EVENTOS CONVIDADOS

IMPORTANTE 

A Divisão de Auxílios receberá pedidos de auxílio até 30 de setembro de 2023.

Portaria 394/2020 da Reitoria, prorroga por tempo indeterminado todos os efeitos da portaria nº378/2020 , que suspende as atividades acadêmicas e administrativas presencias da Universidade em virtude da pandemia do coronavírus (COVID-19). Revogada pela PORTARIA Nº 2077/2021 – REIT.

ATENÇÃO! O Formulário deverá ser entregue a Divisão de Auxílios da ProPG somente através do email auxiliospropg@ufabc.edu.br. No assunto do e-mail deve estar escrito “CONVIDADO PARA EVENTO – [nome do convidado]”.

NACIONAIS / INTERNACIONAIS

  • Poderá ser concedido auxílio financeiro para: apresentação de palestras, seminários, mini-cursos e outras atividades dos programas de pós-graduação da UFABC.
  • Prazo para solicitação:  mínimo de 40 (quarenta) dias de antecedência da data do evento/atividade
  • Formulários entregues fora no prazo deverão ser justificados, ficando a critério da Pró-Reitoria a aceitação ou não do pedido.
  • Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos após a realização do evento/viagem.
  • Auxílios financeiros:
    • Diárias
    • Passagens aéreas
    • Reembolso de passagens rodoviárias
    • Adicional de deslocamento
  • Convidados que venham da Região Metropolitana  de São Paulo não fazem jus ao auxílio.
  • Convidados em férias não podem receber o auxílio.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 Formulário de solicitação – Em página única na sua versão atualizada.  ⇒ FORMULÁRIO

  • O formulário deverá ser enviado devidamente preenchido e com a assinatura do docente requerente.

⇒ Convite, contendo: o nome do convidado e informações sobre o evento;

 Cronograma  detalhado das atividades a serem realizadas durante a permanência do convidado na UFABC;

  • Para convidados estrangeiros, que não residam no Brasil, anexar também:

⇒ Cópia do passaporte atual e válido.

PASSAGENS

Passagens Aéreas:

  • Para a solicitação de passagens aéreas, no formulário deve ser indicado horário previsto de embarque e aeroportos preferenciais de embarque e desembarque.
    • As  informações sobre aeroporto e horário de embarque, poderão sofrer mudanças de acordo com critérios de economicidade previstos em legislação.
  • A compra das passagens será realizada pela UFABC/SUGEPE e os e-tickets serão encaminhados para o e-mail do convidado.

Importante: Recomendamos que o check-in seja feito pela internet, pois no momento da prestação de contas o convidado enviará os cartões de embarque por e-mail.

Passagens Rodoviárias:

  • Para a solicitação de passagens rodoviárias deve ser indicada a opção “Passagens rodoviárias” no formulário de solicitação de auxílio.
  • Não há necessidade de apresentar cotação prévia.
  • As passagens rodoviárias devem ser compradas pelo beneficiário e serão reembolsadas mediante apresentação dos bilhetes de embarque originais na prestação de contas. Caso os bilhetes não tenham valor, deve ser apresentado também o comprovante de compra original.

Obs.: Não há restituição de valores para passagens do tipo leito. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem convencional.

ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
  • A solicitação do adicional de deslocamento deve ser indicada no formulário de solicitação de auxílio.
  • O valor do adicional é de R$ 95,00. O recebimento é vedado quando utilizado veículo oficial em qualquer trecho ou veículo próprio como meio de transporte entre a cidade de origem e o local do evento.

VEÍCULO OFICIAL

Em caso de utilização de veículo oficial, esse deve ser requerido na Prefeitura Universitária, conforme procedimento   Clique aqui para consultar o procedimento

  • Prazo para prestação de contas: até 05 (cinco) dias corridos após o término da viagem.
  • A prestação de contas para convidados deve ser enviada para o email Divisão de Auxílios da ProPG – auxíliospropg@ufabc.edu.br
  • Se a prestação de contas não for realizada dentro do prazo,  o convidado receberá e-mails automáticos de cobrança e ficará impedido de realizar novas viagens.
  • Contas não prestadas implica na devolução total dos valores recebidos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

⇒ Formulário de prestação de contas – Em página única na sua versão atualizada  FORMULÁRIO

  • O formulário deverá ser enviado devidamente preenchido e com a assinatura do beneficiário ou do responsável.

 Cópia do Certificado de Participação  no evento em nome do beneficiário;

 Cópia do Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário;

  Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia de transporte (somente quando requerida passagem aérea ou rodoviária no pedido de auxílio)

  • As passagens rodoviárias serão reembolsadas somente se requeridas na solicitação de auxílio e os respectivos bilhetes forem anexados na prestação de contas.
  • Não há restituição de valores para passagens do tipo “leito”.  A restituição será feita tendo como base o valor da passagem “convencional”.

RESTITUIÇÃO DE VALORES

  • Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário.
  •  O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à ProPG.
  • Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
  • A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.

