DÚVIDAS FREQUENTES – AUXÍLIO PUBLICAÇÃO

SOLICITAÇÃO

⇒ O auxílio publicação se destina exclusivamente para o pagamento de publicações de artigos em revistas e periódicos aos docentes credenciados em ao menos um dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFABC.

Importante: O artigo a ser publicado deverá ter entre seus coautores, obrigatoriamente, um discente regular
ou condicional matriculado, ou um egresso que, no momento da solicitação do auxílio, tenha defendido
há no máximo 3 (três) anos o mestrado ou doutorado de um programa de pós-graduação stricto sensu
da UFABC.

⇒  O prazo para entrega de solicitações de auxílio publicação é de no mínimo 30 (trinta) dias. O auxílio publicação é solicitado em fluxo contínuo, limitado as restrições orçamentárias do PROAP/CAPES e governamentais.

⇒ As solicitações deverão ser entregues via e-mail institucional para Divisão de auxílios da PROPG . Para informações sobre formulários e documentos acesse as abas relacionadas ao tipo de solicitação na página inicial de auxílios.

⇒   O auxílio-publicação será pago em valor único e terá por finalidade o pagamento parcial ou integral da publicação, observado o limite de até R$ 57.208,00 previsto no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021  com valores atualizados pelo DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

⇒  Não há auxílio para revisão ou tradução de publicações para periódicos.

⇒ Sim. Casos em que os periódicos não constem no Qualis Capes serão analisados pelas coordenações dos programas.

⇒ SIM, a solicitação DEVE ser entregue por e-mail, sempre utilizando seu e-mail institucional (@ufabc).

PRESTAÇÃO DE CONTAS

⇒ O beneficiário do auxílio deverá apresentar a prestação de contas à PROPG em até 20 (vinte) dias após a publicação do artigo, devendo ressarcir à UFABC a totalidade do valor recebido caso não haja justificativa para a não entrega da documentação no prazo acima e/ou quando a prestação de contas final tenha sido considerada insatisfatória ficando o docente solicitante bloqueado para a solicitação e liberação de novos auxílios até que a situação seja regularizada.

⇒ A documentação deverá ser entregue via e-mail institucional para Divisão de auxílios da PROPG  em até 20 (vinte) dias após a publicação do artigo. Os documentos e formulários para prestação de contas estão disponíveis nas abas relacionadas ao tipo de solicitação na página inicial de auxílios.

⇒ Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário.
A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.

 

DÚVIDAS FREQUENTES – AUXÍLIO PUBLICAÇÃO

SOLICITAÇÃO

⇒ O auxílio publicação se destina exclusivamente para o pagamento de publicações de artigos em revistas e periódicos aos docentes credenciados em ao menos um dos programas de pós-graduação stricto sensu da UFABC.

Importante: O artigo a ser publicado deverá ter entre seus coautores, obrigatoriamente, um discente regular
ou condicional matriculado, ou um egresso que, no momento da solicitação do auxílio, tenha defendido
há no máximo 3 (três) anos o mestrado ou doutorado de um programa de pós-graduação stricto sensu
da UFABC.

⇒  O prazo para entrega de solicitações de auxílio publicação é de no mínimo 30 (trinta) dias. O auxílio publicação é solicitado em fluxo contínuo, limitado as restrições orçamentárias do PROAP/CAPES e governamentais.

⇒ As solicitações deverão ser entregues via e-mail institucional para Divisão de auxílios da PROPG . Para informações sobre formulários e documentos acesse as abas relacionadas ao tipo de solicitação na página inicial de auxílios.

⇒   O auxílio-publicação será pago em valor único e terá por finalidade o pagamento parcial ou integral da publicação, observado o limite de até R$ 57.208,00 previsto no artigo 75 da Lei nº 14.133/2021  com valores atualizados pelo DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

⇒  Não há auxílio para revisão ou tradução de publicações para periódicos.

⇒ Sim. Casos em que os periódicos não constem no Qualis Capes serão analisados pelas coordenações dos programas.

⇒ SIM, a solicitação DEVE ser entregue por e-mail, sempre utilizando seu e-mail institucional (@ufabc).

PRESTAÇÃO DE CONTAS

⇒ O beneficiário do auxílio deverá apresentar a prestação de contas à PROPG em até 20 (vinte) dias após a publicação do artigo, devendo ressarcir à UFABC a totalidade do valor recebido caso não haja justificativa para a não entrega da documentação no prazo acima e/ou quando a prestação de contas final tenha sido considerada insatisfatória ficando o docente solicitante bloqueado para a solicitação e liberação de novos auxílios até que a situação seja regularizada.

⇒ A documentação deverá ser entregue via e-mail institucional para Divisão de auxílios da PROPG  em até 20 (vinte) dias após a publicação do artigo. Os documentos e formulários para prestação de contas estão disponíveis nas abas relacionadas ao tipo de solicitação na página inicial de auxílios.

⇒ Existindo restituição à UFABC, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação emitirá uma GRU (Guia de Recolhimento da União) para pagamento dos valores devidos e encaminhará por e-mail ao beneficiário.
A prestação de contas só estará concluída após o envio do comprovante de pagamento da GRU.