Regras para bolsas – Ciência & Tecnologia / Química

PORTARIA Nº 13 – 15 DE MARÇO DE 2011*

   
Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia/Química

   

Estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo para alunos regularmente matriculados no Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia/Química da Universidade Federal do ABC, em seus programas de Mestrado ou Doutorado, credenciados pelo MEC-CAPES.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
Рa necessidade de se estabelecer normas e procedimentos para a concesṣo de bolsas de estudos;
RESOLVE:
Art. 1º – Serão concedidas Bolsas de estudo a estudantes regularmente matriculados no Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química, de acordo com a quantidade de cotas disponíveis, oriundas da PROPG (bolsas UFABC), das agências financiadoras como CAPES, CNPq, ou outras, na modalidade de bolsa Institucional.
§ 1º Na concessão serão respeitadas as quantidades de bolsas disponibilizadas para o Mestrado e para o Doutorado.
§ 2º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração, obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes das respectivas agências financiadoras (CAPES, CNPq, entre outras) ou da UFABC, quando oriundas da PROPG.
Art. 2º – O tipo de bolsa (UFABC, CAPES, CNPq) atribuída a um estudante será definido pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química, ouvida a Comissão de Ingresso.
§ 1º Farão jus a bolsas de estudo os alunos que obtiverem maior classificação no processo seletivo, em ordem decrescente de classificação e de acordo com a disponibilidade de bolsas.
Art. 3º – O ingresso do aluno dar-se-á por meio de seleção realizada pelo Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química, conforme critérios definidos em suas Normas Internas.
§ 1º No ato da inscrição, o candidato deve indicar no formulário de inscrição o seu desejo em obter uma bolsa.
§ 2º A Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química disponibilizará no site do Curso a relação dos estudantes beneficiados e o tipo de bolsa de estudo concedida, a partir da conclusão do exame de ingresso e sempre que houver
disponibilidade de bolsas.
§ 3º A partir da data de publicação do Edital com os classificados na seleção, bem como os nomes daqueles que fazem jus a bolsa de estudos, fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias para que o estudante regularize a sua matrícula no Curso e solicite a concessão de bolsa de estudos em formulário próprio.
§ 4º Findo este prazo, o estudante que não solicitar a concessão perde o direito à bolsa, que será concedida ao próximo aluno aprovado e classificado sem atribuição de bolsa.
§ 5º Estudantes regularmente matriculados no curso, não bolsistas, somente poderão concorrer a uma bolsa de estudos se participarem novamente do processo seletivo, concorrendo com os demais candidatos, e obtiverem classificação que permita a percepção de uma bolsa.
Art. 4º Não é permitido acumular a percepção da bolsa de estudos com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ALVES CARVALHO
Coordenador do Curso de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia/Química
PORTARIA Nº 13 – 15 DE MARÇO DE 2011.
Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia/Química
Estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo para alunos regularmente matriculados no Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia/Química da Universidade Federal do ABC, em seus programas de Mestrado ou Doutorado, credenciados pelo MEC-CAPES.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:- a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos para a concessão de bolsas de estudos;RESOLVE:
Art. 1º – Serão concedidas Bolsas de estudo a estudantes regularmente matriculados no Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química, de acordo com a quantidade de cotas disponíveis, oriundas da PROPG (bolsas UFABC), das agências financiadoras como CAPES, CNPq, ou outras, na modalidade de bolsa Institucional.§ 1º Na concessão serão respeitadas as quantidades de bolsas disponibilizadas para o Mestrado e para o Doutorado.§ 2º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração, obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes das respectivas agências financiadoras (CAPES, CNPq, entre outras) ou da UFABC, quando oriundas da PROPG.Art. 2º – O tipo de bolsa (UFABC, CAPES, CNPq) atribuída a um estudante será definido pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química, ouvida a Comissão de Ingresso.§ 1º Farão jus a bolsas de estudo os alunos que obtiverem maior classificação no processo seletivo, em ordem decrescente de classificação e de acordo com a disponibilidade de bolsas.Art. 3º – O ingresso do aluno dar-se-á por meio de seleção realizada pelo Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química, conforme critérios definidos em suas Normas Internas.§ 1º No ato da inscrição, o candidato deve indicar no formulário de inscrição o seu desejo em obter uma bolsa.§ 2º A Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química disponibilizará no site do Curso a relação dos estudantes beneficiados e o tipo de bolsa de estudo concedida, a partir da conclusão do exame de ingresso e sempre que houverdisponibilidade de bolsas.§ 3º A partir da data de publicação do Edital com os classificados na seleção, bem como os nomes daqueles que fazem jus a bolsa de estudos, fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias para que o estudante regularize a sua matrícula no Curso e solicite a concessão de bolsa de estudos em formulário próprio.§ 4º Findo este prazo, o estudante que não solicitar a concessão perde o direito à bolsa, que será concedida ao próximo aluno aprovado e classificado sem atribuição de bolsa.§ 5º Estudantes regularmente matriculados no curso, não bolsistas, somente poderão concorrer a uma bolsa de estudos se participarem novamente do processo seletivo, concorrendo com os demais candidatos, e obtiverem classificação que permita a percepção de uma bolsa.Art. 4º Não é permitido acumular a percepção da bolsa de estudos com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada;Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    
WAGNER ALVES CARVALHO
Coordenador do Curso de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia/Química
   

* Publicado originalmente no Boletim de Serviço nº. 156 de 23 de março de 2011, páginas 30 e 31.

