Matrículas MNPEF

As matrículas dos ingressantes do MNPEF ocorrerão nos dias 23 e 24/2, mas antes é preciso selecionar as disciplinas no portal do aluno atentando para o prazo em que este fechará. Confira abaixo os procedimentos, prazos, documentos, horários e local da matrícula.

PROCEDIMENTO

1. Acesse o Portal do Aluno e utilize a identificação e senha recebida por email para entrar;

2. preencha o questionário que será automaticamente solicitado (o preenchimento é obrigatório para liberar a escolha de disciplinas);

3. clique em “Atualização/inclusão de dados cadastrais”, depois abra cada um dos itens para preencher os seus dados, endereço e documentos pessoais;

4. em seguida, você deverá clicar em matrícula, escolher as disciplinas e solicitar matrícula (no botão homônimo); na próxima tela, clique em “Imprimir pdf”, e imprima-o;

5. junte esse documento aos demais listados abaixo;

6. entregue todos os documentos no período e local destacados abaixo.

ATENÇÃO: o portal permitirá a escolha de disciplinas até as 15h do dia 16/2. Cuidado para não perder esse prazo!


LOCAL: Campus Santo André – Av. dos Estados, 5001 – Bloco B, 4º andar, sala 402.

PERÍODO: 23 a 24/2, das 08h30 às 15h30.


DOCUMENTOS (original e cópia simples em papel A4 ou apenas cópia autenticada em papel A4):

a) cédula de identidade – RG (original e cópia simples ou apenas cópia autenticada);

b) CPF (original e cópia simples ou apenas cópia autenticada) ou somente Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido na página da Receita Federal;

c) certificado de reservista (original e cópia simples da frente, verso e parte interna na mesma folha ou apenas cópia autenticada da frente, verso e parte interna na mesma folha) – documento exigido somente dos ingressantes do sexo masculino;

d) certidão de nascimento ou casamento (original e cópia simples ou apenas cópia autenticada);

e) comprovante de residência, com CEP, de um dos últimos três meses (original e cópia simples ou apenas cópia autenticada);

f) título eleitoral (original e cópia simples ou apenas cópia autenticada) e 2 últimos comprovantes de votação (originais e cópia simples ou apenas cópia autenticada) ou somente Certidão de Quitação Eleitoral obtida na página do Tribunal Superior Eleitoral;

g) 1 foto 3×4 com nome do aluno, sigla do curso e quadrimestre de entrada escritos no verso;

h) diploma de graduação (original e cópia simples da frente e do verso na mesma folha ou apenas cópia autenticada da frente e do verso na mesma folha), reconhecido pelo MEC, devidamente assinado pelo aluno; caso ainda não possua, veja observação 6 abaixo; os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos;

i) histórico escolar da graduação (original e cópia simples ou apenas cópia autenticada); os históricos de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos;

j) aceite das normas do curso e da pós-graduação: | ;

k) aceite do discente pelo orientador, caso possua, com assinatura original: | .


OBSERVAÇÕES

1. A cédula de identidade – RG não será substituída por outro documento, em atendimento à Lei nº 7.088/1983 e ao Parecer CNE/CES nº 379/2004.

2. Discentes que ainda não possuem o diploma de graduação, deverão apresentar o certificado de conclusão da graduação (como o certificado não substitui o diploma de graduação, este último deve ser apresentado antes da conclusão do curso de pós-graduação – vide Resolução CPG nº 03/2014).

Discentes que não possuem diploma nem certificado, deverão atender obrigatoriamente à Resolução CPG nº 03/2014.

3. Não há necessidade de revalidação de diploma para fins de estudo, de acordo com o Parecer CNE/CES nº 143/2014, de 08/05/2014 (para maiores informações, clique aqui).

4. Todas as cópias devem ser providenciadas antes da realização da matrícula.


COMO NOMEAR UM PROCURADOR

Caso o discente não possa comparecer para realizar o processo de matrícula ou ajuste, deverá nomear um procurador para que faça a entrega dos documentos e formulários no período indicado acima. A procuração poderá ser de próprio punho, sem reconhecimento de firma e ficará retida na secretaria. O procurador deverá apresentar um documento oficial original com foto. Não será aceita procuração enviada por email, digitalizada ou cópia. Sugerimos o seguinte modelo:

O orientador não precisa de procuração, bastando apresentar somente a carteira funcional para identificação.