DÚVIDAS FREQUENTES

EVENTOS CONVIDADOS

IMPORTANTE 

A Divisão de Auxílios receberá pedidos de auxílio até 30 de setembro de 2023.

Portaria 394/2020 da Reitoria, prorroga por tempo indeterminado todos os efeitos da portaria nº378/2020 , que suspende as atividades acadêmicas e administrativas presencias da Universidade em virtude da pandemia do coronavírus (COVID-19). Revogada pela PORTARIA Nº 2077/2021 – REIT.

ATENÇÃO! O Formulário deverá ser entregue a Divisão de Auxílios da ProPG somente através do email auxiliospropg@ufabc.edu.br. No assunto do e-mail deve estar escrito “CONVIDADO PARA EVENTO – [nome do convidado]”.

NACIONAIS / INTERNACIONAIS

  • Poderá ser concedido auxílio financeiro para: apresentação de palestras, seminários, mini-cursos e outras atividades dos programas de pós-graduação da UFABC.
  • Prazo para solicitação:  mínimo de 40 (quarenta) dias de antecedência da data do evento/atividade
  • Formulários entregues fora no prazo deverão ser justificados, ficando a critério da Pró-Reitoria a aceitação ou não do pedido.
  • Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos após a realização do evento/viagem.
  • Auxílios financeiros:
    • Diárias
    • Passagens aéreas
    • Reembolso de passagens rodoviárias
    • Adicional de deslocamento
  • Convidados que venham da Região Metropolitana  de São Paulo não fazem jus ao auxílio.
  • Convidados em férias não podem receber o auxílio.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 Formulário de solicitação – Em página única na sua versão atualizada.  ⇒ FORMULÁRIO

  • O formulário deverá ser enviado devidamente preenchido e com a assinatura do docente requerente.

⇒ Convite, contendo: o nome do convidado e informações sobre o evento;

 Cronograma  detalhado das atividades a serem realizadas durante a permanência do convidado na UFABC;

  • Para convidados estrangeiros, que não residam no Brasil, anexar também:

⇒ Cópia do passaporte atual e válido.

PASSAGENS

Passagens Aéreas:

  • Para a solicitação de passagens aéreas, no formulário deve ser indicado horário previsto de embarque e aeroportos preferenciais de embarque e desembarque.
    • As  informações sobre aeroporto e horário de embarque, poderão sofrer mudanças de acordo com critérios de economicidade previstos em legislação.
  • A compra das passagens será realizada pela UFABC/SUGEPE e os e-tickets serão encaminhados para o e-mail do convidado.

Importante: Recomendamos que o check-in seja feito pela internet, pois no momento da prestação de contas o convidado enviará os cartões de embarque por e-mail.

Passagens Rodoviárias:

  • Para a solicitação de passagens rodoviárias deve ser indicada a opção “Passagens rodoviárias” no formulário de solicitação de auxílio.
  • Não há necessidade de apresentar cotação prévia.
  • As passagens rodoviárias devem ser compradas pelo beneficiário e serão reembolsadas mediante apresentação dos bilhetes de embarque originais na prestação de contas. Caso os bilhetes não tenham valor, deve ser apresentado também o comprovante de compra original.

Obs.: Não há restituição de valores para passagens do tipo leito. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem convencional.

ADICIONAL DE DESLOCAMENTO
  • A solicitação do adicional de deslocamento deve ser indicada no formulário de solicitação de auxílio.
  • O valor do adicional é de R$ 95,00. O recebimento é vedado quando utilizado veículo oficial em qualquer trecho ou veículo próprio como meio de transporte entre a cidade de origem e o local do evento.

VEÍCULO OFICIAL

Em caso de utilização de veículo oficial, esse deve ser requerido na Prefeitura Universitária, conforme procedimento   Clique aqui para consultar o procedimento

  • Prazo para prestação de contas: até 05 (cinco) dias corridos após o término da viagem.
  • A prestação de contas para convidados deve ser enviada para o email Divisão de Auxílios da ProPG – auxíliospropg@ufabc.edu.br
  • Se a prestação de contas não for realizada dentro do prazo,  o convidado receberá e-mails automáticos de cobrança e ficará impedido de realizar novas viagens.
  • Contas não prestadas implica na devolução total dos valores recebidos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

⇒ Formulário de prestação de contas – Em página única na sua versão atualizada  FORMULÁRIO

  • O formulário deverá ser enviado devidamente preenchido e com a assinatura do beneficiário ou do responsável.

 Cópia do Certificado de Participação  no evento em nome do beneficiário;

 Cópia do Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário;

  Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque, em ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia de transporte (somente quando requerida passagem aérea ou rodoviária no pedido de auxílio)

  • As passagens rodoviárias serão reembolsadas somente se requeridas na solicitação de auxílio e os respectivos bilhetes forem anexados na prestação de contas.
  • Não há restituição de valores para passagens do tipo “leito”.  A restituição será feita tendo como base o valor da passagem “convencional”.

RESTITUIÇÃO DE VALORES

  • Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário.
  •  O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à ProPG.
  • Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
  • A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.

DÚVIDAS FREQUENTES