EVENTOS NO BRASIL – DOCENTES

Ainda não há previsão de abertura de chamadas para 2024.

Auxílio-evento:  Para informações sobre procedimentos, documentos e orientações de como realizar o pedido, acesse os Manuais de Taxa de Inscrição e de Diárias e Passagens.

ATENÇÃO! Discentes e docentes de CTQ devem solicitar auxílio diretamente com a coordenação do curso, através do link: https://propg.ufabc.edu.br/ppgquimica/index.php/pt/curso/capes-proex/).

IMPORTANTE 

A documentação para solicitação e prestação de contas do auxílio, deverá ser encaminhada, exclusivamente, através de e-mails institucionais, que devem seguir padrões estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, disponíveis nos Manuais de Taxa de Inscrição e de Diárias e Passagens.

 Os documentos necessários à solicitação e prestação de contas, devem ser salvos separadamente, em formato PDF e encaminhados como anexo.

TAXA DE INSCRIÇÃO

Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019 e  Portaria nº 3258/2023, as seguintes despesas poderão ser custeadas  aos  docentes credenciados nos programas de pós-graduação-stricto sensu com apresentação de trabalho em eventos de natureza acadêmico-científica:

⇒ Taxas Relacionadas ao Evento (inscrição e/ou submissão de trabalho); 

             Para eventos realizados no Brasil: as taxas podem ser pagas até o limite de R$ 2.500,00.

Esses valores devem, obrigatoriamente, ser utilizados para seus fins específicos e de acordo com as aprovações realizadas.

Atenção!

  • A solicitação do auxílio implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas nas Resoluções e Portarias.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • O auxílio financeiro será concedido a apenas um dos autores, sendo vedado o pagamento de auxílio para mais de um autor para o mesmo trabalho no mesmo evento.
  • É vedado o acúmulo do benefício deste auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC, para a mesma categoria de despesa e evento.
  • Professores em férias ou em afastamento de suas atividades não podem receber auxílio;
  • Se na taxa do evento estiver incluído o valor de filiação, associação e/ou anuidade, somente a taxa do evento será considerada.
  • Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

Formulário de solicitação – Em formato digital e versão atualizada.  FORMULÁRIO

⇒ Folder ou página do evento contendo: apresentação do evento, local e data de realização;

 Página do evento contendo os valores da taxa de inscrição;

⇒Resumo do trabalho a ser apresentado, contendo o título do trabalho e o nome completos de todos os autores;

Carta de aceite do trabalho a ser apresentado (Caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);

 Página do evento contendo os valores da taxa de inscrição;

 Conversão de moeda (somente para eventos com taxas em moeda estrangeira)

  • Serão aceitas conversões que tenham sido realizadas  a uma semana ou menos da data de abertura da respectiva chamada.
  • Em caso de taxa em moeda diferente do dólar americano, entregar a conversão para o dólar americano e do dólar para reais.  Clique aqui para acessar o Conversor de Moedas 

⇒ Autorização de afastamento – Após aprovação do auxílio financeiro, o afastamento deve ser REQUERIDO NO CENTRO DE LOTAÇÃO, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELO SEU ENCAMINHAMENTO À ProPG.

Preenchimento do pedido de afastamento:

  • Tipo de Afastamento: COM ÔNUS LIMITADO  para ProPG (Proap/Capes).

  • O beneficiário do auxílio para taxa de inscrição deverá apresentar a prestação de contas em até 20 (vinte) dias corridos após o término do evento.
  • A entrega da documentação comprobatória para prestação de contas do auxílio recebido, se dará, exclusivamente, através de e-mails institucionais.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • O beneficiário será obrigado a ressarcir o auxílio recebido, total ou parcialmente, conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

⇒ Formulário de prestação de contas – Em formato digital e versão atualizada. ⇒  FORMULÁRIO (antes de preencher, faça o download do formulário)

⇒ Cópia do Certificado de Participação no evento em nome do beneficiário;

Cópia do Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário;

Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, contendo: valor pago, nome da organização recebedora e nome do beneficiário.

     Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.

RESTITUIÇÃO DE VALORES

  • Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. 
  • O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à ProPG, por e-mail.
  • Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
  • A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.

DIÁRIAS E PASSAGENS

  • Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019  poderá ser concedido auxílio financeiro para diárias e/ou passagens aos docentes credenciados nos programas de pós-graduação-stricto sensu, para participação com apresentação de trabalho em eventos de natureza acadêmico-científica no país.
  •  A solicitação do auxílio implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas na Resolução.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • Não é permitido o pagamento do auxílio para mais de uma pessoa com o mesmo trabalho no mesmo evento.
  • É vedado o acúmulo do benefício deste auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC.
  • Professores em férias ou em afastamento de suas atividades não podem receber auxílio.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se documentos em língua inglesa e espanhola.

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

⇒ Formulário de solicitação – Deve ser impresso em página única na sua versão atualizada  FORMULÁRIO

  • ATENÇÃO: O formulário de Diárias e Passagens deve ser assinado pelo solicitante. 

⇒ Folder  da página do evento contendo: a apresentação do evento, local e data de realização;

⇒ Carta de aceite do trabalho a ser apresentado (Caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);

⇒ Resumo do trabalho a ser apresentado – com o título do trabalho e nome completo dos autores;

Atenção!

⇒ Autorização de afastamento – Após aprovação do auxílio financeiro, o afastamento deve ser REQUERIDO NO CENTRO DE LOTAÇÃO, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELO SEU ENCAMINHAMENTO À ProPG.

Preenchimento do pedido de afastamento:

  • Tipo de Afastamento: COM ÔNUS LIMITADO  para ProPG (Proap/Capes)
  • As datas informadas no formulário de afastamento devem, obrigatoriamente, ser as mesmas informadas na solicitação de auxílio financeiro à ProPG.

DIÁRIAS

  • As diárias  destinam-se a indenizar  despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
  • O período de deslocamento (trânsito) deverá ser considerado na duração da viagem, mesmo que compreenda finais de semana e feriado. O deslocamento pode ocorrer, no máximo,  até 1 (um) dia antes do início do evento e até 1 (um) dia após o término do evento ( ida e retorno).
  • Os valores de diárias são estabelecidos em Decreto e  sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor.
  • Qualquer alteração na viagem deve ser comunicada antes do início da viagem.

PASSAGENS

Passagens Aéreas

  • Para a solicitação de passagens aéreas, no formulário deve ser indicado horário previsto de embarque e aeroportos preferenciais de embarque e desembarque.
    • As  informações sobre aeroporto e horário de embarque, poderão sofrer mudanças de acordo com critérios de economicidade previstos na legislação.
  • A compra das passagens será realizada pela UFABC/SUGEPE e os e-tickets serão encaminhados ao docente, por e-mail.
  • Para facilitar a realização da prestação de contas, recomendamos que o check-in seja feito pela internet. 

Passagens Rodoviárias

  • Para a solicitação de passagens rodoviárias  deve ser indicada a opção “Passagens rodoviárias” no formulário de solicitação de auxílio.
  • Não há necessidade de apresentar cotação prévia.
  • As passagens rodoviárias devem ser compradas pelo beneficiário e serão reembolsadas mediante apresentação dos bilhetes de embarque originais na prestação de contas. Caso os bilhetes não tenham valor, deve ser apresentado também o comprovante de compra original.
  • Não há restituição de valores para passagens do tipo leito. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem convencional.

ADICIONAL DE DESLOCAMENTO

  • A solicitação do adicional de deslocamento deve ser indicada no formulário de solicitação de auxílio.
  • O valor do adicional é de R$ 95,00. O recebimento é vedado quando utilizado veículo oficial em qualquer trecho ou veículo próprio como meio de transporte entre a cidade de origem e o local do evento.

