b) Para recebimento da bolsa o aluno deve estar regularmente matriculado no Curso de Pós-Graduação em Biossistemas;

c) Deve dedicar-se em tempo integral às atividades do Mestrado ou Doutorado;

d) Não pode ser funcionário / servidor da UFABC onde o Curso está inserido, seja como docente, técnico administrativo ou outra categoria;

e) Não é permitido acumular bolsas de qualquer natureza de outras agências financiadoras.

Art. 2º – Em caso de empate serão considerados o histórico e a produtividade do orientador no Curso.

Art. 3º – O aluno que não atingiu classificação para obtenção de bolsa no primeiro ano do Curso e deseja pleitear bolsa no ano seguinte deverá participar novamente do processo seletivo de ingresso seguinte juntamente com os novos candidatos para compor uma única lista classificatória de atribuição de bolsas.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

   

TIAGO RODRIGUES

Coordenador do Curso de Pós-graduação em Biossistemas

     

*Publicado originalmente no Boletim de Serviço nº. 157 de 30 de março de 2011, páginas 45 e 46.

​