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Regras para bolsas – Ciência & Tecnologia / Química

PORTARIA Nº 13 – 15 DE MARÇO DE 2011*

   
Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia/Química

   

Estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo para alunos regularmente matriculados no Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia/Química da Universidade Federal do ABC, em seus programas de Mestrado ou Doutorado, credenciados pelo MEC-CAPES.

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
Рa necessidade de se estabelecer normas e procedimentos para a concesṣo de bolsas de estudos;
RESOLVE:
Art. 1º – Serão concedidas Bolsas de estudo a estudantes regularmente matriculados no Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química, de acordo com a quantidade de cotas disponíveis, oriundas da PROPG (bolsas UFABC), das agências financiadoras como CAPES, CNPq, ou outras, na modalidade de bolsa Institucional.
§ 1º Na concessão serão respeitadas as quantidades de bolsas disponibilizadas para o Mestrado e para o Doutorado.
§ 2º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração, obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes das respectivas agências financiadoras (CAPES, CNPq, entre outras) ou da UFABC, quando oriundas da PROPG.
Art. 2º – O tipo de bolsa (UFABC, CAPES, CNPq) atribuída a um estudante será definido pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química, ouvida a Comissão de Ingresso.
§ 1º Farão jus a bolsas de estudo os alunos que obtiverem maior classificação no processo seletivo, em ordem decrescente de classificação e de acordo com a disponibilidade de bolsas.
Art. 3º – O ingresso do aluno dar-se-á por meio de seleção realizada pelo Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química, conforme critérios definidos em suas Normas Internas.
§ 1º No ato da inscrição, o candidato deve indicar no formulário de inscrição o seu desejo em obter uma bolsa.
§ 2º A Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química disponibilizará no site do Curso a relação dos estudantes beneficiados e o tipo de bolsa de estudo concedida, a partir da conclusão do exame de ingresso e sempre que houver
disponibilidade de bolsas.
§ 3º A partir da data de publicação do Edital com os classificados na seleção, bem como os nomes daqueles que fazem jus a bolsa de estudos, fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias para que o estudante regularize a sua matrícula no Curso e solicite a concessão de bolsa de estudos em formulário próprio.
§ 4º Findo este prazo, o estudante que não solicitar a concessão perde o direito à bolsa, que será concedida ao próximo aluno aprovado e classificado sem atribuição de bolsa.
§ 5º Estudantes regularmente matriculados no curso, não bolsistas, somente poderão concorrer a uma bolsa de estudos se participarem novamente do processo seletivo, concorrendo com os demais candidatos, e obtiverem classificação que permita a percepção de uma bolsa.
Art. 4º Não é permitido acumular a percepção da bolsa de estudos com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER ALVES CARVALHO
Coordenador do Curso de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia/Química
PORTARIA Nº 13 – 15 DE MARÇO DE 2011.
Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia/Química
Estabelece normas e procedimentos para a concessão de bolsas de estudo para alunos regularmente matriculados no Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia/Química da Universidade Federal do ABC, em seus programas de Mestrado ou Doutorado, credenciados pelo MEC-CAPES.
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química da Fundação Universidade Federal do ABC – UFABC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:- a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos para a concessão de bolsas de estudos;RESOLVE:
Art. 1º – Serão concedidas Bolsas de estudo a estudantes regularmente matriculados no Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química, de acordo com a quantidade de cotas disponíveis, oriundas da PROPG (bolsas UFABC), das agências financiadoras como CAPES, CNPq, ou outras, na modalidade de bolsa Institucional.§ 1º Na concessão serão respeitadas as quantidades de bolsas disponibilizadas para o Mestrado e para o Doutorado.§ 2º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração, obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes das respectivas agências financiadoras (CAPES, CNPq, entre outras) ou da UFABC, quando oriundas da PROPG.Art. 2º – O tipo de bolsa (UFABC, CAPES, CNPq) atribuída a um estudante será definido pelo Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química, ouvida a Comissão de Ingresso.§ 1º Farão jus a bolsas de estudo os alunos que obtiverem maior classificação no processo seletivo, em ordem decrescente de classificação e de acordo com a disponibilidade de bolsas.Art. 3º – O ingresso do aluno dar-se-á por meio de seleção realizada pelo Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química, conforme critérios definidos em suas Normas Internas.§ 1º No ato da inscrição, o candidato deve indicar no formulário de inscrição o seu desejo em obter uma bolsa.§ 2º A Coordenação do Curso de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia / Química disponibilizará no site do Curso a relação dos estudantes beneficiados e o tipo de bolsa de estudo concedida, a partir da conclusão do exame de ingresso e sempre que houverdisponibilidade de bolsas.§ 3º A partir da data de publicação do Edital com os classificados na seleção, bem como os nomes daqueles que fazem jus a bolsa de estudos, fica estabelecido o prazo máximo de 15 (quinze) dias para que o estudante regularize a sua matrícula no Curso e solicite a concessão de bolsa de estudos em formulário próprio.§ 4º Findo este prazo, o estudante que não solicitar a concessão perde o direito à bolsa, que será concedida ao próximo aluno aprovado e classificado sem atribuição de bolsa.§ 5º Estudantes regularmente matriculados no curso, não bolsistas, somente poderão concorrer a uma bolsa de estudos se participarem novamente do processo seletivo, concorrendo com os demais candidatos, e obtiverem classificação que permita a percepção de uma bolsa.Art. 4º Não é permitido acumular a percepção da bolsa de estudos com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada;Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
    
WAGNER ALVES CARVALHO
Coordenador do Curso de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia/Química
   

* Publicado originalmente no Boletim de Serviço nº. 156 de 23 de março de 2011, páginas 30 e 31.

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