  • O beneficiário do auxílio deverá  a prestação de contas por e-mail ao Centro de lotaçãoem até 05 (cinco) dias corridos após o término da viagem com todos os documentos anexados. 
  • O Centro ficará responsável por encaminhar a documentação para a ProPG – também via e-mail.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • O beneficiário será obrigado a ressarcir o auxílio recebido, total ou parcialmente, conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

⇒ Relatório de viagem –Deve ser impresso em página única e em sua versão atualizada    FORMULÁRIO

  • O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e com a assinatura original do beneficiário.

⇒ Certificado de Participação no evento em nome do beneficiário;

 Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário;

Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea

  • É necessária apresentar os canhotos de embarque, mesmo que as passagens não tenham sido compradas pela UFABC.

⇒ Para reembolso dos bilhetes rodoviários, entregar os canhotos dos cartões de embarque originais (somente quando o reembolso das passagens rodoviárias tiver sido solicitado no pedido de auxílio) 

  • Não há restituição de valores para passagens rodoviárias tipo “leito”. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem “convencional”.

⇒ Carta de justificativa de atraso, caso a  prestação de contas seja realizada fora do prazo estabelecido de até 5 (cinco) dias corridos após o término da viagem.

RESTITUIÇÃO DE VALORES

  • Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. 
  • O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à ProPG, por e-mail ou pessoalmente.
  • Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
  • A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.


EVENTOS NO BRASIL – DOCENTES

Ainda não há previsão de abertura de chamadas para 2024.

Auxílio-evento:  Para informações sobre procedimentos, documentos e orientações de como realizar o pedido, acesse os Manuais de Taxa de Inscrição e de Diárias e Passagens.

ATENÇÃO! Discentes e docentes de CTQ devem solicitar auxílio diretamente com a coordenação do curso, através do link: https://propg.ufabc.edu.br/ppgquimica/index.php/pt/curso/capes-proex/).

IMPORTANTE 

A documentação para solicitação e prestação de contas do auxílio, deverá ser encaminhada, exclusivamente, através de e-mails institucionais, que devem seguir padrões estabelecidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, disponíveis nos Manuais de Taxa de Inscrição e de Diárias e Passagens.

 Os documentos necessários à solicitação e prestação de contas, devem ser salvos separadamente, em formato PDF e encaminhados como anexo.

TAXA DE INSCRIÇÃO

Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019 e  Portaria nº 3258/2023, as seguintes despesas poderão ser custeadas  aos  docentes credenciados nos programas de pós-graduação-stricto sensu com apresentação de trabalho em eventos de natureza acadêmico-científica:

⇒ Taxas Relacionadas ao Evento (inscrição e/ou submissão de trabalho); 

             Para eventos realizados no Brasil: as taxas podem ser pagas até o limite de R$ 2.500,00.

Esses valores devem, obrigatoriamente, ser utilizados para seus fins específicos e de acordo com as aprovações realizadas.

Atenção!

  • A solicitação do auxílio implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas nas Resoluções e Portarias.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • O auxílio financeiro será concedido a apenas um dos autores, sendo vedado o pagamento de auxílio para mais de um autor para o mesmo trabalho no mesmo evento.
  • É vedado o acúmulo do benefício deste auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC, para a mesma categoria de despesa e evento.
  • Professores em férias ou em afastamento de suas atividades não podem receber auxílio;
  • Se na taxa do evento estiver incluído o valor de filiação, associação e/ou anuidade, somente a taxa do evento será considerada.
  • Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se informações em língua inglesa e espanhola.

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

Formulário de solicitação – Em formato digital e versão atualizada.  FORMULÁRIO

⇒ Folder ou página do evento contendo: apresentação do evento, local e data de realização;

 Página do evento contendo os valores da taxa de inscrição;

⇒Resumo do trabalho a ser apresentado, contendo o título do trabalho e o nome completos de todos os autores;

Carta de aceite do trabalho a ser apresentado (Caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);

 Página do evento contendo os valores da taxa de inscrição;

 Conversão de moeda (somente para eventos com taxas em moeda estrangeira)

  • Serão aceitas conversões que tenham sido realizadas  a uma semana ou menos da data de abertura da respectiva chamada.
  • Em caso de taxa em moeda diferente do dólar americano, entregar a conversão para o dólar americano e do dólar para reais.  Clique aqui para acessar o Conversor de Moedas 

⇒ Autorização de afastamento – Após aprovação do auxílio financeiro, o afastamento deve ser REQUERIDO NO CENTRO DE LOTAÇÃO, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELO SEU ENCAMINHAMENTO À ProPG.

