Regras para bolsas РNeuroci̻ncia & Cogni̤̣o

PORTARIA Nº 01 – 21 DE MARÇO DE 2011*

    

Programa de Pós-graduação em Neurociência e Cognição

Estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo para alunos regularmente matriculados no Curso de Pós-graduação em Neurociência e Cognição da Universidade Federal do ABC, em seus programas de Mestrado ou Doutorado, credenciados pela

CAPES.

  

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Neurociência e Cognição da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos para a concessão de bolsas de estudos; RESOLVE:

  

Art. 1º Serão concedidas bolsas de estudo a estudantes regularmente matriculados no Curso de Pós-graduação em Neurociência e Cognição, de acordo com a quantidade de cotas disponíveis, oriundas da PROPG (bolsas UFABC), das agências financiadoras como CAPES, CNPq, ou outras, na modalidade de bolsa Institucional.

§ 1º Na concessão serão respeitadas as quantidades de bolsas disponibilizadas para o Mestrado e para o Doutorado.

§ 2º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração, obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes das respectivas agências financiadoras (CAPES, CNPq, entre outras) ou da UFABC, quando oriundas da PROPG.

Art. 2º O tipo de bolsa (UFABC, CAPES, CNPq) atribuída a um estudante será definido pela Coordenação do Curso de Pós-graduação em Neurociência e Cognição, ouvida a Comissão de Ingresso para o respectivo nível, mestrado ou doutorado.

§ 1º Farão jus a bolsas de estudo os alunos que obtiverem maior classificação no processo seletivo, obedecendo àordem de classificação e de acordo com a disponibilidade de bolsas.

Art. 3º O ingresso do aluno dar-se-á por meio de seleção realizada pelo Programa de Pósgraduação em Neurociência e Cognição, conforme critérios definidos em seu regimento.

§ 1º No ato da inscrição, o candidato deve indicar no formulário de inscrição a sua intenção em obter uma bolsa.

§ 2º A Coordenação do Curso de Pós-graduação em Neurociência e Cognição disponibilizará no site do Curso a relação dos estudantes beneficiados e o tipo de bolsa de estudo concedida, a partir da conclusão do exame de ingresso e sempre que houver disponibilidade de bolsas.

§ 3º A partir da data de publicação do Edital com os classificados na seleção, bem como os nomes daqueles que fazem jus a bolsa de estudos, fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias para que o estudante regularize a sua matrícula no Curso e solicite a concessão de bolsa de estudos em formulário próprio. No caso de candidatos residentes no exterior, este prazo poderá ser estendido a 30 (trinta) dias, desde que justificado.

§ 4º Findo este prazo, o estudante que não solicitar a concessão perde o direito à bolsa, que será concedida ao próximo aluno aprovado e classificado sem atribuição de bolsa.

Art. 4º Não é permitido acumular o recebimento do pagamento da referida bolsa de estudos com bolsa para o mesmo propósito, de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

   

ALEXANDRE HIROAKI KIHARA

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Neurociência e Cognição

     

* Publicado originalmente no Boletim de Serviço nº.157 de  30 de março de 2011, páginas 43 e 44.

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Regras para bolsas РNeuroci̻ncia & Cogni̤̣o

PORTARIA Nº 01 – 21 DE MARÇO DE 2011*

    

Programa de Pós-graduação em Neurociência e Cognição

Estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo para alunos regularmente matriculados no Curso de Pós-graduação em Neurociência e Cognição da Universidade Federal do ABC, em seus programas de Mestrado ou Doutorado, credenciados pela

CAPES.

  

O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Neurociência e Cognição da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos para a concessão de bolsas de estudos; RESOLVE:

  

Art. 1º Serão concedidas bolsas de estudo a estudantes regularmente matriculados no Curso de Pós-graduação em Neurociência e Cognição, de acordo com a quantidade de cotas disponíveis, oriundas da PROPG (bolsas UFABC), das agências financiadoras como CAPES, CNPq, ou outras, na modalidade de bolsa Institucional.

§ 1º Na concessão serão respeitadas as quantidades de bolsas disponibilizadas para o Mestrado e para o Doutorado.

§ 2º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração, obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes das respectivas agências financiadoras (CAPES, CNPq, entre outras) ou da UFABC, quando oriundas da PROPG.

Art. 2º O tipo de bolsa (UFABC, CAPES, CNPq) atribuída a um estudante será definido pela Coordenação do Curso de Pós-graduação em Neurociência e Cognição, ouvida a Comissão de Ingresso para o respectivo nível, mestrado ou doutorado.

§ 1º Farão jus a bolsas de estudo os alunos que obtiverem maior classificação no processo seletivo, obedecendo àordem de classificação e de acordo com a disponibilidade de bolsas.

Art. 3º O ingresso do aluno dar-se-á por meio de seleção realizada pelo Programa de Pósgraduação em Neurociência e Cognição, conforme critérios definidos em seu regimento.

§ 1º No ato da inscrição, o candidato deve indicar no formulário de inscrição a sua intenção em obter uma bolsa.

§ 2º A Coordenação do Curso de Pós-graduação em Neurociência e Cognição disponibilizará no site do Curso a relação dos estudantes beneficiados e o tipo de bolsa de estudo concedida, a partir da conclusão do exame de ingresso e sempre que houver disponibilidade de bolsas.

§ 3º A partir da data de publicação do Edital com os classificados na seleção, bem como os nomes daqueles que fazem jus a bolsa de estudos, fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias para que o estudante regularize a sua matrícula no Curso e solicite a concessão de bolsa de estudos em formulário próprio. No caso de candidatos residentes no exterior, este prazo poderá ser estendido a 30 (trinta) dias, desde que justificado.

§ 4º Findo este prazo, o estudante que não solicitar a concessão perde o direito à bolsa, que será concedida ao próximo aluno aprovado e classificado sem atribuição de bolsa.

Art. 4º Não é permitido acumular o recebimento do pagamento da referida bolsa de estudos com bolsa para o mesmo propósito, de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

   

ALEXANDRE HIROAKI KIHARA

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Neurociência e Cognição

     

* Publicado originalmente no Boletim de Serviço nº.157 de  30 de março de 2011, páginas 43 e 44.

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