Regras para bolsas – Engenharia da Informação

PORTARIA Nº 02 – 25 DE FEVEREIRO DE 2011*

    

Curso de Pós-Graduação em Engenharia da Informação

   

A COORDENAÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC, RESOLVE:
   
Art. 1º – Publicar por meio deste instrumento todos os critérios usados na seleção de candidatos a bolsas de mestrado sob a administração do curso.
Parágrafo único – As bolsas de mestrado sob a administração do curso compreendem todas as bolsas cuja destinação, duração, renovação, cancelamento e substituição estão sob responsabilidade da Coordenação do curso. Nesta categoria estão as bolsas concedidas ao curso pela universidade e também aquelas destinadas ao curso pelas agências de fomento à pesquisa, sob a forma de cotas.
Art. 2º – Os critérios para seleção de candidatos a bolsas devem primeiramente respeitar quaisquer disposições a este respeito que estejam ou venham a estar explicitamente declaradas no REGIMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, bem como em quaisquer resoluções da Comissão de Pós-Graduação ou do Conselho de Ensino e Pesquisa da UFABC.
Art. 3º – Os principais critérios para seleção de candidatos a bolsas de mestrado sob administração do curso estão estabelecidos no Artigo 39, TÍTULO X – Da atribuição e cancelamento de bolsas de estudo – das NORMAS INTERNAS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE INFORMAÇÃO DA UFABC.
Art. 4º – Critérios adicionais para seleção de candidatos a bolsas de mestrado sob administração do curso poderão ser acrescentados em cada edital de seleção para ingresso de novos alunos no curso.
Art. 5º – No caso de bolsas concedidas para o curso pelas agências de fomento à pesquisa, além dos critérios de seleção aplicáveis a todas as bolsas, deverão ser respeitados eventuais critérios de seleção estabelecidos pela agência de fomento específica.
Parágrafo único – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços da UFABC.
FRANCISCO JOSÉ FRAGA DA SILVA
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Engenharia da Informação da UFABC
   

*Publicado originalmente no Boletim de Serviço nº. 153 de 02 de março de 2011, página 27.

Regras para bolsas – Engenharia da Informação

PORTARIA Nº 02 – 25 DE FEVEREIRO DE 2011*

    

Curso de Pós-Graduação em Engenharia da Informação

   

A COORDENAÇÃO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DA INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC – UFABC, RESOLVE:
   
Art. 1º – Publicar por meio deste instrumento todos os critérios usados na seleção de candidatos a bolsas de mestrado sob a administração do curso.
Parágrafo único – As bolsas de mestrado sob a administração do curso compreendem todas as bolsas cuja destinação, duração, renovação, cancelamento e substituição estão sob responsabilidade da Coordenação do curso. Nesta categoria estão as bolsas concedidas ao curso pela universidade e também aquelas destinadas ao curso pelas agências de fomento à pesquisa, sob a forma de cotas.
Art. 2º – Os critérios para seleção de candidatos a bolsas devem primeiramente respeitar quaisquer disposições a este respeito que estejam ou venham a estar explicitamente declaradas no REGIMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC, bem como em quaisquer resoluções da Comissão de Pós-Graduação ou do Conselho de Ensino e Pesquisa da UFABC.
Art. 3º – Os principais critérios para seleção de candidatos a bolsas de mestrado sob administração do curso estão estabelecidos no Artigo 39, TÍTULO X – Da atribuição e cancelamento de bolsas de estudo – das NORMAS INTERNAS DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE INFORMAÇÃO DA UFABC.
Art. 4º – Critérios adicionais para seleção de candidatos a bolsas de mestrado sob administração do curso poderão ser acrescentados em cada edital de seleção para ingresso de novos alunos no curso.
Art. 5º – No caso de bolsas concedidas para o curso pelas agências de fomento à pesquisa, além dos critérios de seleção aplicáveis a todas as bolsas, deverão ser respeitados eventuais critérios de seleção estabelecidos pela agência de fomento específica.
Parágrafo único – Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviços da UFABC.
FRANCISCO JOSÉ FRAGA DA SILVA
Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Engenharia da Informação da UFABC
   

*Publicado originalmente no Boletim de Serviço nº. 153 de 02 de março de 2011, página 27.