Preenchimento do pedido de afastamento:

  • Tipo de Afastamento: COM ÔNUS LIMITADO  para ProPG (Proap/Capes).

  • O beneficiário do auxílio para taxa de inscrição deverá apresentar a prestação de contas em até 20 (vinte) dias corridos após o término do evento.
  • A entrega da documentação comprobatória para prestação de contas do auxílio recebido, se dará, exclusivamente, através de e-mails institucionais.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • O beneficiário será obrigado a ressarcir o auxílio recebido, total ou parcialmente, conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

⇒ Formulário de prestação de contas – Em formato digital e versão atualizada. ⇒  FORMULÁRIO (antes de preencher, faça o download do formulário)

⇒ Cópia do Certificado de Participação no evento em nome do beneficiário;

Cópia do Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário;

Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, contendo: valor pago, nome da organização recebedora e nome do beneficiário.

     Importante: O auxílio é individual e intransferível, não podendo ser utilizado para gastos com terceiros ou acompanhantes.

RESTITUIÇÃO DE VALORES

  • Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. 
  • O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à ProPG, por e-mail.
  • Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
  • A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.

DIÁRIAS E PASSAGENS

  • Conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019  poderá ser concedido auxílio financeiro para diárias e/ou passagens aos docentes credenciados nos programas de pós-graduação-stricto sensu, para participação com apresentação de trabalho em eventos de natureza acadêmico-científica no país.
  •  A solicitação do auxílio implica o reconhecimento e aceitação de todas as condições previstas na Resolução.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • Não é permitido o pagamento do auxílio para mais de uma pessoa com o mesmo trabalho no mesmo evento.
  • É vedado o acúmulo do benefício deste auxílio com o de qualquer outra fonte de fomento, entidade ou setor da UFABC.
  • Professores em férias ou em afastamento de suas atividades não podem receber auxílio.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

No caso de documentos emitidos em língua estrangeira (folder, taxa de inscrição, aceite, e-mails, etc.), deve ser entregue também uma tradução livre dos mesmos, excetuando-se documentos em língua inglesa e espanhola.

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

⇒ Formulário de solicitação – Deve ser impresso em página única na sua versão atualizada  FORMULÁRIO

  • ATENÇÃO: O formulário de Diárias e Passagens deve ser assinado pelo solicitante. 

⇒ Folder  da página do evento contendo: a apresentação do evento, local e data de realização;

⇒ Carta de aceite do trabalho a ser apresentado (Caso ainda não tenha sido emitida, poderá ser apresentada posteriormente, ficando a análise da solicitação condicionada a sua apresentação);

⇒ Resumo do trabalho a ser apresentado – com o título do trabalho e nome completo dos autores;

Atenção!

⇒ Autorização de afastamento – Após aprovação do auxílio financeiro, o afastamento deve ser REQUERIDO NO CENTRO DE LOTAÇÃO, QUE SE RESPONSABILIZARÁ PELO SEU ENCAMINHAMENTO À ProPG.

Preenchimento do pedido de afastamento:

  • Tipo de Afastamento: COM ÔNUS LIMITADO  para ProPG (Proap/Capes)
  • As datas informadas no formulário de afastamento devem, obrigatoriamente, ser as mesmas informadas na solicitação de auxílio financeiro à ProPG.