Matrículas MNPEF

As matrículas dos ingressantes do MNPEF ocorrerão nos dias 23 e 24/2, mas antes é preciso selecionar as disciplinas no portal do aluno atentando para o prazo em que este fechará. Confira abaixo os procedimentos, prazos, documentos, horários e local da matrícula.

PROCEDIMENTO

1. Acesse o Portal do Aluno e utilize a identificação e senha recebida por email para entrar;

2. preencha o questionário que será automaticamente solicitado (o preenchimento é obrigatório para liberar a escolha de disciplinas);

3. clique em “Atualização/inclusão de dados cadastrais”, depois abra cada um dos itens para preencher os seus dados, endereço e documentos pessoais;

4. em seguida, você deverá clicar em matrícula, escolher as disciplinas e solicitar matrícula (no botão homônimo); na próxima tela, clique em “Imprimir pdf”, e imprima-o;

5. junte esse documento aos demais listados abaixo;

6. entregue todos os documentos no período e local destacados abaixo.

ATENÇÃO: o portal permitirá a escolha de disciplinas até as 15h do dia 16/2. Cuidado para não perder esse prazo!


LOCAL: Campus Santo André – Av. dos Estados, 5001 – Bloco B, 4º andar, sala 402.

PERÍODO: 23 a 24/2, das 08h30 às 15h30.


DOCUMENTOS (original e cópia simples em papel A4 ou apenas cópia autenticada em papel A4):

a) cédula de identidade – RG (original e cópia simples ou apenas cópia autenticada);

b) CPF (original e cópia simples ou apenas cópia autenticada) ou somente Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido na página da Receita Federal;

c) certificado de reservista (original e cópia simples da frente, verso e parte interna na mesma folha ou apenas cópia autenticada da frente, verso e parte interna na mesma folha) – documento exigido somente dos ingressantes do sexo masculino;

d) certidão de nascimento ou casamento (original e cópia simples ou apenas cópia autenticada);

e) comprovante de residência, com CEP, de um dos últimos três meses (original e cópia simples ou apenas cópia autenticada);

f) título eleitoral (original e cópia simples ou apenas cópia autenticada) e 2 últimos comprovantes de votação (originais e cópia simples ou apenas cópia autenticada) ou somente Certidão de Quitação Eleitoral obtida na página do Tribunal Superior Eleitoral;

g) 1 foto 3×4 com nome do aluno, sigla do curso e quadrimestre de entrada escritos no verso;

h) diploma de graduação (original e cópia simples da frente e do verso na mesma folha ou apenas cópia autenticada da frente e do verso na mesma folha), reconhecido pelo MEC, devidamente assinado pelo aluno; caso ainda não possua, veja observação 6 abaixo; os diplomas de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos;

i) histórico escolar da graduação (original e cópia simples ou apenas cópia autenticada); os históricos de cursos de graduação no exterior devem ser apresentados com visto consular brasileiro de autenticação, exceto nos casos amparados por acordos diplomáticos específicos;

j) aceite das normas do curso e da pós-graduação: | ;

k) aceite do discente pelo orientador, caso possua, com assinatura original: | .


OBSERVAÇÕES

1. A cédula de identidade – RG não será substituída por outro documento, em atendimento à Lei nº 7.088/1983 e ao Parecer CNE/CES nº 379/2004.

2. Discentes que ainda não possuem o diploma de graduação, deverão apresentar o certificado de conclusão da graduação (como o certificado não substitui o diploma de graduação, este último deve ser apresentado antes da conclusão do curso de pós-graduação – vide Resolução CPG nº 03/2014).

Discentes que não possuem diploma nem certificado, deverão atender obrigatoriamente à Resolução CPG nº 03/2014.

3. Não há necessidade de revalidação de diploma para fins de estudo, de acordo com o Parecer CNE/CES nº 143/2014, de 08/05/2014 (para maiores informações, clique aqui).

4. Todas as cópias devem ser providenciadas antes da realização da matrícula.


COMO NOMEAR UM PROCURADOR

Caso o discente não possa comparecer para realizar o processo de matrícula ou ajuste, deverá nomear um procurador para que faça a entrega dos documentos e formulários no período indicado acima. A procuração poderá ser de próprio punho, sem reconhecimento de firma e ficará retida na secretaria. O procurador deverá apresentar um documento oficial original com foto. Não será aceita procuração enviada por email, digitalizada ou cópia. Sugerimos o seguinte modelo:

O orientador não precisa de procuração, bastando apresentar somente a carteira funcional para identificação.