DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E PESQUISA – PNPD/CAPES

As seguintes despesas poderão ser custeadas:

Taxas Relacionadas ao Evento;(Inscrição e/ou Submissão de Trabalho ou taxas de uso).

Valores de Referência: Despesas com transporte, hospedagem, alimentação e locomoção urbana serão pagas com um valor único.

Para informações sobre os valores que podem ser solicitados pelo PNPD, entre em contato diretamente com a Divisão de Auxílios da ProPG.

Obs.: A bolsa-auxílio é concedida por dias de efetiva participação no evento/pesquisa.

A concessão de auxílio está condicionada ao não recebimento de ajuda de custo por parte da organização do evento ou outro órgão vinculado.

Pós-Doutorandos desligados do programa PNPD antes do início do evento não farão jus à bolsa-auxílio.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Atenção: No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.

Formulário de Solicitação PNPD – Impresso em página única na sua versão atualizada, disponível em PROPG201PD

  • O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e com as assinaturas originais do pós-doc e seu supervisor.

Folder do evento ou cópia do site, com informações sobre o evento, local e datas de realização;

Carta de aceite, declaração, confirmação ou agendamento de participação, emitida pelo órgão ou entidade onde será desenvolvido o estudo/pequisa;

  • Caso ainda não possua a carta de aceite na data prevista para entrega dos documentos, o solicitante deverá entregar todos os outros documentos, ficando o pedido sem parecer até o recebimento da carta de aceite ou documento similar.

Carta do supervisor justificando a relevância da participação do pesquisador no evento, indicando a sua importância e do tema abordado para a pesquisa desenvolvida pelo discente.

Resumo do trabalho constando o título e nome do(s) autor(es);

Página do site do evento que indique os valores das taxas relacionadas ao evento/pesquisa;

Cotação do dólar (ou outra moeda), para eventos com valores de taxas em moeda estrangeira.Coversão de Moeda

Para  PESQUISAS DE CAMPO, também serão necessários:

⇒ Projeto de Pesquisa;

⇒ Cronograma das atividades a serem desenvolvidas.

 

O beneficiário do auxílio deverá apresentar a prestação de contas à PROPG em até 15 (quinze) dias corridos após o final do evento, devendo ressarcir à UFABC a totalidade do valor recebido caso não haja justificativa para a não entrega da documentação no prazo acima e/ou quando a prestação de contas final tenha sido considerada insatisfatória ficando  o beneficiário e o docente solicitante bloqueados para a solicitação e liberação de novos auxílios até que a situação seja regularizada.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Formulário de Prestação de Contas PNPD – Impresso em página única na sua versão atualizada, disponível em PROPG201PD-B

  • O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e com as assinaturas originais do pós-doc e seu supervisor.

Cópia do Certificado/Declaração de Participação no evento/pesquisa em nome do beneficiário;

Cópia do Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário, se for o caso;

Recibo/Comprovante de pagamento de taxa(s) relacionadas ao evento/pesquisa onde conste o valor pago, nome da organização recebedora e nome do pagador.(Caso tenha sido solicitado e aprovado);

Comprovante de embarque;

Recibo de hospedagem; (em nome do beneficiário)

Obs.: Não são aceitos documentos apenas com informações de reserva ou de compra.

⇒ Carta de justificativa de atraso, caso a  prestação de contas seja realizada fora do prazo estabelecido de até 15 dias corridos após o final do evento.

RESTITUIÇÃO DE VALORES

Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. A GRU deverá ser quitada e o Comprovante de Pagamento de Títulos encaminhado à PROPG. Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.

Dúvidas e informações acesse ⇒ F.A.Q

 

DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E PESQUISA – PNPD/CAPES

As seguintes despesas poderão ser custeadas:

Taxas Relacionadas ao Evento;(Inscrição e/ou Submissão de Trabalho ou taxas de uso).

Valores de Referência: Despesas com transporte, hospedagem, alimentação e locomoção urbana serão pagas com um valor único.

Para informações sobre os valores que podem ser solicitados pelo PNPD, entre em contato diretamente com a Divisão de Auxílios da ProPG.

Obs.: A bolsa-auxílio é concedida por dias de efetiva participação no evento/pesquisa.

A concessão de auxílio está condicionada ao não recebimento de ajuda de custo por parte da organização do evento ou outro órgão vinculado.

Pós-Doutorandos desligados do programa PNPD antes do início do evento não farão jus à bolsa-auxílio.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Atenção: No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.

Formulário de Solicitação PNPD – Impresso em página única na sua versão atualizada, disponível em PROPG201PD

  • O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e com as assinaturas originais do pós-doc e seu supervisor.

Folder do evento ou cópia do site, com informações sobre o evento, local e datas de realização;

Carta de aceite, declaração, confirmação ou agendamento de participação, emitida pelo órgão ou entidade onde será desenvolvido o estudo/pequisa;

  • Caso ainda não possua a carta de aceite na data prevista para entrega dos documentos, o solicitante deverá entregar todos os outros documentos, ficando o pedido sem parecer até o recebimento da carta de aceite ou documento similar.

Carta do supervisor justificando a relevância da participação do pesquisador no evento, indicando a sua importância e do tema abordado para a pesquisa desenvolvida pelo discente.

Resumo do trabalho constando o título e nome do(s) autor(es);

Página do site do evento que indique os valores das taxas relacionadas ao evento/pesquisa;

Cotação do dólar (ou outra moeda), para eventos com valores de taxas em moeda estrangeira.Coversão de Moeda

Para  PESQUISAS DE CAMPO, também serão necessários:

⇒ Projeto de Pesquisa;

⇒ Cronograma das atividades a serem desenvolvidas.

 

O beneficiário do auxílio deverá apresentar a prestação de contas à PROPG em até 15 (quinze) dias corridos após o final do evento, devendo ressarcir à UFABC a totalidade do valor recebido caso não haja justificativa para a não entrega da documentação no prazo acima e/ou quando a prestação de contas final tenha sido considerada insatisfatória ficando  o beneficiário e o docente solicitante bloqueados para a solicitação e liberação de novos auxílios até que a situação seja regularizada.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Formulário de Prestação de Contas PNPD – Impresso em página única na sua versão atualizada, disponível em PROPG201PD-B

  • O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e com as assinaturas originais do pós-doc e seu supervisor.

Cópia do Certificado/Declaração de Participação no evento/pesquisa em nome do beneficiário;

Cópia do Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário, se for o caso;

Recibo/Comprovante de pagamento de taxa(s) relacionadas ao evento/pesquisa onde conste o valor pago, nome da organização recebedora e nome do pagador.(Caso tenha sido solicitado e aprovado);

Comprovante de embarque;

Recibo de hospedagem; (em nome do beneficiário)

Obs.: Não são aceitos documentos apenas com informações de reserva ou de compra.

⇒ Carta de justificativa de atraso, caso a  prestação de contas seja realizada fora do prazo estabelecido de até 15 dias corridos após o final do evento.

RESTITUIÇÃO DE VALORES

Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. A GRU deverá ser quitada e o Comprovante de Pagamento de Títulos encaminhado à PROPG. Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.

Dúvidas e informações acesse ⇒ F.A.Q