DIÁRIAS

  • As diárias  destinam-se a indenizar  despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
  • O período de deslocamento (trânsito) deverá ser considerado na duração da viagem, mesmo que compreenda finais de semana e feriado. O deslocamento pode ocorrer, no máximo,  até 1 (um) dia antes do início do evento e até 1 (um) dia após o término do evento ( ida e retorno).
  • Os valores de diárias são estabelecidos em Decreto e  sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação a que fizer jus o servidor.
  • Qualquer alteração na viagem deve ser comunicada antes do início da viagem.

PASSAGENS

Passagens Aéreas

  • Para a solicitação de passagens aéreas, no formulário deve ser indicado horário previsto de embarque e aeroportos preferenciais de embarque e desembarque.
    • As  informações sobre aeroporto e horário de embarque, poderão sofrer mudanças de acordo com critérios de economicidade previstos na legislação.
  • A compra das passagens será realizada pela UFABC/SUGEPE e os e-tickets serão encaminhados ao docente, por e-mail.
  • Para facilitar a realização da prestação de contas, recomendamos que o check-in seja feito pela internet. 

Passagens Rodoviárias

  • Para a solicitação de passagens rodoviárias  deve ser indicada a opção “Passagens rodoviárias” no formulário de solicitação de auxílio.
  • Não há necessidade de apresentar cotação prévia.
  • As passagens rodoviárias devem ser compradas pelo beneficiário e serão reembolsadas mediante apresentação dos bilhetes de embarque originais na prestação de contas. Caso os bilhetes não tenham valor, deve ser apresentado também o comprovante de compra original.
  • Não há restituição de valores para passagens do tipo leito. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem convencional.

ADICIONAL DE DESLOCAMENTO

  • A solicitação do adicional de deslocamento deve ser indicada no formulário de solicitação de auxílio.
  • O valor do adicional é de R$ 95,00. O recebimento é vedado quando utilizado veículo oficial em qualquer trecho ou veículo próprio como meio de transporte entre a cidade de origem e o local do evento.

  • O beneficiário do auxílio deverá  a prestação de contas por e-mail ao Centro de lotaçãoem até 05 (cinco) dias corridos após o término da viagem com todos os documentos anexados. 
  • O Centro ficará responsável por encaminhar a documentação para a ProPG – também via e-mail.
  • O formulário deverá ser sempre a versão mais recente disponível na página de Auxílios da ProPG.
  • O beneficiário será obrigado a ressarcir o auxílio recebido, total ou parcialmente, conforme estabelecido na Resolução da CPG nº 50/2019.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

⇒ Email de acordo com padrão estabelecido pela ProPG – Disponível no Manual

⇒ Relatório de viagem –Deve ser impresso em página única e em sua versão atualizada    FORMULÁRIO

  • O formulário deverá ser entregue devidamente preenchido e com a assinatura original do beneficiário.

⇒ Certificado de Participação no evento em nome do beneficiário;

 Certificado de Apresentação de trabalho em nome do beneficiário;

Bilhetes ou canhotos dos cartões de embarque ou segunda via, ou recibo do passageiro obtido quando da realização do check in via internet, ou a declaração fornecida pela companhia aérea

  • É necessária apresentar os canhotos de embarque, mesmo que as passagens não tenham sido compradas pela UFABC.

⇒ Para reembolso dos bilhetes rodoviários, entregar os canhotos dos cartões de embarque originais (somente quando o reembolso das passagens rodoviárias tiver sido solicitado no pedido de auxílio) 

  • Não há restituição de valores para passagens rodoviárias tipo “leito”. A restituição será feita tendo como base o valor da passagem “convencional”.

⇒ Carta de justificativa de atraso, caso a  prestação de contas seja realizada fora do prazo estabelecido de até 5 (cinco) dias corridos após o término da viagem.

RESTITUIÇÃO DE VALORES

  • Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (guia de recolhimento) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário. 
  • O comprovante de pagamento deverá ser encaminhado à ProPG, por e-mail ou pessoalmente.
  • Não serão aceitos agendamentos de pagamento, uma vez que seu cancelamento pode ser efetuado a qualquer tempo.
  • A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.