Opção pelo Regimento da Pós-Graduação e Norma do Programa – Prazo: até 29/12/2015

As normas internas dos programas de pós-graduação passaram por revisão no ano de 2015 para se adequarem ao novo Regimento da Pós-Graduação, aprovado no mês de janeiro pelo ConsEPE.

Por conta desta revisão, os discentes que ingressaram até o terceiro quadrimestre de 2014 poderão optar pelo regimento novo da pós-graduação em conjunto com a nova norma interna do programa. Aqueles que não se manifestarem ficarão enquadrados no regimento antigo e norma antiga do programa.

Os discentes que ingressaram no ano de 2015 poderão optar pelo regimento antigo da pós-graduação em conjunto com a antiga norma interna do programa. Aqueles que não se manifestarem ficarão enquadrados no regimento novo e norma nova do programa.

Em resumo:

Ingresso até 2014.3 – Estão regidos pelo regimento antigo e pelas normas antigas e poderão optar pelo regimento novo em conjunto com normas novas.

Ingresso em 2015 – Estão regidos pelas normas novas e pelo regimento novo e poderão optar pelo regimento antigo em conjunto com normas antigas.

No final desta página, encontra-se a Declaração de Opção pelo Regimento da Pós-graduação/Norma e uma tabela com a data de publicação das normas dos programas no Boletim de Serviço, para que possam fazer a leitura completa da nova norma. Sugerimos que escolham a melhor opção de regimento e norma junto ao seu orientador. Somente o discente que quiser optar pelas normas diferentes das quais já está sendo regido deverá assinar a declaração, digitalizá-la e enviá-la a partir do email institucional para:

  • endereço: academica.propg@ufabc.edu.br
  • assunto: Declaração de Opção Regimento/Normas – Sigla Curso – Nº RA – Nome Completo do discente.

O discente que enviar a declaração por email receberá um aviso de recebimento. É muito importante guardar esse aviso, pois servirá como comprovante de entrega da declaração à PROPG.

As declarações enviadas a partir de email pessoal serão desconsideradas, assim como todas aquelas que forem encaminhadas após o prazo final, que é 29 de dezembro de 2015.

Lembramos que é muito importante consultar as normas do seu programa no respectivo site sempre que houver dúvidas.

Aqueles que já enviaram a declaração de opção por meio do formulário antigo não precisam encaminhar novamente.

Opção pelo Regimento da Pós-Graduação e Norma do Programa – Prazo: até 29/12/2015

As normas internas dos programas de pós-graduação passaram por revisão no ano de 2015 para se adequarem ao novo Regimento da Pós-Graduação, aprovado no mês de janeiro pelo ConsEPE.

Por conta desta revisão, os discentes que ingressaram até o terceiro quadrimestre de 2014 poderão optar pelo regimento novo da pós-graduação em conjunto com a nova norma interna do programa. Aqueles que não se manifestarem ficarão enquadrados no regimento antigo e norma antiga do programa.

Os discentes que ingressaram no ano de 2015 poderão optar pelo regimento antigo da pós-graduação em conjunto com a antiga norma interna do programa. Aqueles que não se manifestarem ficarão enquadrados no regimento novo e norma nova do programa.

Em resumo:

Ingresso até 2014.3 – Estão regidos pelo regimento antigo e pelas normas antigas e poderão optar pelo regimento novo em conjunto com normas novas.

Ingresso em 2015 – Estão regidos pelas normas novas e pelo regimento novo e poderão optar pelo regimento antigo em conjunto com normas antigas.

No final desta página, encontra-se a Declaração de Opção pelo Regimento da Pós-graduação/Norma e uma tabela com a data de publicação das normas dos programas no Boletim de Serviço, para que possam fazer a leitura completa da nova norma. Sugerimos que escolham a melhor opção de regimento e norma junto ao seu orientador. Somente o discente que quiser optar pelas normas diferentes das quais já está sendo regido deverá assinar a declaração, digitalizá-la e enviá-la a partir do email institucional para:

  • endereço: academica.propg@ufabc.edu.br
  • assunto: Declaração de Opção Regimento/Normas – Sigla Curso – Nº RA – Nome Completo do discente.

O discente que enviar a declaração por email receberá um aviso de recebimento. É muito importante guardar esse aviso, pois servirá como comprovante de entrega da declaração à PROPG.

As declarações enviadas a partir de email pessoal serão desconsideradas, assim como todas aquelas que forem encaminhadas após o prazo final, que é 29 de dezembro de 2015.

Lembramos que é muito importante consultar as normas do seu programa no respectivo site sempre que houver dúvidas.

Aqueles que já enviaram a declaração de opção por meio do formulário antigo não precisam encaminhar novamente.